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⚖️ Periclitação da Vida e da Saúde: análise completa dos arts. 130 a 136 do Código Penal

⚖️

Perigo de contágio venéreo, perigo de contágio de moléstia grave, perigo para a vida ou saúde de outrem, abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido, omissão de socorro e maus-tratos – exercícios estilo CESPE e múltipla escolha

Nesta página de exercícios, você vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes de Periclitação da Vida e da Saúde (arts. 130 a 136 do CP): Perigo de contágio venéreo (art. 130), Perigo de contágio de moléstia grave (art. 131), Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132), Abandono de incapaz (art. 133), Exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134), Omissão de socorro (art. 135) e Maus-tratos (art. 136). Questões sobre elementos do tipo, formas consumada e tentada, causas de aumento e diminuição de pena, sujeito ativo e passivo, e aspectos processuais. Material completo para Delegados de Polícia e concurseiros do Cebraspe.

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📌 Etapa 1 – Revisão Rápida: Periclitação da Vida e da Saúde

Conceitos essenciais para resolver as questões – fixe os pontos-chave!


📌 Perigo de Contágio (Arts. 130 e 131)

  • Art. 130 – Perigo de contágio venéreo: manter relação sexual ou praticar ato libidinoso, sabendo-se portador de moléstia venérea, expondo outrem a perigo de contágio – pena de 3 meses a 1 ano, ou multa.
  • Art. 131 – Perigo de contágio de moléstia grave: praticar ato capaz de produzir contágio de moléstia grave, sabendo-se portador – pena de 1 a 4 anos, + multa.
  • Ambos exigem dolo e perigo concreto.
  • O art. 130 exige relação sexual ou ato libidinoso; o art. 131, qualquer ato capaz de transmitir a moléstia.
📌 Perigo para a Vida/Saúde e Abandono de Incapaz

  • Art. 132 – Perigo para a vida ou saúde de outrem: expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente – pena de 3 meses a 1 ano.
  • Art. 133 – Abandono de incapaz: abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que é incapaz de se defender – pena de 1 a 4 anos (causas de aumento e diminuição).
  • Se resulta lesão grave → pena de 2 a 6 anos; se resulta morte → 4 a 12 anos (art. 133, §§2º e 3º).
📌 Exposição de Recém-Nascido e Omissão de Socorro

  • Art. 134 – Exposição ou abandono de recém-nascido: expor ou abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria – pena de 2 a 6 anos (ou 1 a 3 anos se não resulta dano).
  • Art. 135 – Omissão de socorro: deixar de prestar assistência a pessoa que está em estado de perigo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal – pena de 1 a 6 meses, ou multa.
  • Omissão de socorro: crime de omissão própria.
📌 Maus-Tratos (Art. 136)

  • Art. 136 – Maus-tratos: expor a perigo a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fins educativos, ou de tratamento – pena de 2 meses a 1 ano, ou multa.
  • Se resulta lesão grave → 1 a 4 anos; se resulta morte → 2 a 8 anos.
  • É crime de dolo e admite a tentativa.

📌 Dica: Decore os arts. 130 a 136 do CP e as diferenças entre cada crime. Fique atento ao perigo concreto (exigido em todos), ao sujeito ativo (qualificado no abandono de incapaz e maus-tratos) e às causas de aumento (ex: abandono de incapaz com resultado grave ou morte). A omissão de socorro (art. 135) é crime de omissão própria, muito cobrado em provas!

👉 Agora, vamos aos Exercícios estilo CESPE →



🏛️ Etapa 2 – Exercícios estilo CESPE (15 questões)

Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.


pericitacao-vida-saude-cespe. 📝 Direito Penal – Periclitação da Vida e da Saúde (CESPE)

M-FOCO | Q1
Perigo de Contágio Venéreo

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de perigo de contágio venéreo (art. 130, CP) exige que o agente, sabendo-se portador de moléstia venérea, mantenha relação sexual ou pratique ato libidinoso, expondo outrem a perigo de contágio.


M-FOCO | Q2
Perigo de Contágio de Moléstia Grave

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O perigo de contágio de moléstia grave, previsto no art. 131 do CP, tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos, sendo crime de ação penal pública incondicionada.


M-FOCO | Q3
Perigo para a Vida ou Saúde

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP) exige a exposição a perigo direto e iminente, sendo crime de perigo concreto.


M-FOCO | Q4
Abandono de Incapaz

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O abandono de incapaz, previsto no art. 133 do CP, tem pena de detenção de 1 a 4 anos, sendo crime de ação penal pública condicionada à representação.


M-FOCO | Q5
Abandono de Incapaz – Resultado

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Se o abandono de incapaz resulta em lesão grave, a pena é de reclusão de 2 a 6 anos; se resulta em morte, de 4 a 12 anos, nos termos do art. 133, §§2º e 3º, do CP.


M-FOCO | Q6
Exposição de Recém-Nascido

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A exposição ou abandono de recém-nascido, prevista no art. 134 do CP, é crime próprio, cometido pela mãe para ocultar desonra própria, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.


M-FOCO | Q7
Omissão de Socorro

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A omissão de socorro, prevista no art. 135 do CP, é crime de omissão própria, pois não exige que o omitente seja garantidor, bastando que a pessoa esteja em estado de perigo e o agente possa prestar socorro sem risco pessoal.


M-FOCO | Q8
Omissão de Socorro – Pena

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do CP, tem pena de detenção de 6 meses a 2 anos, sendo inafiançável.


M-FOCO | Q9
Maus-Tratos

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do CP, consiste em expor a perigo a vida ou saúde de pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fins de educação ou tratamento.


M-FOCO | Q10
Maus-Tratos com Resultado

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Se os maus-tratos resultarem em lesão grave, a pena é de reclusão de 1 a 4 anos; se resultarem em morte, de 2 a 8 anos, conforme o art. 136, §§2º e 3º, do CP.


M-FOCO | Q11
Exposição de Recém-Nascido – Ação Penal

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134, CP) é crime de ação penal pública condicionada à representação da mãe, por ser crime próprio.


M-FOCO | Q12
Perigo para a Vida – Tentativa

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP) admite a tentativa, pois a conduta é divisível.


M-FOCO | Q13
Omissão de Socorro – Garantidor

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

A omissão de socorro, prevista no art. 135 do CP, exige que o agente seja garantidor, ou seja, que tenha o dever jurídico de agir para proteger a vítima.


M-FOCO | Q14
Perigo Concreto

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

Tanto o perigo de contágio venéreo (art. 130) quanto o perigo de contágio de moléstia grave (art. 131) são crimes de perigo concreto, exigindo efetiva exposição da vítima ao contágio.


M-FOCO | Q15
Maus-Tratos – Ação Penal

Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.

O crime de maus-tratos (art. 136, CP) é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, por envolver violência doméstica.


👉 Agora, vamos aos Exercícios de Múltipla Escolha →



📝 Etapa 3 – Exercícios de Múltipla Escolha (15 questões)

Escolha a alternativa correta para cada questão e verifique a justificativa.


pericitacao-vida-saude-multipla. 📝 Direito Penal – Periclitação da Vida e da Saúde (Múltipla Escolha)

M-FOCO | Q16
Perigo de Contágio Venéreo

Sobre o crime de perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), assinale a alternativa correta:




M-FOCO | Q17
Perigo de Contágio de Moléstia Grave

O crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131, CP) tem como elemento típico:




M-FOCO | Q18
Perigo para a Vida ou Saúde

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP) é classificado como:




M-FOCO | Q19
Abandono de Incapaz

O abandono de incapaz, previsto no art. 133 do CP, exige que:




M-FOCO | Q20
Exposição de Recém-Nascido

Sobre a exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134, CP), assinale a alternativa correta:




M-FOCO | Q21
Omissão de Socorro

A omissão de socorro, prevista no art. 135 do CP, é crime de:




M-FOCO | Q22
Maus-Tratos

O crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do CP, caracteriza-se por:




M-FOCO | Q23
Abandono de Incapaz – Resultado

Se o abandono de incapaz resulta em lesão grave, a pena é de:




M-FOCO | Q24
Perigo para a Vida – Tentativa

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP) admite a tentativa porque:




M-FOCO | Q25
Omissão de Socorro – Perigo

A omissão de socorro, prevista no art. 135 do CP, é crime de:




M-FOCO | Q26
Maus-Tratos com Resultado

Se os maus-tratos resultarem em morte, a pena é de:




M-FOCO | Q27
Exposição de Recém-Nascido – Ação Penal

A ação penal para o crime de exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134, CP) é:




M-FOCO | Q28
Abandono de Incapaz – Elemento Subjetivo

O crime de abandono de incapaz (art. 133, CP) é punido com:




M-FOCO | Q29
Omissão de Socorro – Perigo

A omissão de socorro (art. 135, CP) exige, para sua consumação, que:




M-FOCO | Q30
Perigo de Contágio – Natureza

Sobre o perigo de contágio venéreo (art. 130) e o perigo de contágio de moléstia grave (art. 131), assinale a alternativa correta:




👉 Confira o Gabarito e as Justificativas →



📊 Etapa 4 – Gabarito e Justificativas

Confira suas respostas e entenda o porquê de cada acerto ou erro.


📌 CESPE (15 questões)

  • Q1: Certo – Perigo de contágio venéreo (art. 130).
  • Q2: Errado – Perigo de moléstia grave (art. 131): 1 a 4 anos.
  • Q3: Certo – Perigo para vida/saúde: perigo concreto.
  • Q4: Errado – Abandono de incapaz: reclusão de 1 a 4 anos.
  • Q5: Certo – Resultado lesão grave/morte (art. 133, §§2º e 3º).
  • Q6: Certo – Exposição de recém-nascido: crime próprio da mãe.
  • Q7: Certo – Omissão de socorro: omissão própria.
  • Q8: Errado – Omissão de socorro: 1 a 6 meses.
  • Q9: Certo – Maus-tratos: exposição a perigo.
  • Q10: Certo – Maus-tratos com resultado: 1 a 4 anos (grave) e 2 a 8 anos (morte).
  • Q11: Errado – Exposição de recém-nascido: ação incondicionada.
  • Q12: Certo – Perigo para vida/saúde admite tentativa.
  • Q13: Errado – Omissão de socorro não exige garantidor.
  • Q14: Certo – Perigo de contágio: perigo concreto.
  • Q15: Errado – Maus-tratos: ação incondicionada.

📌 Múltipla Escolha (15 questões)

  • Q16 (M1): D – Perigo de contágio venéreo: dolo, 3 meses a 1 ano.
  • Q17 (M2): B – Perigo de contágio de moléstia grave: ato capaz de produzir contágio.
  • Q18 (M3): A – Perigo para vida/saúde: perigo concreto.
  • Q19 (M4): D – Abandono de incapaz: guarda, vigilância ou autoridade.
  • Q20 (M5): D – Exposição de recém-nascido: crime próprio da mãe.
  • Q21 (M6): B – Omissão de socorro: omissão própria.
  • Q22 (M7): D – Maus-tratos: exposição a perigo.
  • Q23 (M8): A – Abandono com lesão grave: 2 a 6 anos.
  • Q24 (M9): C – Perigo para vida/saúde admite tentativa porque a conduta é divisível.
  • Q25 (M10): D – Omissão de socorro: perigo concreto.
  • Q26 (M11): A – Maus-tratos com morte: 2 a 8 anos.
  • Q27 (M12): D – Exposição de recém-nascido: ação incondicionada.
  • Q28 (M13): B – Abandono de incapaz: 1 a 4 anos.
  • Q29 (M14): D – Omissão de socorro: perigo concreto e possibilidade de socorro.
  • Q30 (M15): D – Perigo de contágio: perigo concreto e dolo.

📌 Dica de estudo: Decore os arts. 130 a 136 do CP e as diferenças entre cada crime. Fique atento ao perigo concreto (exigido em todos), ao sujeito ativo (qualificado no abandono de incapaz, exposição de recém-nascido e maus-tratos) e às causas de aumento (ex: abandono de incapaz com resultado grave ou morte). A omissão de socorro (art. 135) é crime de omissão própria, não exigindo garantia.



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