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Resolução CONAMA 428/2010

Licenciamento Ambiental, Compensação e o posicionamento do STF

Estudo completo da Resolução CONAMA 428/2010: o licenciamento ambiental para empreendimentos de significativo impacto, a consulta pública, a publicidade e transparência, a manifestação do Ministério Público, e a compensação ambiental como instrumento de gestão. Aborda a relação com a Lei 9.985/2000 (SNUC), o entendimento do STF sobre a constitucionalidade da compensação, e as pegadinhas das bancas.

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📚 Direito Ambiental – Aula 13

Resolução CONAMA 428/2010

Licenciamento e Compensação Ambiental
A regulamentação do art. 225, §1º, IV da CF/88.

💡 Dica do concurseiro: A Resolução 428/2010 estabelece que a compensação ambiental é obrigatória para empreendimentos de significativo impacto ambiental . ⚠️ Decore a tríade: EIA/RIMA + Licenciamento + Compensação !

📜

1. Visão Geral da Resolução CONAMA 428/2010

Licenciamento e compensação

A Resolução CONAMA 428/2010 dispõe sobre o licenciamento ambiental e a compensação ambiental para empreendimentos de significativo impacto ambiental, nos termos do art. 225, §1º, IV da CF/88 .

📌 O que regula?

  • A exigência de EIA/RIMA para empreendimentos de significativo impacto .
  • A consulta pública como etapa obrigatória do licenciamento .
  • A publicidade e transparência dos procedimentos .
  • A manifestação do Ministério Público no processo .
  • A compensação ambiental como instrumento de gestão .

⚖️ Fundamentos

  • Art. 225, §1º, IV, CF/88 — exigência de EIA/RIMA .
  • Lei 6.938/1981 — instrumentos da PNMA .
  • Lei 9.985/2000 — compensação ambiental no SNUC .
  • STF — validade da compensação ambiental .

⚠️ Pegadinha da banca: A compensação ambiental não é uma “multa” ou “pagamento para poluir” — é um instrumento de gestão ambiental que busca internalizar os custos ambientais do empreendimento .

📋

2. Licenciamento Ambiental

EIA/RIMA e consulta pública

A Resolução 428/2010 reforça o licenciamento ambiental como instrumento obrigatório para empreendimentos com potencial de causar significativa degradação ambiental .

📌 EIA/RIMA

  • Exigido para atividades de significativo impacto ambiental .
  • Deve ser elaborado por equipe multidisciplinar .
  • Deve conter a avaliação dos impactos e as medidas mitigadoras .
  • RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) deve ser acessível à sociedade .

⚖️ Consulta Pública

  • Obrigatória para empreendimentos de significativo impacto .
  • Garante a participação da sociedade no processo .
  • Deve ser realizada antes da emissão da licença .
  • As manifestações da sociedade devem ser consideradas .

⚠️ Pegadinha da banca: A consulta pública não é mera formalidade — as manifestações da sociedade devem ser consideradas no processo de licenciamento .

⚖️

3. Compensação Ambiental

Art. 36, Lei 9.985/2000

A compensação ambiental é a obrigação do empreendedor de compensar os impactos ambientais que não podem ser evitados ou mitigados, mediante a destinação de recursos para unidades de conservação e outras áreas protegidas .

✅ Características

  • Obrigatória para empreendimentos de significativo impacto .
  • Proporcional ao grau de impacto ambiental .
  • Destinada a unidades de conservação .
  • Independente das medidas de mitigação .
  • Não substitui a prevenção e a mitigação .

⚖️ Destinação

  • Pelo menos 50% para Unidades de Conservação Federais .
  • Até 50% para Unidades de Conservação Estaduais .
  • Unidades de Conservação Municipais (previsto em lei) .
  • Os recursos devem ser usados para implantação, gestão e manutenção das UCs .

⚠️ Pegadinha da banca: A compensação ambiental não é uma “taxa” ou “imposto” — é uma obrigação civil decorrente do princípio do poluidor-pagador .

⚖️

4. Posicionamento do STF

Constitucionalidade

O STF já decidiu que a compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei 9.985/2000 (SNUC) não é inconstitucional , sendo uma obrigação legal aplicável a todos os empreendimentos que causem significativo impacto ambiental .

📌 Entendimento

  • A compensação não é “pagamento para poluir” .
  • É um instrumento de gestão ambiental .
  • Busca internalizar os custos ambientais .
  • O valor deve ser proporcional ao impacto .

⚖️ Consequências

  • O cálculo da compensação deve ser objetivo .
  • A destinação dos recursos deve ser transparente .
  • As UCs devem utilizar os recursos para sua finalidade .
  • O STF reafirmou a validade da norma .

⚠️

5. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre a Resolução CONAMA 428/2010

  • CESPE adora: afirmar que a compensação ambiental é facultativa → ERRADO (é obrigatória para significativo impacto) .
  • FGV adora: confundir a consulta pública (obrigatória) com audiência pública (eventual) → SÃO CONCEITOS DISTINTOS! .
  • Todas bancas: dizer que a compensação ambiental substitui o EIA/RIMA → ERRADO (são institutos distintos e complementares) .
  • CESPE adora: afirmar que a compensação é um imposto → ERRADO (é uma obrigação civil) .
  • Todas bancas: confundir as destinações dos recursos (50% para UCs federais) → DECORE! .

🧠

6. Mapa Mental

Visual

🧠 Resolução CONAMA 428/2010

📜 CONAMA 428/2010

Licenciamento + Compensação
📋 EIA/RIMA

Significativo impacto
Equipe multidisciplinar
🗣️ Consulta Pública

Obrigatória
Participação social
💰 Compensação

Obrigatória
Destinação: UCs
⚖️ STF

Compensação é válida
Instrumento de gestão

🏆

Parabéns! Você concluiu a Aula 13 de Direito Ambiental!

Agora você domina a Resolução CONAMA 428/2010 — a norma que regula o licenciamento e a compensação ambiental para empreendimentos de significativo impacto!

Sabe que a compensação ambiental é obrigatória e proporcional ao impacto, que pelo menos 50% dos recursos devem ser destinados a UCs federais, que a consulta pública é obrigatória, e que o STF já reconheceu a validade da compensação como instrumento de gestão ambiental.

✅ CONAMA 428/2010
✅ EIA/RIMA
✅ Compensação
✅ STF

📌 FÓRMULA DA RESOLUÇÃO 428/2010:


EIA/RIMA + Licenciamento + Compensação = CONAMA 428/2010

📝 Questões

Resolução CONAMA 428/2010

10 questões para fixar o conteúdo da Aula 13.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir compensação com mitigação e a obrigatoriedade da consulta pública !

M-FOCO | Q1Resolução 428/2010

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Resolução CONAMA 428/2010 dispõe sobre o licenciamento ambiental e a compensação ambiental para empreendimentos de significativo impacto ambiental .

M-FOCO | Q2Consulta Pública

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Resolução CONAMA 428/2010 exige a realização de consulta pública como etapa obrigatória do licenciamento ambiental para empreendimentos de significativo impacto.

M-FOCO | Q3Consulta Pública

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A consulta pública no licenciamento ambiental é uma formalidade sem efeitos práticos, pois as manifestações da sociedade não precisam ser consideradas pelo órgão licenciador .

M-FOCO | Q4Compensação Ambiental

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A compensação ambiental é uma obrigação legal aplicável a empreendimentos de significativo impacto ambiental, prevista no art. 36 da Lei 9.985/2000 (SNUC) .

M-FOCO | Q5STF e Compensação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O STF já decidiu que a compensação ambiental prevista no SNUC não é inconstitucional, sendo um instrumento de gestão ambiental que busca internalizar os custos ambientais .

M-FOCO | Q6Compensação x Mitigação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A compensação ambiental é uma forma de mitigação dos impactos ambientais, substituindo a necessidade de outras medidas de prevenção .

M-FOCO | Q7Destinação dos Recursos

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Resolução CONAMA 428/2010 estabelece que pelo menos 50% dos recursos da compensação ambiental devem ser destinados às Unidades de Conservação Federais .

M-FOCO | Q8Natureza da Compensação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A compensação ambiental tem natureza tributária, sendo classificada como um imposto ambiental sobre atividades poluidoras .

M-FOCO | Q9EIA/RIMA

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Resolução CONAMA 428/2010 exige a elaboração de EIA/RIMA para empreendimentos que possam causar significativa degradação ambiental, nos termos do art. 225, §1º, IV da CF/88 .

M-FOCO | Q10Manifestação do MP

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Resolução CONAMA 428/2010 exige que o Ministério Público seja ouvido e se manifeste nos processos de licenciamento ambiental de significativo impacto .

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