Reforma Agrária na CF/88 – Aula 05
Arts. 184 a 191 da CF/88, Lei 8.629/1993 e Decreto 9.311/2018
Estudo completo da Reforma Agrária na Constituição Federal: arts. 184 a 191, os fundamentos da desapropriação por interesse social, os requisitos da função social (art. 186), as exceções (art. 185), a sistemática de indenização em títulos da dívida agrária (TDA), a política agrícola (art. 187), o processo de seleção de beneficiários regulamentado pelo Decreto 9.311/2018, e as pegadinhas que as bancas adoram.
Reforma Agrária na CF/88
Arts. 184 a 191 da CF/88 —
Os fundamentos constitucionais da reforma agrária brasileira.
1. Fundamentos Constitucionais da Reforma Agrária
CF/88
A reforma agrária está prevista no Capítulo III, Título VII da Constituição Federal, que trata da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária . Seu principal instrumento é a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, prevista no art. 184, CF .
Art. 184, CF: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.”
📌 Elementos do Art. 184
- Competência: União .
- Fundamento: Interesse social para fins de reforma agrária .
- Pressuposto: Imóvel rural que não cumpre sua função social .
- Indenização: Prévia e justa, em títulos da dívida agrária (TDA) .
- Benfeitorias: Úteis e necessárias indenizadas em dinheiro .
⚖️ Procedimento do Art. 184
- Decreto: O Presidente da República declara o imóvel de interesse social .
- Ação: O decreto autoriza a União a propor a ação de desapropriação .
- Procedimento: Regido por Lei Complementar com rito sumário e contraditório especial .
- Orçamento: Fixação anual do volume de TDA e recursos para reforma agrária .
⚠️ Atenção: A desapropriação para reforma agrária é uma sanção ao proprietário que descumpre a função social — não é um ato de mero interesse público!
2. Exceções à Desapropriação – Art. 185
Imunidades
Art. 185, CF: “São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II – a propriedade produtiva.”
🌱 Pequena e Média Propriedade
- A Lei 8.629/1993 define: pequena = 1 a 4 módulos fiscais; média = 4 a 15 módulos fiscais .
- O proprietário não pode possuir outra propriedade rural .
- Não podem ser desapropriadas para reforma agrária .
- Não estão isentas da função social! Devem cumpri-la, mas são imunes à desapropriação.
🌾 Propriedade Produtiva
- A Lei 8.629/1993 exige GUT ≥ 80% e GEE ≥ 100% .
- Não pode ser desapropriada para reforma agrária .
- Não está isenta da função social! A produtividade é apenas um dos requisitos do art. 186 .
- O parágrafo único do art. 185 garante tratamento especial à propriedade produtiva .
⚠️ Pegadinha da banca: A pequena propriedade e a propriedade produtiva NÃO SÃO IMUNES à função social — apenas não podem ser desapropriadas!
3. Função Social da Propriedade – Art. 186
4 Requisitos
Art. 186, CF: “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”
1️⃣ Aproveitamento racional
A terra deve ser produtiva, com GUT ≥ 80% e GEE ≥ 100% (Lei 8.629/1993) .
2️⃣ Recursos naturais
Preservação ambiental, respeito à vocação natural da terra .
3️⃣ Normas trabalhistas
Respeito aos direitos dos trabalhadores rurais, combate ao trabalho escravo .
4️⃣ Bem-estar
Qualidade de vida no campo — moradia digna, saúde, educação .
📌 FÓRMULA PARA DECORAR:
Aproveitamento + Recursos + Trabalhistas + Bem-estar = FUNÇÃO SOCIAL
4. Política Agrícola e Destinação de Terras – Arts. 187 e 188
Integração
📌 Art. 187 – Política Agrícola
- Planejada com participação dos setores de produção .
- Instrumentos: crédito, preços, tecnologia, assistência técnica, seguro agrícola .
- Compatibilização entre política agrícola e reforma agrária .
📍 Art. 188 – Terras Públicas
- Destinação compatibilizada com política agrícola e reforma agrária .
- Alienação/concessão de terras públicas > 2.500 ha depende de aprovação do Congresso Nacional .
- Excetuam-se terras para fins de reforma agrária .
5. Beneficiários e Titulação – Arts. 189 e 190
Arts. 189 a 190
📌 Art. 189 – Titulação
- Beneficiários recebem títulos de domínio ou concessão de uso .
- Inegociáveis pelo prazo de 10 anos .
- Conferidos ao homem ou à mulher, independentemente do estado civil .
📍 Art. 190 – Estrangeiros
- Lei regulará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por estrangeiros .
- Casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional .
6. Decreto 9.311/2018 – Seleção de Beneficiários
Regulamentação
O Decreto 9.311/2018 regulamenta a seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) .
🚫 Impedimentos
- Ocupante de cargo/função pública remunerada.
- Proprietário rural (exceto o desapropriado).
- Proprietário, quotista ou acionista de sociedade empresária.
- Menor de 18 anos.
- Renda não agrícola superior a 3 salários mínimos mensais.
✅ Preferências
- Desapropriado.
- Quem trabalha no imóvel desapropriado.
- Trabalhador rural sem terra em vulnerabilidade social.
- Vítima de trabalho análogo à escravidão.
7. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Reforma Agrária
- CESPE adora: afirmar que a indenização da desapropriação é em dinheiro → ERRADO (é em Títulos da Dívida Agrária) .
- FGV adora: confundir pequena propriedade (até 4 módulos fiscais) com propriedade produtiva → SÃO COISAS DISTINTAS .
- Todas bancas: dizer que a propriedade produtiva não precisa cumprir a função social → ERRADO (é imune à desapropriação, mas deve cumprir a função social) .
- CESPE adora: afirmar que os títulos de domínio são negociáveis imediatamente → ERRADO (são inegociáveis por 10 anos) .
8. Tabela Comparativa
Dispositivos
9. Mapa Mental
Visual
🧠 Reforma Agrária na CF/88 (Arts. 184 a 191)
Desapropriação
TDA + Dinheiro
Exceções
Pequena + Produtiva
Função Social
4 Requisitos
Política Agrícola
Terras Públicas
Titulação
10 anos inegociáveis
Usucapião Rural
5 anos, 50 ha
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Agora você domina a Reforma Agrária na CF/88 — o principal instrumento de justiça social no campo!
Sabe os arts. 184 a 191, a desapropriação por interesse social, os 4 requisitos da função social (art. 186), as exceções do art. 185, a indenização em TDA, a titulação dos beneficiários e as pegadinhas das bancas.
✅ Função Social
✅ Exceções
✅ TDA
📌 FÓRMULA DA REFORMA AGRÁRIA:
Desapropriação + Indenização + Assentamento = REFORMA AGRÁRIA
Reforma Agrária na CF/88
10 questões para fixar o conteúdo da Aula 05.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 184 da CF prevê a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural que não cumpre sua função social, com indenização em títulos da dívida agrária e benfeitorias em dinheiro.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A pequena propriedade rural é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra propriedade rural.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A propriedade produtiva está isenta da função social da propriedade, por força do art. 185, II, da CF.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 186 da CF estabelece que a função social da propriedade rural é cumprida quando a propriedade atende, simultaneamente, aos requisitos de aproveitamento racional, utilização adequada dos recursos naturais, observância das normas trabalhistas e bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A desapropriação para fins de reforma agrária é indenizada em dinheiro, de forma prévia e justa, conforme o art. 184 da CF.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
Os títulos de domínio ou concessão de uso conferidos aos beneficiários da reforma agrária são inegociáveis pelo prazo de 10 anos, conforme o art. 189 da CF.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Lei 8.629/1993 regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, definindo os conceitos de pequena e média propriedade rural.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O Decreto 9.311/2018 regulamenta o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A usucapião constitucional rural permite a aquisição de propriedade de até 250 hectares, após 5 anos de posse ininterrupta.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares depende de prévia aprovação do Congresso Nacional, nos termos do art. 188, §1º, da CF.
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