Lei 8.629/1993 – Reforma Agrária
Regulamentação da Reforma Agrária na CF/88 e Lei 8.629/1993
Estudo aprofundado da Lei 8.629/1993: a regulamentação dos arts. 184 a 191 da CF/88 sobre reforma agrária, a definição legal de pequena, média e grande propriedade, os requisitos da função social (arts. 9º a 11), o cálculo da justa indenização (art. 12), os prazos para destinação dos imóveis (art. 16), os critérios para seleção de beneficiários, e as pegadinhas que as bancas adoram.
Lei 8.629/1993 – Reforma Agrária
Regulamentação da Reforma Agrária —
A Lei que detalha os arts. 184 a 191 da CF/88.
1. Objetivo e Estrutura da Lei 8.629/1993
Regulamentação
A Lei 8.629/1993 é a principal lei infraconstitucional que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal .
📌 Definições
Define pequena (1 a 4 módulos fiscais), média (4 a 15 módulos fiscais) e grande propriedade (acima de 15 módulos fiscais).
⚖️ Função Social
Detalha os 4 requisitos do art. 186, CF, com critérios objetivos de produtividade (GUT e GEE) .
💰 Indenização
Estabelece os critérios para a justa indenização e a forma de pagamento (TDA + dinheiro) .
⚠️ Atenção: A Lei 8.629/1993 regulamenta os arts. 184 a 191 da CF . O STF já declarou a constitucionalidade de diversos dispositivos, mas também interpretou alguns conforme a CF .
2. Função Social da Propriedade (Arts. 9º a 11)
Art. 9º
Art. 9º: “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”
O art. 9º detalha os 4 requisitos da função social, que devem ser cumpridos simultaneamente :
1️⃣ Aproveitamento racional
Atingir os graus de utilização da terra (GUT) e de eficiência na exploração (GEE) previstos no art. 6º .
2️⃣ Recursos naturais
Exploração respeitando a vocação natural da terra e mantendo o equilíbrio ecológico .
3️⃣ Normas trabalhistas
Respeito às leis trabalhistas, contratos coletivos e contratos de arrendamento e parceria .
4️⃣ Bem-estar
Exploração que objetiva o atendimento das necessidades básicas, observa normas de segurança e não provoca conflitos sociais .
⚠️ Importante: O STF já foi provocado para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e de eficiência na exploração” no art. 9º, sob o argumento de que ela embaralharia os requisitos de produtividade e função social. A ADI 3865 ainda não foi julgada pelo STF .
3. Indenização – Art. 12
Justa indenização
Art. 12: “Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis.”
📌 Critérios de Avaliação
- Localização do imóvel .
- Aptidão agrícola .
- Dimensão do imóvel .
- Área ocupada e ancianidade das posses .
- Funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias .
⚖️ Forma de Pagamento
- Preço de mercado da totalidade do imóvel .
- Dedução do valor das benfeitorias indenizáveis (pagas em dinheiro) .
- Terra nua indenizada em Títulos da Dívida Agrária (TDA) .
- Florestas e vegetação natural integram o preço da terra .
- Laudo de Avaliação subscrito por Engenheiro Agrônomo com ART .
⚠️ Atenção: O STJ já decidiu que a área ocupada e a ancianidade das posses são fatores de desvalorização que devem ser considerados no cálculo da indenização, nos termos do art. 12, IV, da Lei 8.629/1993 .
4. Seleção de Beneficiários – Arts. 19 e 20
Impedimentos
O art. 19 da Lei 8.629/1993 estabelece os impedimentos para ser beneficiário da reforma agrária :
🚫 Impedimentos (Art. 19)
- Ocupante de cargo ou função pública remunerada .
- Excluído ou afastado da reforma agrária ou regularização fundiária .
- Proprietário rural (exceto o desapropriado) .
- Proprietário, cotista ou acionista de sociedade empresária .
- Menor de 18 anos não emancipado .
- Renda familiar não agrária superior a 3 salários mínimos mensais .
✅ Exceções
- Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias .
- Profissionais da educação .
- Profissionais de ciências agrárias .
- Serviços de interesse comunitário (saúde, educação, transporte, assistência social e agrária) .
- Desde que o exercício do cargo seja compatível com a exploração da parcela .
⚠️ Atenção: As vedações do art. 19 aplicam-se também aos cônjuges e conviventes, exceto em caso de separação judicial ou de fato .
5. Destinação dos Imóveis – Art. 16
Prazo
Art. 16: “Efetuada a desapropriação, o órgão expropriante, dentro do prazo de 3 (três) anos, contados da data de registro do título translativo de domínio, destinará a respectiva área aos beneficiários da reforma agrária.”
📌 Prazo
- Prazo de 3 anos para destinação aos beneficiários .
- Contado da data de registro do título translativo de domínio .
📋 Formas de Exploração
- Individual .
- Condominial .
- Cooperativa .
- Associativa .
- Mista .
6. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre a Lei 8.629/1993
- CESPE adora: afirmar que a Lei 8.629/1993 define a pequena propriedade como até 4 módulos fiscais → CUIDADO! A definição é: pequena = 1 a 4 módulos fiscais .
- FGV adora: confundir os impedimentos do art. 19 → DECORE OS 6 IMPEDIMENTOS!
- Todas bancas: dizer que a função social é cumprida com apenas um requisito → ERRADO (exige todos simultaneamente) .
- CESPE adora: afirmar que a indenização é paga apenas em dinheiro → ERRADO (TDA + dinheiro para benfeitorias) .
- Todas bancas: confundir o prazo do art. 16 (3 anos) com outros prazos → DECORE O PRAZO!
7. Mapa Mental
Visual
🧠 Lei 8.629/1993 – Reforma Agrária
Definições e conceitos
Função Social
4 Requisitos
Indenização
TDA + Dinheiro
Seleção
Impedimentos + Exceções
Destinação
3 anos
Parabéns! Você concluiu a aula sobre a Lei 8.629/1993!
Agora você domina a Lei 8.629/1993 — a principal lei infraconstitucional que regulamenta a reforma agrária no Brasil!
Sabe os arts. 9º (função social), 12 (indenização), 16 (destinação), 19 e 20 (seleção de beneficiários), além das pegadinhas das bancas.
✅ Art. 12
✅ Arts. 19-20
✅ Pegadinhas
📌 FÓRMULA DA LEI 8.629/1993:
Art. 9º (Função Social) + Art. 12 (Indenização) + Art. 19 (Beneficiários) = LEI 8.629/1993
Lei 8.629/1993 – Reforma Agrária
10 questões para fixar o conteúdo da aula.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 9º da Lei 8.629/1993 estabelece que a função social da propriedade rural é cumprida quando a propriedade atende, simultaneamente, aos requisitos de aproveitamento racional, utilização adequada dos recursos naturais, observância das normas trabalhistas e bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 12 da Lei 8.629/1993 estabelece que a justa indenização deve refletir o preço atual de mercado do imóvel, incluindo terras, acessões naturais, matas, florestas e benfeitorias indenizáveis.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 19 da Lei 8.629/1993 permite a seleção de candidato que aufira renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a 5 salários mínimos mensais, desde que comprove a compatibilidade com a exploração da terra.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 16 da Lei 8.629/1993 estabelece o prazo de 3 anos para a destinação da área desapropriada aos beneficiários da reforma agrária, contado do registro do título translativo de domínio.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 19 da Lei 8.629/1993 permite que o proprietário rural seja selecionado como beneficiário da reforma agrária, desde que o imóvel seja de pequeno porte.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Lei 8.629/1993 define pequena propriedade rural como aquela com área compreendida entre 1 e 4 módulos fiscais.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 12, IV, da Lei 8.629/1993 estabelece que a área ocupada e a ancianidade das posses são fatores de depreciação a serem considerados no cálculo da indenização.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 12 da Lei 8.629/1993 determina que a indenização seja paga integralmente em dinheiro, incluindo a terra nua.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 19, §2º, da Lei 8.629/1993 excetua agentes comunitários de saúde, profissionais da educação e profissionais de ciências agrárias da vedação ao exercício de cargo público, desde que compatível com a exploração da parcela.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Lei 8.629/1993 regulamenta os arts. 184 a 191 da Constituição Federal, que tratam da reforma agrária e da política agrícola.
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