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⚖️ Livramento Condicional

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Domine o livramento condicional no Direito Penal: conceito, requisitos objetivos e subjetivos, condições de cumprimento, revogação, e dicas para prova.

Entenda o livramento condicional previsto nos Arts. 83 a 90 do Código Penal. Conceito, requisitos objetivos (cumprimento de parte da pena, reparação do dano, bom comportamento) e subjetivos (mérito, prognóstico favorável). Condições de cumprimento, revogação (obrigatória e facultativa), e extinção da pena. Conteúdo direto, com exemplos práticos, quadro comparativo e dicas para prova.

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⚖️ Livramento Condicional

Arts. 83 a 90 do Código Penal – Última Etapa da Progressão de Pena

O livramento condicional é um benefício da execução penal que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, mediante o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos. Está previsto nos Arts. 83 a 90 do Código Penal e nos Arts. 131 a 146 da Lei de Execução Penal (LEP) .

O livramento condicional é a última etapa do sistema progressivo de cumprimento de pena, sendo concedido ao condenado que já cumpriu parte da pena e demonstra bom comportamento, aptidão para o trabalho e reparação do dano .

📌 Previsão Legal

“Art. 83 – O condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos poderá obter o livramento condicional, desde que preenchidos os requisitos legais.”

📌 Requisitos para o Livramento Condicional

🔹 Requisitos Objetivos

Requisito Descrição
Pena mínima Pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos .
Cumprimento da pena
  • Primário (não reincidente): 1/3 da pena
  • Reincidente em crime doloso: 1/2 da pena
  • Crimes hediondos ou equiparados: 2/3 da pena em regime fechado, vedado para reincidentes específicos
Reparação do dano O condenado deve ter reparado o dano causado à vítima, salvo impossibilidade efetiva .
Bom desempenho no trabalho O condenado deve ter bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover o próprio sustento .
Falta grave Não pode ter cometido falta grave nos últimos 12 meses .

🔹 Requisitos Subjetivos

  • Comportamento satisfatório durante toda a execução da pena .
  • Bons antecedentes .
  • Prognóstico favorável – para crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça, o juiz deve constatar que o liberado não voltará a delinquir .

📌 Condições do Livramento Condicional (Art. 85 do CP)

O condenado em livramento condicional fica sujeito a condições obrigatórias e facultativas :

🔹 Condições Obrigatórias (Art. 85, I a IV)

  • Proibição de mudar de residência sem autorização do juiz .
  • Obrigação de comparecer periodicamente ao juiz para justificar suas atividades .
  • Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juiz .
  • Obrigação de trabalhar ou, se impossível, de provar que não pode trabalhar .

🔹 Condições Facultativas (Art. 85, parágrafo único)

  • Proibição de frequentar determinados lugares .
  • Proibição de dirigir veículo .
  • Proibição de portar arma .
  • Outras condições que o juiz entenda necessárias para a reintegração social.

📌 Revogação do Livramento Condicional

🔹 Revogação Obrigatória (Art. 86 do CP)

  • Ocorre quando o condenado pratica novo crime (doloso ou culposo) durante o período de prova .
  • Também quando é condenado por crime anterior (crime cometido antes da concessão do benefício) .

🔹 Revogação Facultativa (Art. 87 do CP)

  • Ocorre quando o condenado descumpre as condições impostas pelo juiz .
  • Também quando não repara o dano na forma que lhe foi determinada .

🔹 Consequências da Revogação

  • O condenado volta a cumprir a pena privativa de liberdade .
  • O tempo em que ficou em liberdade NÃO É DESCONTADO da pena restante .
  • O benefício não pode ser concedido novamente .

📌 Extinção da Pena

Se o condenado cumprir todo o período de prova sem revogação e sem cometer novas infrações, a pena é extinta (Art. 89, §2º do CP) .

📊 Quadro Comparativo – Requisitos Objetivos

Situação do Condenado Tempo mínimo cumprido Regime
Primário (não reincidente) 1/3 da pena Qualquer regime
Reincidente em crime doloso 1/2 da pena Qualquer regime
Crime hediondo ou equiparado 2/3 da pena Regime fechado
Reincidente em crime hediondo Vedado (não pode obter o benefício) Não se aplica

📌 Exemplo Prático

👤 Situação do Condenado:

  • Nome: João
  • Crime: Roubo (doloso, sem violência grave)
  • Pena: 6 anos (primário)
  • Progressão: Cumpriu 2 anos (1/3) em regime fechado
  • Benefício: Concedido livramento condicional

⏳ O que acontece depois da concessão:

  • João é solto e fica em liberdade com condições
  • Fica 6 meses solto
  • Comete uma falta grave (descumpre as condições)

⚖️ Consequência da Revogação:

  • Livramento é revogado
  • João volta para a cadeia
  • Os 6 meses que ficou solto NÃO são descontados
  • Pena restante: 4 anos (integralmente)

⚠️ Importante: O tempo em liberdade não é descontado da pena restante. João volta para a cadeia e ainda deve 4 anos de pena.

📌 Nota do Autor

O livramento condicional é a última etapa da progressão de pena, permitindo que o condenado cumpra o restante da pena em liberdade.

💡 Dica: O livramento condicional não se confunde com a suspensão condicional da pena (sursis). O livramento é para quem já está cumprindo pena; o sursis é para quem ainda não começou a cumpri-la.

📚 FocoQuestoes – Simplificando o Direito

💡 Dicas para a Prova

O livramento condicional (Arts. 83 a 90) é tema recorrente em concursos. Fique atento:

  • Arts. 83 a 90 → livramento condicional .
  • Requisitos objetivos → cumprimento de parte da pena, reparação do dano, bom comportamento .
  • Requisitos subjetivos → comportamento satisfatório, prognóstico favorável .
  • Condições → obrigatórias e facultativas .
  • Revogação → obrigatória (novo crime) e facultativa (descumprimento) .
  • Consequência da revogação → volta à prisão, tempo em liberdade não é descontado, benefício não pode ser concedido novamente .

O livramento condicional é um importante instrumento de ressocialização e de incentivo ao bom comportamento do condenado. Dominar os requisitos, condições e consequências da revogação é essencial para o sucesso em concursos e para a correta aplicação da lei penal. 🇧🇷



📝 10 Questões – Livramento Condicional (Arts. 83 a 90 do CP)

M-FOCO | Q1
Conceito de Livramento Condicional

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O livramento condicional é um benefício que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, desde que preenchidos os requisitos legais.


M-FOCO | Q2
Pena Mínima

Com base no Art. 83 do CP, julgue o item a seguir.

O livramento condicional pode ser concedido a qualquer condenado a pena privativa de liberdade, independentemente do tempo de pena.


M-FOCO | Q3
Cumprimento da Pena

Com base no Art. 83 do CP, julgue o item a seguir.

O condenado primário (não reincidente) precisa cumprir 1/3 da pena para obter o livramento condicional.


M-FOCO | Q4
Reincidente

Com base no Art. 83 do CP, julgue o item a seguir.

O reincidente em crime doloso precisa cumprir 1/2 da pena para obter o livramento condicional.


M-FOCO | Q5
Crime Hediondo

Com base no Art. 83 do CP, julgue o item a seguir.

O condenado por crime hediondo precisa cumprir 2/3 da pena em regime fechado para obter o livramento condicional.


M-FOCO | Q6
Revogação Obrigatória

Com base no Art. 86 do CP, julgue o item a seguir.

A revogação do livramento condicional é obrigatória se o condenado praticar novo crime durante o período de prova.


M-FOCO | Q7
Consequência da Revogação

Com base na jurisprudência, julgue o item a seguir.

O tempo em que o condenado ficou em liberdade durante o livramento condicional não é descontado da pena restante se o benefício for revogado.


M-FOCO | Q8
Erro de Tipo x Erro de Proibição

Com base na teoria do erro, julgue o item a seguir.

O erro de tipo atinge a culpabilidade do agente, enquanto o erro de proibição atinge o dolo (elemento do tipo).


M-FOCO | Q29
Livramento x Sursis

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O livramento condicional se confunde com a suspensão condicional da pena (sursis), pois em ambos o condenado fica em liberdade.


M-FOCO | Q10
Nova Concessão

Com base no Código Penal, julgue o item a seguir.

O benefício do livramento condicional não pode ser concedido novamente após a revogação.



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