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📘 Inquérito Policial (IP)

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Natureza, atribuições do Delegado, prazos, arquivamento (art. 28 do CPP) e acesso aos autos pela defesa (SV 14).

Resumo completo sobre o Inquérito Policial, um dos temas mais cobrados para Delegado de Polícia. Abrange a natureza administrativa, inquisitiva, escrita e sigilosa do IP, as atribuições da autoridade policial (presidência, investigação, indiciamento), os prazos para conclusão (10 dias para preso, 30 para solto), as prorrogações, a nova sistemática de arquivamento do art. 28 do CPP (Pacote Anticrime) e o direito de acesso da defesa aos autos do IP (Súmula Vinculante 14 do STF). Material com doutrina e jurisprudência atualizada.

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⚖️ 1. Natureza Jurídica do Inquérito Policial

O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, inquisitivo, escrito, sigiloso e preparatório da ação penal.

O Inquérito Policial (IP) é o conjunto de atos e diligências realizados pela Polícia Judiciária (Delegado de Polícia) para apurar a existência de um crime e sua autoria. Ele serve como peça informativa para o Ministério Público (titular da ação penal) decidir sobre o oferecimento da denúncia.

Característica O que significa? 🧠 Mnemônico
Procedimento Administrativo Não é um processo judicial. É um procedimento interno da Polícia Judiciária, sem caráter jurisdicional. Não é processo, é investigação.”
Inquisitivo As atividades persecutórias são concentradas em uma única autoridade: o Delegado de Polícia. Não há contraditório pleno nessa fase. Delegado conduz, sem contraditório.”
Instrumental (informativo) Serve como peça de informação para que o Ministério Público decida se oferece denúncia ou arquiva o caso. Informa o MP, não decide.”
Escrito Todos os atos e diligências devem ser documentados por escrito, formalizando os autos do IP. Tudo no papel.”
Sigiloso O sigilo é necessário para garantir a eficácia das investigações e preservar a intimidade dos envolvidos. O sigilo pode ser decretado por despacho fundamentado. Sigilo para não atrapalhar.”

💡 Dica CESPE:

O IP é mera peça informativa. Eventuais vícios ou irregularidades no inquérito NÃO contaminam o processo judicial que eventualmente vier a ser instaurado, pois o juiz formará sua convicção com base nas provas produzidas em juízo (contraditório e ampla defesa).

🧠 Decore para a prova:

“IP = Administrativo, Inquisitivo, Escrito, Sigiloso e Preparatório (A.I.E.S.P.). Irregularidades no IP NÃO contaminam o processo.”

📘 Natureza do Inquérito Policial
✅ Administrativo, inquisitivo, escrito, sigiloso e preparatório



👮 2. Atribuições do Delegado de Polícia

O Delegado de Polícia é a autoridade policial que preside o inquérito, conduz as investigações, representa por medidas cautelares e indicia o investigado ao final.

O Delegado de Polícia exerce a presidência do inquérito, sendo responsável pela condução de todas as diligências investigatórias. Suas atribuições são definidas pelo Código de Processo Penal e pela Lei 12.830/2013 (Estatuto da Carreira Policial).

Atribuição O que significa? 🧠 Mnemônico
Instaurar o IP A instauração é de cunho obrigatório quando o Delegado toma conhecimento de um fato delituoso. Pode ser por portaria ou auto de prisão em flagrante. Sabendo do crime, instaura.”
Presidir as investigações Conduz todas as diligências: ouve testemunhas, vítimas e investigados (interrogatório), colhe provas e requisita perícias. Quem conduz é o Delegado.”
Representar por medidas cautelares Pode representar ao juiz pela decretação de prisão preventiva, busca e apreensão, interceptação telefônica e outras medidas cautelares reais e pessoais. Pede ao juiz para prender.”
Indiciar o investigado Ao final, se houver elementos suficientes de autoria e materialidade, o Delegado indicia o autor do fato no relatório final. Aponta o culpado ao final.”
Elaborar o Relatório Final Concluído o prazo, o Delegado remete os autos ao Ministério Público com o relatório conclusivo e a relação de diligências realizadas. Manda o relatório para o MP.”
Requisitar diligências Pode requisitar perícias, documentos, informações e diligências a órgãos públicos e particulares para elucidar o fato. Pede o que precisa.”

⚠️ ATENÇÃO: O Delegado NÃO PODE arquivar o IP

O art. 17 do CPP é expresso: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.” O arquivamento é competência exclusiva do Ministério Público, nos termos do art. 28 do CPP.

📌 Súmula que cai em prova:

  • Súmula 524 do STF:
    “A autoridade policial não pode, sob pena de excesso de prazo, proceder a novas diligências após a conclusão do inquérito policial, salvo se houver requerimento do Ministério Público e autorização judicial.”

💡 Dica CESPE:

O indiciamento é ato discricionário do Delegado, baseado nos elementos de informação colhidos durante as investigações. No entanto, o indiciamento NÃO vincula o Ministério Público, que pode oferecer denúncia contra quem não foi indiciado ou não denunciar o indiciado, se entender insuficientes as provas.

🧠 Decore para a prova:

“Delegado: instaura, preside, investiga, representa, indicia e relata. NÃO ARQUIVA (art. 17 do CPP).”

📘 Atribuições do Delegado (Lei 12.830/2013)
✅ Art. 17 do CPP – vedação de arquivamento



⏳ 3. Prazo para Conclusão do Inquérito Policial

O prazo para o Delegado concluir o inquérito está previsto no art. 10 do CPP, com prazos distintos para investigado preso e investigado solto.

O art. 10 do Código de Processo Penal estabelece os prazos máximos para a conclusão do inquérito policial. O descumprimento do prazo pode gerar constrangimento ilegal (excesso de prazo) para o investigado, especialmente se estiver preso.

Situação do Investigado Prazo Inicial Prorrogação 🧠 Mnemônico
Preso (flagrante ou preventivo) 10 dias + 10 dias (com representação fundamentada ao juiz) Preso = 10 + 10.”
Solto 30 dias + 30 dias (com representação fundamentada ao juiz) Solto = 30 + 30.”

📌 Requisitos para prorrogação (art. 10, §3º, CPP):

  • Representação da autoridade policial ao juiz, com fundamentação.
  • Difícil elucidação do fato (ex: complexidade das diligências, múltiplos envolvidos, etc.).
  • Decisão judicial fundamentada (não pode ser automática).

⚠️ ATENÇÃO – Excesso de Prazo:

O descumprimento do prazo para conclusão do inquérito, sem justa causa ou prorrogação judicial, caracteriza constrangimento ilegal (excesso de prazo), sendo cabível Habeas Corpus para relaxar a prisão do investigado. O STJ já firmou entendimento de que o excesso de prazo deve ser analisado caso a caso, considerando a complexidade da investigação.

📌 Súmula que cai em prova:

  • Súmula 52 do STJ:
    “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.”
  • Súmula 697 do STF:
    “O excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, quando o réu está preso, não é causa de nulidade do processo, mas pode ser alegado como constrangimento ilegal.”

💡 Dica CESPE:

O prazo do IP é impróprio (não gera nulidade automática). O descumprimento não invalida as provas colhidas, mas pode gerar constrangimento ilegal se o investigado estiver preso. A solução é o Habeas Corpus para relaxar a prisão, e não o trancamento do inquérito.

🧠 Decore para a prova:

“Preso = 10 + 10 (40 dias no total com prorrogação). Solto = 30 + 30 (60 dias no total com prorrogação). Excesso de prazo = HC.”

📘 Art. 10 do CPP
✅ Prazos e prorrogação



📂 4. Arquivamento do Inquérito Policial e Art. 28 do CPP

O arquivamento do inquérito policial é ato de competência exclusiva do Ministério Público, conforme a nova redação do art. 28 do CPP dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

O arquivamento do IP é a decisão do Ministério Público de não oferecer denúncia por falta de justa causa (ausência de indícios suficientes de autoria ou materialidade). Com o Pacote Anticrime, o procedimento foi alterado para reforçar o sistema acusatório e conferir ao MP a titularidade da ação penal.

Sistema Procedimento Papel do Juiz 🧠 Mnemônico
Antigo (antes de 2019) MP requeria o arquivamento ao juiz. Se o juiz discordasse, remetia ao Procurador-Geral, que poderia oferecer denúncia ou insistir no arquivamento. Homologava o arquivamento Juiz dava a palavra final.”
Novo (Pacote Anticrime) MP ordena o arquivamento diretamente. Comunica a decisão à vítima, ao investigado e à autoridade policial. Encaminha à instância de revisão ministerial. Não homologa (afastado do controle) MP decide, juiz não opina.”

📌 Passo a passo do novo art. 28 do CPP:

  1. MP analisa o IP e decide pelo arquivamento.
  2. Comunica a decisão à vítima, ao investigado e à autoridade policial.
  3. Encaminha os autos para a instância de revisão ministerial (homologação interna, sem juiz).
  4. A vítima, em 30 dias do recebimento da comunicação, pode submeter a matéria à revisão da instância competente do MP.

⚠️ ATENÇÃO – Controle Judicial:

O juiz NÃO HOMOLOGA mais o arquivamento do IP. A nova sistemática afastou o controle judicial direto, em consonância com o sistema acusatório. O MP é o destinatário final do IP e a ele compete decidir sobre a ação penal.

O STF, em interpretação conforme, ressalvou a possibilidade de controle judicial em casos excepcionais (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305).

📌 Súmulas que caem em prova:

  • Súmula 524 do STF:
    “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.” (Ainda aplicável para o sistema anterior, mas a lógica persiste: novas provas são necessárias para desarquivar).
  • Súmula 147 do STJ:
    “A decisão que arquiva o inquérito policial não faz coisa julgada material, podendo ser desarquivado a qualquer tempo, desde que surjam novas provas.”

💡 Dica CESPE:

A decisão de arquivamento NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL (art. 18 do CPP). Ou seja, se surgirem novas provas (elementos novos e não meramente reiterativos), o MP pode desarquivar o inquérito e oferecer denúncia. O desarquivamento é ato do MP, sem necessidade de autorização judicial.

🧠 Decore para a prova:

“Arquivamento = competência exclusiva do MP (art. 28 do CPP, nova redação). Juiz NÃO homologa. Vítima pode pedir revisão em 30 dias. Desarquivamento com novas provas (art. 18 do CPP).”

📘 Art. 28 do CPP (Lei 13.964/2019)
✅ Competência exclusiva do MP



🛡️ 5. Acesso aos Autos do IP pela Defesa

Súmula Vinculante 14 do STF:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

A Súmula Vinculante 14 do STF é uma das mais cobradas em provas. Ela garante ao defensor (advogado constituído ou Defensor Público) o acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito policial, no interesse do seu representado (investigado ou indiciado).

Aspecto O que significa? 🧠 Mnemônico
Acesso amplo O defensor tem direito a todos os elementos de prova já documentados no IP, sem restrições. Pode ver tudo.”
Elementos já documentados O acesso é restrito ao que já foi formalmente juntado aos autos, não a diligências em andamento (sigilo externo). Só o que já está no papel.”
Titular do direito O acesso é do defensor (advogado constituído ou Defensor Público) no interesse do representado. Advogado pode ver.”
Investigado também tem direito O investigado também tem direito de acesso aos elementos probatórios formalmente documentados, por meio de seu defensor. O réu também pode ver.”
Limite: não a diligências em andamento O defensor NÃO tem acesso a procedimentos investigatórios em andamento (diligências sigilosas que ainda não foram juntadas aos autos). Não pode ver o que ainda está em curso.”

📌 Entendimento do STF sobre a Súmula Vinculante 14:

  • O acesso é amplo, mas restrito aos elementos já documentados.
  • O sigilo do IP NÃO pode ser oposto ao defensor para impedir o acesso aos autos já conclusos.
  • A negativa de acesso configura nulidade absoluta por violação ao contraditório e à ampla defesa.

⚠️ ATENÇÃO – O que NÃO está coberto pela SV 14:

A Súmula Vinculante 14 NÃO garante acesso a:

  • Diligências em andamento (que ainda não foram juntadas aos autos).
  • Procedimentos investigatórios sigilosos não documentados (ex: interceptações em curso).
  • Documentos que não digam respeito ao exercício do direito de defesa do representado.

📌 Súmula relacionada:

  • Súmula Vinculante 14 do STF: (texto acima) – Decore o texto! É uma das mais cobradas.
  • Súmula 523 do STF:
    “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”

💡 Dica CESPE:

A Súmula Vinculante 14 é frequentemente cobrada em questões que tratam do acesso do defensor aos autos do IP. Lembre-se: o acesso é amplo aos elementos já documentados. A negativa de acesso é ilegal e configura nulidade.

🧠 Decore para a prova:

“SV 14: defensor tem acesso amplo aos elementos de prova JÁ DOCUMENTADOS no IP. Não se estende a diligências em andamento.”

📘 Súmula Vinculante 14 do STF
✅ Acesso amplo aos autos do IP



M-FOCO | Q1Natureza do IP

Com base no CPP e na doutrina, julgue o item a seguir.

O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, inquisitivo, escrito, sigiloso e preparatório da ação penal.

M-FOCO | Q2IP como peça informativa

Com base no CPP e na doutrina, julgue o item a seguir.

Eventuais vícios ou irregularidades no inquérito policial contaminam o processo judicial que vier a ser instaurado, pois o juiz forma sua convicção com base nos elementos colhidos na fase investigatória.

M-FOCO | Q3Prazo – Preso

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O prazo para conclusão do inquérito policial, quando o investigado estiver preso, é de 10 dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante representação fundamentada da autoridade policial ao juiz.

M-FOCO | Q4Prazo – Solto

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O prazo para conclusão do inquérito policial, quando o investigado estiver solto, é de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

M-FOCO | Q5Arquivamento pelo Delegado

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O Delegado de Polícia pode determinar o arquivamento dos autos do inquérito policial quando constatar a atipicidade da conduta ou a inexistência de indícios suficientes de autoria.

M-FOCO | Q6Arquivamento – competência

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O arquivamento do inquérito policial é competência exclusiva do Ministério Público, conforme previsto no art. 28 do CPP.

M-FOCO | Q7Súmula Vinculante 14

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

O defensor tem direito de ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado pela polícia judiciária, conforme Súmula Vinculante 14 do STF.

M-FOCO | Q8Indiciamento

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O indiciamento realizado pelo Delegado de Polícia vincula o Ministério Público, que é obrigado a oferecer denúncia contra o indiciado.

M-FOCO | Q9Instauração do IP

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A instauração do inquérito policial é de cunho obrigatório quando o Delegado de Polícia toma conhecimento da prática de um fato delituoso.

M-FOCO | Q10Sigilo do IP

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A publicidade é a regra no inquérito policial, sendo o sigilo admitido apenas em caráter excepcional, mediante decisão judicial fundamentada.

M-FOCO | Q11Arquivamento – art. 17

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O art. 17 do CPP dispõe que a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

M-FOCO | Q12Arquivamento – Pacote Anticrime

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Com a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz deixou de homologar o arquivamento do inquérito policial, que passou a ser competência exclusiva do Ministério Público.

M-FOCO | Q13Coisa julgada e arquivamento

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

Arquivado o inquérito policial, a ação penal não pode ser iniciada sem o surgimento de novas provas, conforme a Súmula 524 do STF.

M-FOCO | Q14Coisa julgada e IP

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada material, impedindo que novas investigações sejam realizadas sobre os mesmos fatos.

M-FOCO | Q15Prorrogação do prazo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prorrogação do prazo para conclusão do inquérito policial pode ser determinada unilateralmente pelo Delegado de Polícia, independentemente de autorização judicial, quando o fato for de difícil elucidação.

M-FOCO | Q16SV 14 – limites

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante 14 do STF não garante ao defensor acesso a diligências investigatórias em andamento que ainda não foram documentadas nos autos do inquérito.

M-FOCO | Q17Representação por medidas cautelares

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O Delegado de Polícia pode representar ao juiz pela decretação de prisão preventiva e pela realização de busca e apreensão durante as investigações.

M-FOCO | Q18Destinatário final do IP

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz é o destinatário final do inquérito policial, cabendo a ele decidir pelo arquivamento ou pela remessa ao Ministério Público para oferecimento de denúncia.

M-FOCO | Q19Excesso de prazo

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

O excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, quando o réu está preso, pode ser alegado como constrangimento ilegal, conforme a Súmula 697 do STF.

M-FOCO | Q20Desarquivamento

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada material, podendo ser desarquivado a qualquer tempo, desde que surjam novas provas.

M-FOCO | Q21Acesso do investigado

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao próprio investigado, e não apenas ao seu defensor, o acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito policial.

M-FOCO | Q22Instauração do IP

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O inquérito policial pode ser instaurado mediante portaria da autoridade policial ou por auto de prisão em flagrante.

M-FOCO | Q23Oralidade no IP

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Os atos do inquérito policial podem ser realizados oralmente, sendo admitida a documentação apenas ao final do procedimento, em relatório sintético.

M-FOCO | Q24Arquivamento – ato privativo

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Com a nova redação do art. 28 do CPP, o arquivamento do inquérito policial tornou-se ato privativo do Ministério Público, sem necessidade de homologação judicial.

M-FOCO | Q25Arquivamento e ação penal

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

Arquivado o inquérito policial por decisão do Ministério Público, a ação penal não pode ser iniciada sem o surgimento de novas provas, conforme a Súmula 524 do STF.

M-FOCO | Q26Atribuições do Delegado

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O Delegado de Polícia depende de autorização do Ministério Público para requisitar a realização de perícias e diligências durante o inquérito policial.

M-FOCO | Q27Prazo do IP

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O art. 10 do CPP estabelece o prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito policial quando o investigado estiver preso, e de 30 dias quando estiver solto.

M-FOCO | Q28Direito da vítima

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A vítima pode, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação do arquivamento do inquérito, submeter a matéria à revisão da instância competente do Ministério Público.

M-FOCO | Q29Contraditório no IP

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O contraditório e a ampla defesa são assegurados de forma plena durante a tramitação do inquérito policial, uma vez que se trata de procedimento de natureza judicial.

M-FOCO | Q30Desarquivamento

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O desarquivamento do inquérito policial depende de autorização judicial, após manifestação do Ministério Público.

M-FOCO | Q31Excesso de prazo e HC

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

O excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, quando o réu está preso, pode ser corrigido por meio de habeas corpus, conforme a Súmula 697 do STF.

M-FOCO | Q32Relatório final

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O relatório final do inquérito policial é elaborado pelo Ministério Público, com base nos elementos colhidos pela autoridade policial.

M-FOCO | Q33Súmula 524

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

Conforme a Súmula 524 do STF, arquivado o inquérito policial por decisão do Ministério Público, a ação penal não pode ser iniciada sem o surgimento de novas provas.

M-FOCO | Q34Arquivamento – competência

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A autoridade policial pode arquivar o inquérito policial quando constatar a atipicidade da conduta, nos termos do art. 17 do CPP.

M-FOCO | Q35Sigilo do IP

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O sigilo do inquérito policial visa garantir a eficácia das investigações e preservar a intimidade dos envolvidos, podendo ser decretado por despacho fundamentado da autoridade policial.

M-FOCO | Q36Prisão temporária

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A prisão temporária é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, podendo ser decretada pelo juiz a requerimento do Delegado de Polícia.

M-FOCO | Q37Indiciamento

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O indiciamento é ato discricionário do Delegado de Polícia, baseado nos elementos de informação colhidos durante as investigações.

M-FOCO | Q38Prescindibilidade do IP

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O inquérito policial é prescindível para o oferecimento da denúncia, desde que o Ministério Público disponha de outros elementos de prova suficientes para a justa causa.

M-FOCO | Q39Arquivamento e coisa julgada

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A decisão do Ministério Público que arquiva o inquérito policial não faz coisa julgada material, podendo ser desarquivada se surgirem novas provas.

M-FOCO | Q40Natureza do IP

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O inquérito policial é um procedimento judicial, pois é presidido por autoridade com poderes jurisdicionais e está sujeito ao controle do juiz.

M-FOCO | Q41Atribuições do Delegado

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Durante a tramitação do inquérito policial, o Delegado de Polícia pode requisitar documentos, informações e diligências a órgãos públicos e particulares.

M-FOCO | Q42Prazo do IP

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O descumprimento do prazo para conclusão do inquérito policial gera, de forma automática, a nulidade de todos os atos investigatórios realizados.

M-FOCO | Q43Súmula 524

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

Conforme a Súmula 524 do STF, o arquivamento do inquérito policial impede o oferecimento da denúncia sem o surgimento de novas provas.

M-FOCO | Q44Coisa julgada e arquivamento

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

A decisão que arquiva o inquérito policial não faz coisa julgada material, podendo ser desarquivado a qualquer tempo, desde que surjam novas provas, conforme a Súmula 147 do STJ.

M-FOCO | Q45Desarquivamento

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O desarquivamento do inquérito policial depende de decisão judicial, que deve ser provocada pelo Ministério Público e pela autoridade policial.

M-FOCO | Q46Atribuições do Delegado

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Compete ao Delegado de Polícia a condução das investigações, incluindo a determinação de perícias e a oitiva de testemunhas durante o inquérito policial.

M-FOCO | Q47Controle judicial do arquivamento

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz ainda exerce controle direto sobre o arquivamento do inquérito policial, podendo determinar o prosseguimento das investigações se discordar da decisão do Ministério Público.

M-FOCO | Q48IP como peça informativa

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O inquérito policial é uma peça meramente informativa, de modo que eventuais vícios ou irregularidades verificados em sua tramitação não contaminam o processo judicial.

M-FOCO | Q49Falta de defesa

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A falta de defesa no processo penal constitui nulidade absoluta, enquanto a deficiência de defesa só anulará o processo se houver prova de prejuízo, conforme a Súmula 523 do STF.

M-FOCO | Q50Súmula Vinculante 14

Com base na jurisprudência do STF, julgue o item a seguir.

A Súmula Vinculante 14 do STF assegura ao juiz o acesso amplo aos elementos de prova já documentados no inquérito policial, para que possa decidir sobre a prisão preventiva.

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