Direitos Humanos – Hierarquia dos Tratados no Ordenamento Brasileiro
A posição normativa dos tratados internacionais no sistema jurídico brasileiro
Estudo completo sobre a hierarquia dos tratados internacionais no Brasil: tratados comuns (equivalência à lei ordinária), tratados de direitos humanos com status supralegal, e tratados de direitos humanos com status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF/88).
Hierarquia dos Tratados no Ordenamento Brasileiro
A posição normativa dos tratados internacionais no sistema jurídico brasileiro —
tratados comuns, status supralegal, status constitucional e o controle de convencionalidade.
1. A Evolução do Entendimento sobre a Hierarquia dos Tratados
Do status de lei ordinária à supralegalidade
Historicamente, o STF consolidou o entendimento de que os tratados internacionais, uma vez incorporados ao ordenamento jurídico, tinham status equivalente ao de lei ordinária . Isso gerava uma situação de insegurança, pois uma lei posterior poderia revogar um tratado, comprometendo os compromissos internacionais do Brasil. A Constituição de 1988 representou um marco ao valorizar os direitos humanos, mas a discussão sobre a hierarquia dos tratados de direitos humanos permaneceu em aberto até a EC 45/2004 e os julgamentos posteriores do STF .
📌 Antes da EC 45/2004
- STF firmou a tese de que tratados têm status de lei ordinária .
- Conflitos entre tratado e lei resolvidos pelo critério da lei posterior (lex posterior) .
- Essa posição gerava forte insegurança jurídica, especialmente em matéria de direitos humanos .
- Havia quatro correntes principais na doutrina: supraconstitucional, constitucional, supralegal e de lei ordinária .
📋 As Quatro Correntes Doutrinárias
- 1ª corrente: natureza supraconstitucional dos tratados de DH .
- 2ª corrente: equivalência constitucional aos tratados de DH .
- 3ª corrente: status de lei ordinária (posição tradicional do STF) .
- 4ª corrente: status supralegal (tese vencedora de Gilmar Mendes) .
⚠️ Pegadinha da banca: A tese da supralegalidade dos tratados de direitos humanos não é uma previsão expressa da Constituição — foi construída pela jurisprudência do STF, especialmente no RE 466.343/SP .
2. Tratados Comuns – Status de Lei Ordinária
A regra geral para tratados de comércio e cooperação
A regra geral para a incorporação de tratados internacionais no Brasil, que não versem sobre direitos humanos, é que eles possuem status hierárquico de lei ordinária . Isso significa que, em caso de conflito com uma lei federal posterior, aplica-se o critério cronológico (lex posterior derrogat priori).
📌 Características
- Equivalência à lei ordinária federal .
- Aplica-se o critério da lei posterior (lex posterior) para solucionar antinomias .
- Exemplos: tratados de comércio, cooperação técnica, extradição .
- Não se aplica o controle de convencionalidade.
📋 Efeitos Práticos
- Uma lei ordinária posterior pode revogar disposições de um tratado comum .
- Isso pode gerar responsabilidade internacional do Estado brasileiro .
- O tratado permanece válido no plano internacional, mas ineficaz no plano interno.
⚠️ Pegadinha da banca: A regra da lex posterior aplica-se aos tratados comuns, mas não aos tratados de direitos humanos com status supralegal ou constitucional .
3. Tratados de Direitos Humanos – Status Supralegal
Acima das leis ordinárias, abaixo da Constituição
A tese da supralegalidade foi consolidada pelo STF no julgamento do RE 466.343/SP . Ela se aplica aos tratados de direitos humanos que foram ratificados pelo Brasil antes da EC 45/2004 ou que, após a EC, não foram aprovados pelo rito especial do art. 5º, §3º .
📌 Características
- Hierarquia: acima das leis ordinárias, abaixo da Constituição .
- Aplica-se a tratados de DH anteriores à EC 45/2004 .
- Aplica-se também a tratados de DH aprovados por maioria simples após a EC .
- Não podem ser revogados por lei ordinária posterior .
📋 Fundamento e Efeitos
- Fundamento: RE 466.343/SP (STF) .
- Impede que a lei ordinária revogue direitos humanos .
- Exige harmonização da legislação infraconstitucional com os tratados .
- Exemplo: Pacto de San José da Costa Rica (ratificado em 1992) .
📌 Críticas à Supralegalidade
- Para muitos doutrinadores, todos os tratados de DH deveriam ter status constitucional .
- A supralegalidade é vista como insuficiente para a máxima proteção dos direitos humanos .
- Há quem defenda que o art. 5º, §2º já conferiria status constitucional a todos os tratados de DH .
⚖️ Exemplos Práticos
- Convenções de combate à corrupção têm status supralegal .
- Servem como paradigma para o controle difuso de convencionalidade .
- Lei de Improbidade Administrativa deve ser compatível com essas convenções .
⚠️ Pegadinha da banca: A supralegalidade é uma tese do STF, não uma previsão constitucional expressa. O texto da CF/88 não menciona o termo “supralegal” !
4. Tratados de Direitos Humanos – Status Constitucional (Art. 5º, §3º)
Equivalentes a emendas constitucionais
A Emenda Constitucional 45/2004 inseriu o §3º no art. 5º da Constituição Federal, estabelecendo que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas à Constituição .
📌 Requisitos
- Aprovação em cada Casa do Congresso Nacional .
- Dois turnos de votação .
- 3/5 (três quintos) dos votos dos membros de cada Casa .
- O rito é o mesmo das emendas constitucionais (art. 60, CF) .
📋 Exemplos de Tratados com Status Constitucional
- Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência .
- Protocolo Facultativo à Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência .
- Convenção de Marraquexe .
- Convenção Interamericana contra todas as formas de Discriminação .
📌 Tratados Materialmente e Formalmente Constitucionais
- Materialmente constitucionais: todos os tratados de DH que versem sobre matéria constitucional (art. 5º, §2º) .
- Material e formalmente constitucionais: aqueles que, além de versarem sobre DH, foram aprovados pelo rito do art. 5º, §3º .
⚖️ Efeito Prático
- Os tratados com status constitucional integram o bloco de constitucionalidade .
- Não podem ser revogados por lei ordinária .
- Servem como paradigma no controle de constitucionalidade .
⚠️ Pegadinha da banca: O art. 5º, §3º não revogou o art. 5º, §2º. Ambos convivem: o §2º dá abertura material para tratados de DH; o §3º cria um rito especial para conferir status constitucional formal .
5. Controle de Convencionalidade e a Hierarquia dos Tratados
Compatibilidade vertical das normas internas com os tratados de DH
O controle de convencionalidade é o mecanismo pelo qual se verifica a compatibilidade das normas internas com os tratados internacionais de direitos humanos. A hierarquia dos tratados determina o paradigma a ser utilizado nesse controle .
📌 Controle de Convencionalidade e Supralegalidade
- Tratados com status supralegal servem como paradigma para o controle difuso de convencionalidade .
- Verifica-se a compatibilidade vertical da lei com o tratado .
- Lei que contraria tratado supralegal é válida, mas inválida — não pode ser aplicada .
- O controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz .
📋 Controle de Convencionalidade e Status Constitucional
- Tratados com status constitucional servem como paradigma para o controle de constitucionalidade .
- Lei que contraria tratado com status constitucional é inconstitucional .
- O controle pode ser difuso ou concentrado .
⚠️ Pegadinha da banca: O controle de convencionalidade não se confunde com o controle de constitucionalidade. O primeiro tem como paradigma tratados de DH; o segundo, a Constituição .
6. Quadro Resumo da Hierarquia
Síntese das posições normativas
📌 Dica de ouro: Decore a hierarquia dos tratados no Brasil: (1) Constituição; (2) Tratados de DH com status constitucional (art. 5º, §3º); (3) Tratados de DH com status supralegal (tese do STF); (4) Leis ordinárias; (5) Tratados comuns (equivalência à lei).
7. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre a Hierarquia dos Tratados
- Todas bancas: afirmar que todos os tratados têm status de lei ordinária → ERRADO (tratados de DH têm status supralegal ou constitucional) .
- CESPE adora: afirmar que a supralegalidade está prevista expressamente na CF → ERRADO (é uma tese do STF, não previsão constitucional) .
- FGV adora: afirmar que os tratados de DH anteriores à EC 45/2004 têm status de lei ordinária → ERRADO (têm status supralegal) .
- Todas bancas: afirmar que todos os tratados de DH têm status constitucional → ERRADO (apenas os aprovados pelo rito do art. 5º, §3º) .
- CESPE adora: afirmar que o Pacto de San José tem status constitucional → ERRADO (foi ratificado em 1992, antes da EC 45/2004; tem status supralegal) .
- FGV adora: afirmar que a lex posterior se aplica a tratados de DH com status supralegal → ERRADO (a lei posterior não pode revogar tratado supralegal) .
8. Mapa Mental
Visual
🧠 Hierarquia dos Tratados no Ordenamento Brasileiro
Topo da hierarquia / Art. 5º, §2º (abertura para tratados de DH) / Art. 5º, §3º (EC 45/2004)
Art. 5º, §3º / Equivalentes a emendas / Quórum: 3/5 em dois turnos / Ex: Convenção da ONU sobre PCD
Acima da lei / Abaixo da CF / Tese do STF (RE 466.343) / Tratados de DH anteriores à EC 45/2004 / Ex: Pacto de San José
Tratados comuns (comércio, cooperação) / Aplica-se lex posterior / Não se aplica controle de convencionalidade
Parabéns! Você concluiu a Aula sobre a Hierarquia dos Tratados no Ordenamento Brasileiro!
Agora você domina a hierarquia dos tratados internacionais no sistema jurídico brasileiro.
Conhece a evolução histórica do entendimento do STF, a distinção entre tratados comuns (status de lei ordinária), tratados de direitos humanos com status supralegal (tese do RE 466.343/SP) e tratados de direitos humanos com status constitucional (art. 5º, §3º, EC 45/2004) .
Compreende a importância do controle de convencionalidade e sabe que a supralegalidade não é uma previsão constitucional expressa, mas uma construção jurisprudencial para garantir a máxima proteção dos direitos humanos no Brasil .
Você está pronto para arrasar nas questões sobre Hierarquia dos Tratados! 🚀
✅ Art. 5º, §3º
✅ EC 45/2004
✅ RE 466.343
📌 FÓRMULA DA HIERARQUIA DOS TRATADOS:
Tratados comuns (lei ordinária) + Tratados de DH (supralegal) + Tratados de DH (art. 5º, §3º – status constitucional) + Controle de convencionalidade = Hierarquia dos Tratados no Brasil
Hierarquia dos Tratados no Ordenamento Brasileiro
20 questões para fixar o conteúdo sobre a hierarquia dos tratados.
Tratados Comuns
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
Os tratados internacionais de comércio e cooperação, uma vez incorporados ao ordenamento brasileiro, possuem status hierárquico equivalente ao de lei ordinária.
Supralegalidade
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 466.343/SP, consolidou o entendimento de que os tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito do art. 5º, §3º têm status supralegal.
Previsão Constitucional
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
O status supralegal dos tratados de direitos humanos é uma previsão expressa do texto constitucional, estabelecida pelo art. 5º, §2º.
EC 45/2004
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
A Emenda Constitucional 45/2004 introduziu o §3º no art. 5º da Constituição Federal, estabelecendo que tratados de direitos humanos aprovados com quórum de emenda são equivalentes a emendas constitucionais.
Quórum
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
Para que um tratado de direitos humanos tenha status de emenda constitucional, ele deve ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com o voto de 3/5 dos respectivos membros.
Tratados Anteriores
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
Os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil antes da EC 45/2004, como o Pacto de San José da Costa Rica, têm status de lei ordinária.
Exemplo
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovada pelo rito do art. 5º, §3º e, portanto, tem status de emenda constitucional.
Pacto de San José
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
O Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil em 1992, tem status de emenda constitucional, por força do art. 5º, §3º, da CF/88.
Supralegalidade
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
A tese da supralegalidade dos tratados de direitos humanos é uma construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, não uma previsão expressa da Constituição.
Supralegalidade
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
O status supralegal dos tratados de direitos humanos significa que eles estão acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição Federal.
Lex Posterior
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
Em caso de conflito entre um tratado comum (de comércio) e uma lei ordinária posterior, aplica-se o critério cronológico (lex posterior derrogat priori).
Lex Posterior
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
A regra da lex posterior (lei posterior revoga a anterior) aplica-se aos tratados de direitos humanos com status supralegal.
Controle de Convencionalidade
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
O controle de convencionalidade verifica a compatibilidade vertical das normas internas com os tratados internacionais de direitos humanos.
Controle de Convencionalidade
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
O controle de convencionalidade é o mesmo instrumento que o controle de constitucionalidade, apenas com outra nomenclatura.
Doutrina
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
Parte significativa da doutrina critica a tese da supralegalidade e defende que todos os tratados de direitos humanos deveriam ter status constitucional.
Art. 5º, §2º
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
O art. 5º, §2º da Constituição Federal estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes de tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.
Exemplo
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
As convenções internacionais de combate à corrupção ratificadas pelo Brasil, por não terem sido aprovadas pelo rito do art. 5º, §3º, possuem status supralegal.
Status Constitucional
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
Todos os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, independentemente do quórum de aprovação, têm status de emenda constitucional.
Diálogo de Cortes
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
O Supremo Tribunal Federal tem invocado cada vez mais, em suas decisões, os julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em um movimento de diálogo de cortes.
Controle de Convencionalidade
Com base na doutrina e jurisprudência, julgue o item a seguir.
O controle difuso de convencionalidade pode ser invocado perante qualquer juízo e deve ser feito por qualquer juiz no caso concreto.