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⚖️ Iter Criminis: Tentativa, Crime Impossível e Espécies

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Domine as fases do caminho do crime e as modalidades de tentativa

O iter criminis e o caminho percorrido pelo agente desde a cogitação até a consumação do crime. O estudo desse tema envolve a compreensão das fases do crime, a teoria da tentativa, o crime impossível e as diversas espécies de tentativa, como a perfeita, imperfeita, cruenta e incruenta.

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⚖️ Iter Criminis: Tentativa, Crime Impossível e Espécies

Domine as fases do caminho do crime e as modalidades de tentativa

O iter criminis, expressão latina que significa “caminho do crime”, e o estudo das fases percorridas pelo agente desde a concepção da ideia criminosa até a consumação do delito . Esse caminho compreende quatro etapas: cogitação (pensamento), atos preparatórios, execução e consumação . A tentativa, prevista no art. 14, II, do CP, ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente . O estudo aprofundado do iter criminis envolve a distinção entre atos preparatórios e executórios, as espécies de tentativa, o crime impossível e os institutos correlatos.

Vamos abordar:

  • Conceito de iter criminis e suas fases
  • Teoria da Tentativa – elementos e fundamento (art. 14, II, CP)
  • Tentativa perfeita (crime falho) e tentativa imperfeita
  • Tentativa cruenta (vermelha) e tentativa incruenta (branca)
  • Crime impossível (art. 17, CP) – quase crime
  • Crime exaurido e desistência voluntária
  • Dicas para a prova

Vamos la!

1. Iter Criminis: Conceito e Fases

O iter criminis e o conjunto de etapas percorridas pelo agente na prática de um crime . A doutrina identifica quatro fases principais :

  • 1. Cogitação (fase interna): o agente idealiza o crime em seus pensamentos. Como o Direito Penal não pune pensamentos, esta fase e sempre atípica .
  • 2. Atos preparatórios: o agente pratica atos que antecedem a execução (ex: comprar uma arma, planejar o crime). Em regra, são impuníveis .
  • 3. Execução: o agente inicia a prática dos atos descritos no tipo penal. E a partir desta fase que o Direito Penal pode intervir, punindo a tentativa se o crime não se consumar .
  • 4. Consumação: o crime se aperfeiçoa com a produção do resultado previsto em lei .

📌 Dica: A distinção entre atos preparatórios e executórios é um dos pontos mais cobrados em provas. O STJ adota a teoria objetivo-formal, exigindo o início da prática do núcleo do tipo penal .

2. Tentativa (Art. 14, II, CP)

A tentativa e a modalidade de crime em que o agente inicia a execução, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade .

Art. 14, II, CP: “Diz-se o crime: […] II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

  • Elementos da tentativa :
    • Início da execução: o agente pratica atos de execução do crime.
    • Não consumação: o resultado não se produz.
    • Circunstâncias alheias à vontade: a não consumação não decorre de desistência voluntária do agente .
  • Redução da pena (art. 14, parágrafo único, CP): a pena do crime consumado e diminuída de um a dois terços, conforme o iter criminis percorrido .

📌 Dica: O critério para a redução da pena da tentativa e o iter criminis percorrido . Quanto mais próximo da consumação, menor a redução .

3. Espécies de Tentativa

A doutrina classifica a tentativa em diversas espécies, conforme o estágio em que a execução foi interrompida :

Espécie Descrição Exemplo
Tentativa Perfeita (Acabada ou Crime Falho) O agente exaure toda a sua potencialidade lesiva, realiza todos os atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias . Atirar na vítima, mas ela sobrevive por intervenção médica .
Tentativa Imperfeita (Inacabada) O agente não exaure toda a sua potencialidade lesiva; a execução e interrompida antes de ser concluída . O agente e interrompido antes de efetuar o disparo .
Tentativa Cruenta (Vermelha) O agente atinge o alvo, causando lesão, mas não consuma o crime . A bala atinge a vítima, mas não a mata .
Tentativa Incruenta (Branca) O agente não atinge o alvo; a vítima fica incólume . As balas se desviam da vítima .

4. Crime Impossível (Art. 17, CP) – Quase Crime

O crime impossível, também chamado de quase crime ou tentativa inidônea, ocorre quando e materialmente impossível a consumação do crime, seja por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto . Diferentemente da tentativa, o crime impossível e impunível , pois não ha perigo ao bem jurídico.

Art. 17, CP: “Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, e impossível consumar-se o crime.”

  • Ineficácia absoluta do meio: o instrumento utilizado e totalmente inapto para produzir o resultado (ex: usar arma de brinquedo para matar) .
  • Impropriedade absoluta do objeto: o objeto sobre o qual recai a conduta e inidôneo para o crime (ex: atirar em um corpo já sem vida, achando que está vivo) .
  • Impunibilidade: a conduta e atípica, pois não ha perigo concreto ao bem jurídico .

📌 Dica: Na tentativa (art. 14, II, CP) ha possibilidade de consumação, mas um fator externo impede. No crime impossível (art. 17, CP) ha impossibilidade desde o início, sendo a conduta atípica.

5. Institutos Correlatos

  • Desistência voluntária (art. 15, CP): o agente voluntariamente desiste de prosseguir com a execução. Responde apenas pelos atos já praticados (ex: tenta matar, mas desiste antes de efetuar o disparo) .
  • Arrependimento eficaz (art. 16, CP): o agente, após a consumação, voluntariamente impede a produção do resultado. Responde apenas pela tentativa (ex: envenena a vítima, mas a socorre a tempo) .
  • Crime exaurido: após a consumação, o agente pratica atos para garantir ou ocultar os efeitos do crime. O exaurimento pode influenciar a dosimetria da pena .

6. Jurisprudência do STJ sobre Tentativa

  • Atos preparatórios: o STJ adota a teoria objetivo-formal, exigindo o início da prática do núcleo do tipo penal para configurar a tentativa .
  • Redução da pena: a fração redutora da tentativa deve corresponder ao trecho do iter criminis percorrido pelo agente .
  • Tentativa de latrocínio: e possível a tentativa de latrocínio quando o crime-fim (homicídio) não se consuma, mesmo que a subtração tenha sido consumada .

7. Dicas para a Prova

Para acertar as questões sobre Iter Criminis e Tentativa, memorize:

  • Art. 14, II, CP: tentativa – iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade.
  • Art. 17, CP: crime impossível – ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.
  • Tentativa perfeita: agente exaure todos os atos .
  • Tentativa imperfeita: agente não exaure os atos .
  • Tentativa cruenta: atinge o alvo .
  • Tentativa incruenta: não atinge o alvo .
  • Redução da pena: de 1 a 2/3, conforme o iter criminis .

📌 Mnemônico – Tentativa vs Crime Impossível:
T = P I” – Tentativa = Possível + Impossibilidade fática.
C I = A I” – Crime Impossível = Atípico + Impunível.

📌 Mnemônico – Espécies de Tentativa:
P I C I” – Perfeita, Imperfeita, Cruenta, Incruenta.

8. Conclusão

O iter criminis e o estudo do “caminho do crime”, abrangendo as fases de cogitação, preparação, execução e consumação . A tentativa (art. 14, II, CP) e a modalidade de crime em que a execução e iniciada, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente . O crime impossível (art. 17, CP) e a tentativa inidônea, impunível por ineficácia do meio ou impropriedade do objeto .

A jurisprudência do STJ adota a teoria objetivo-formal para distinguir atos preparatórios de executórios e define a redução da pena da tentativa conforme o iter criminis percorrido . Dominar esses conceitos e fundamental para qualquer concurso jurídico de alto nível.

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📝 10 Questões – Iter Criminis, Tentativa e Crime Impossível

M-FOCO | Q1
Tentativa

Com base no CP, julgue o item a seguir.

O crime e tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente .


M-FOCO | Q2
Tentativa Perfeita

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A tentativa perfeita, também chamada de crime falho, ocorre quando o agente exaure toda a sua potencialidade lesiva .


M-FOCO | Q3
Tentativa Cruenta

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A tentativa cruenta (vermelha) ocorre quando o agente não consegue atingir o alvo .


M-FOCO | Q4
Crime Impossível

Com base no CP, julgue o item a seguir.

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, e impossível consumar-se o crime .


M-FOCO | Q5
STJ e Atos Executórios

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

O STJ adota a teoria objetivo-formal, exigindo o início da prática do núcleo do tipo penal para configurar a tentativa .


M-FOCO | Q6
Redução da Pena

Com base no CP, julgue o item a seguir.

A pena da tentativa e diminuída de um a dois terços, conforme o iter criminis percorrido .


M-FOCO | Q7
Desistência Voluntária

Com base no CP, julgue o item a seguir.

Na desistência voluntária, o agente voluntariamente desiste de prosseguir com a execução, respondendo apenas pelos atos já praticados .


M-FOCO | Q8
Tentativa em Crime Culposo

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A tentativa e admitida nos crimes culposos .


M-FOCO | Q9
Tentativa Imperfeita

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

A tentativa imperfeita ocorre quando a execução e interrompida antes de ser concluída .


M-FOCO | Q10
Iter Criminis

Com base na doutrina, julgue o item a seguir.

O iter criminis e o caminho percorrido pelo agente desde a cogitação até a consumação do crime .


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