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Terras Quilombolas no Direito Agrário – Aula 08

Art. 68 do ADCT, Decreto 4.887/2003 e a Propriedade Definitiva

Estudo aprofundado das Terras Quilombolas no Direito Agrário: fundamentos constitucionais (art. 68 do ADCT), o Decreto 4.887/2003 como instrumento de implementação, natureza jurídica como propriedade definitiva, o procedimento administrativo conduzido pelo INCRA, a distinção fundamental entre terras quilombolas e terras indígenas, a discussão sobre o marco temporal, a necessidade de desapropriação em caso de títulos particulares legítimos, o caráter inalienável, imprescritível e impenhorável dos títulos, e as pegadinhas que as bancas adoram.

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📚 Aula 08

Terras Quilombolas

Art. 68 do ADCT
Propriedade definitiva, reconhecimento e titulação.

💡 Dica do concurseiro: As terras quilombolas são de propriedade definitiva das comunidades, com títulos inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis . ⚠️ Não se confundem com as terras indígenas (bens da União)! A autoidentificação é o principal critério para reconhecimento .

📜

1. Base Constitucional – Art. 68 do ADCT

ADCT

Art. 68 do ADCT: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.”

O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é o marco fundamental para a proteção das terras quilombolas. Ele estabelece o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas tradicionalmente, rompendo com a invisibilização histórica dessas comunidades .

📌 Natureza do Direito

  • Direito de propriedade definitiva .
  • Direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário .
  • Eficácia plena e aplicação imediata .
  • Caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais .

⚖️ Eficácia do Art. 68

  • O art. 68 do ADCT é autoexecutável .
  • Não depende de lei para produzir efeitos .
  • O Decreto 4.887/2003 apenas regulamenta o procedimento .

⚠️ Atenção: O art. 68 do ADCT não invalida automaticamente títulos de propriedade particulares legítimos, diferentemente do que ocorre com as terras indígenas (art. 231, §6º, CF) . Isso exige, em muitos casos, desapropriação para a titulação às comunidades .

📋

2. Definição de Comunidades Quilombolas

Decreto 4.887/2003

Art. 2º, Decreto 4.887/2003: “Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”

1. Auto-atribuição

Critério principal de identificação. A comunidade se autodefine como quilombola .

2. Trajetória Histórica

Ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica sofrida .

3. Relações Territoriais

Relações territoriais específicas, garantindo a reprodução física, social, econômica e cultural .

⚠️ Pegadinha da banca: O critério decisivo para a identificação das comunidades quilombolas é a auto-atribuição, conforme reconhecido pelo STF . A comprovação da ancestralidade é uma presunção.

📜

3. Decreto 4.887/2003

Regulamentação

O Decreto 4.887/2003 regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos .

📌 Constitucionalidade

  • O STF, na ADI 3.239, declarou a constitucionalidade do Decreto .
  • O julgamento ocorreu em 08/02/2018 .
  • O Decreto é um regulamento autônomo que não invade a reserva de lei .

⚖️ Conteúdo do Decreto

  • Competência do INCRA para o procedimento .
  • Auto-atribuição como critério de identificação .
  • Caracterização das terras ocupadas .
  • Previsão de desapropriação quando houver título particular legítimo .

⚠️ Pegadinha da banca: O TRF-4 julgou constitucional o Decreto 4.887/2003, destacando que ele é um instrumento necessário para dar plena eficácia ao art. 68 do ADCT .

📋

4. Procedimento de Titulação

INCRA

O procedimento de titulação das terras quilombolas é conduzido pelo INCRA e segue as seguintes etapas :

1. Requerimento

  • Iniciado de ofício pelo INCRA ou por requerimento de qualquer interessado .
  • Certificação da comunidade pela Fundação Cultural Palmares .

2. Estudos Técnicos

  • Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) .
  • Levantamento antropológico, histórico e territorial .

3. Contraditório

  • Publicação e contradição administrativa .
  • Manifestação de proprietários e interessados .

4. Titulação

  • Título de propriedade definitiva à comunidade .
  • Título inalienável, imprescritível e impenhorável .

⚖️

5. Distinção: Quilombolas x Indígenas

Regimes distintos

As terras quilombolas e indígenas possuem regimes jurídicos distintos, embora ambos sejam protegidos constitucionalmente .

Critério Terras Quilombolas Terras Indígenas
Base Legal Art. 68 do ADCT Art. 231 da CF
Natureza Jurídica Propriedade definitiva da comunidade Bens da União (art. 20, XI, CF)
Efeito sobre Títulos Títulos particulares legítimos não são automaticamente nulos Títulos particulares são nulos e extintos (art. 231, §6º)
Instrumento Desapropriação (quando necessário) Reconhecimento automático
Órgão Responsável INCRA FUNAI

⏱️

6. Marco Temporal para Quilombolas

Tema controverso

A aplicação do marco temporal (5 de outubro de 1988) às terras quilombolas é um tema controverso, com decisões divergentes no STF .

📌 Aplicação do Marco Temporal

  • Há decisões do STF que aplicam o marco temporal de 1988 .
  • Requer a ocupação na data da promulgação da Constituição .
  • Admite exceção em caso de renitente esbulho .

⚖️ Críticas ao Marco Temporal

  • Argumenta-se que o art. 68 do ADCT é autoexecutável .
  • Exigir ocupação em 1988 torna a prova “bastante difícil, senão impossível” .
  • O STF, na ADI 3239, não estabeleceu marco temporal expresso .
  • O Decreto 4.887/2003 não delimita um marco temporal .

💰

7. Desapropriação para Titulação

Art. 13, Decreto 4.887/2003

Art. 13, Decreto 4.887/2003: “Incidindo nos territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos título de domínio particular não invalidado por nulidade, prescrição ou comisso, e nem tornado ineficaz por outros fundamentos, será realizada vistoria e avaliação do imóvel, objetivando a adoção dos atos necessários à sua desapropriação, quando couber.”

📌 Natureza

  • A desapropriação tem caráter reparatório .
  • Não se aplicam os prazos de caducidade das desapropriações comuns .
  • O STF declarou constitucional o art. 13 do Decreto .

⚖️ Finalidade

  • Transferir a propriedade para a comunidade quilombola .
  • Quando houver título particular legítimo incidente .
  • O STJ já decidiu que a desapropriação quilombola não caduca .

🏠

8. Características dos Títulos

Inalienável + Imprescritível + Impenhorável

Os títulos de propriedade concedidos às comunidades quilombolas possuem três características fundamentais:

📌 Inalienável

Não podem ser vendidos ou transferidos a terceiros .

📌 Imprescritível

Não se perdem pelo não uso ao longo do tempo .

📌 Impenhorável

Não podem ser penhorados para satisfação de dívidas .

📌 DECORE:


Título Inalienável + Imprescritível + Impenhorável = PROTEÇÃO QUILOMBOLA

⚠️

9. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Terras Quilombolas

  • CESPE adora: afirmar que terras quilombolas são bens da União → ERRADO (são propriedade definitiva da comunidade) .
  • FGV adora: confundir os regimes jurídicos: quilombolas (propriedade) x indígenas (bens da União) → DECORE A DISTINÇÃO! .
  • Todas bancas: dizer que o Decreto 4.887/2003 é inconstitucional → ERRADO (STF o declarou constitucional) .
  • CESPE adora: afirmar que a desapropriação quilombola caduca → ERRADO (não se aplica o prazo de caducidade) .
  • Todas bancas: confundir a competência: INCRA para quilombolas, FUNAI para indígenas → DECORE! .

🧠

10. Mapa Mental

Visual

🧠 Terras Quilombolas

📜 Art. 68, ADCT

Propriedade definitiva
📜 Decreto 4.887/2003

Auto-atribuição + INCRA
🏛️ INCRA

Titulação
⚖️ Regime

Propriedade x Bens da União
🚫 Proteção

Inalienável + Imprescritível + Impenhorável

🏆

Parabéns! Você concluiu a Aula 08 sobre Terras Quilombolas!

Agora você domina as Terras Quilombolas — um dos temas mais cobrados em Direito Agrário!

Sabe a base constitucional (art. 68 do ADCT), o Decreto 4.887/2003 (auto-atribuição, procedimento do INCRA), a distinção entre quilombolas (propriedade) e indígenas (bens da União), a discussão sobre o marco temporal, a desapropriação para titulação e a proteção jurídica dos títulos (inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis).

✅ Art. 68, ADCT
✅ Decreto 4.887/2003
✅ INCRA
✅ Distinção com Indígenas

📌 FÓRMULA DAS TERRAS QUILOMBOLAS:


Art. 68, ADCT + Decreto 4.887/2003 + Auto-atribuição + INCRA = TERRAS QUILOMBOLAS

📝 Questões

Terras Quilombolas

10 questões para fixar o conteúdo da Aula 08.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir os regimes das terras quilombolas e indígenas!

M-FOCO | Q1Art. 68, ADCT

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 68 do ADCT reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando.

M-FOCO | Q2Decreto 4.887/2003

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombos, é considerado constitucional pelo STF.

M-FOCO | Q3Natureza Jurídica

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

As terras ocupadas por remanescentes dos quilombos são bens da União, com posse permanente das comunidades.

M-FOCO | Q4Auto-atribuição

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O critério da auto-atribuição é o principal elemento para a identificação das comunidades remanescentes dos quilombos.

M-FOCO | Q5ADI 3.239

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O STF, no julgamento da ADI 3.239, declarou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003.

M-FOCO | Q6INCRA

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O INCRA é o órgão competente na esfera federal pela identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

M-FOCO | Q7Desapropriação Reparatória

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A desapropriação para fins de titulação das terras quilombolas tem caráter reparatório, não se aplicando a ela os prazos de caducidade das desapropriações comuns.

M-FOCO | Q8Títulos Quilombolas

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Os títulos de propriedade concedidos às comunidades quilombolas podem ser vendidos, penhorados e prescrevem pelo não uso.

M-FOCO | Q9Marco Temporal

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A aplicação do marco temporal de 5 de outubro de 1988 para o reconhecimento de terras quilombolas é um tema controverso, com decisões divergentes no STF.

M-FOCO | Q10Reconhecimento Constitucional

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito das comunidades quilombolas à propriedade definitiva das terras que tradicionalmente ocupam.

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