Decreto 9.311/2018 – Reforma Agrária
Regulamentação da Seleção, Permanência e Titulação no PNRA
Estudo do Decreto 9.311/2018, que regulamenta a Lei 8.629/1993 e a Lei 13.001/2014, dispondo sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária. Aborda os critérios de seleção (art. 3º), a publicidade do edital, o sistema de pontuação, a prioridade para ocupantes de comodato, a vedação de exclusividade e a titulação provisória e definitiva.
Decreto 9.311/2018 – Reforma Agrária
Regulamentação do PNRA —
Seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias.
1. Objetivo do Decreto 9.311/2018
Regulamentação
Art. 1º: Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) .
O Decreto 9.311/2018 é a norma que regulamenta o processo de seleção das famílias que serão beneficiadas pela reforma agrária, estabelecendo critérios objetivos, pontuação, prazos e formas de titulação .
📌 Seleção
Processo público com edital, inscrições e pontuação para escolha das famílias.
⚖️ Permanência
Verificação das condições para que o beneficiário permaneça no programa.
🏠 Titulação
Concessão de Títulos de Domínio (TD) provisórios e definitivos .
⚠️ Atenção: O Decreto 9.311/2018 não revogou a Lei 8.629/1993 — apenas a regulamenta. As vedações do art. 19 da Lei 8.629/1993 continuam em vigor .
2. Seleção das Famílias Beneficiárias
Processo seletivo
O processo de seleção é público e segue as seguintes etapas:
📌 Edital
- Publicado no sítio eletrônico do INCRA.
- Afixado na sede do INCRA responsável.
- Antecedência mínima de 30 dias do início das inscrições .
- Divulgação obrigatória no Município e limítrofes (jornal, rádio, órgão público) .
- Conteúdo: projeto, vagas, prazos, fases do processo.
⚖️ Inscrições
- Prazo mínimo: 15 dias .
- Prazo máximo: 30 dias .
- Publicação dos atos decisórios no sítio eletrônico do INCRA .
- Possibilidade de recurso .
⚠️ Atenção: O processo de seleção é público e transparente, com registro em autos formalizados e publicação dos atos decisórios no sítio eletrônico do INCRA .
3. Critérios de Pontuação (Art. 3º)
Sistema de pontos
O art. 3º do Decreto 9.311/2018 estabelece os critérios de pontuação para a seleção das famílias :
👩🌾 Família acampada
Condição de unidade familiar acampada (aferida pelo INCRA).
👨🌾 Trabalhador sem terra
👩👦 Chefiada por mulher
A mulher é a principal responsável pelo sustento da família .
🧑🌾 Jovens (18-29 anos)
Unidade familiar chefiada por jovens de 18 a 29 anos, filhos de acampados ou assentados (5 pontos) .
🗓️ Ocupante de comodato
Prioridade para quem, em 22/12/2016, residia ou ocupava o imóvel por comodato ou situação equivalente .
⚖️ Critério de desempate
Em caso de empate, preferência à unidade chefiada pela pessoa mais velha .
📌 DICA DO CONCURSEIRO:
Os critérios de pontuação são cumulativos e a lista final é publicada por ordem de classificação .
4. Permanência e Titulação
TD provisório e definitivo
📌 Permanência
- Verificação periódica das condições de permanência no programa.
- O beneficiário deve explorar diretamente o lote .
📋 Titulação
- TD Provisório: concedido inicialmente .
- TD Definitivo: após o cumprimento das condições, especialmente a exploração direta do lote por 3 anos .
- O TD é título de domínio que pode ser alienado após o prazo de inegociabilidade .
5. Valor da Alienação – Art. 38
Títulos de Domínio
Art. 38: O valor da alienação na TD considerará a área total do lote em módulos fiscais e será estabelecido entre 10% e 30% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua .
📌 Até 1 módulo fiscal
- 10% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua .
📌 Acima de 1 até 4 módulos fiscais
- Entre 10% e 30% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua .
⚠️ Atenção: A pauta de valores é elaborada pelo INCRA com base no valor médio dos imóveis avaliados, com validade de 1 ano e atualização anual pelo IPCA-E .
6. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre o Decreto 9.311/2018
- CESPE adora: afirmar que o Decreto 9.311/2018 revogou a Lei 8.629/1993 → ERRADO (apenas regulamenta).
- FGV adora: confundir o prazo de inscrição (15 a 30 dias) com o prazo do edital (30 dias de antecedência) → SÃO PRAZOS DISTINTOS! .
- Todas bancas: dizer que a seleção é feita por critérios subjetivos → ERRADO (é objetiva, com pontuação).
- CESPE adora: afirmar que o TD é concedido imediatamente → ERRADO (há TD provisório e definitivo).
- Todas bancas: confundir o valor da alienação: até 1 módulo = 10%; acima de 1 até 4 módulos = 10% a 30% → DECORE OS PERCENTUAIS! .
7. Mapa Mental
Visual
🧠 Decreto 9.311/2018 – Reforma Agrária
Regulamenta Lei 8.629/1993
Edital + Pontuação
Exploração direta
TD provisório + definitivo
10% a 30% da pauta
Parabéns! Você concluiu a aula sobre o Decreto 9.311/2018!
Agora você domina o Decreto 9.311/2018 — a norma que regulamenta a seleção, permanência e titulação no PNRA!
Sabe os critérios de pontuação (art. 3º), o edital e inscrições, o sistema de titulação (TD provisório e definitivo), o valor da alienação (10% a 30% da pauta) e as pegadinhas das bancas.
✅ Seleção
✅ Titulação
✅ Alienação
📌 FÓRMULA DO DECRETO 9.311/2018:
Seleção + Permanência + Titulação = DECRETO 9.311/2018
Decreto 9.311/2018 – Reforma Agrária
10 questões para fixar o conteúdo da aula.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O Decreto 9.311/2018 regulamenta a Lei 8.629/1993 para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O edital de abertura de seleção no âmbito do Decreto 9.311/2018 deve ser publicado com antecedência mínima de 30 dias do início das inscrições.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O prazo de inscrição no processo seletivo regulado pelo Decreto 9.311/2018 é de, no mínimo, 15 dias e, no máximo, 30 dias.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A divulgação do edital de seleção é facultativa, bastando a publicação no sítio eletrônico do INCRA.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
No caso de empate na seleção das famílias beneficiárias, terá preferência a unidade familiar chefiada pela pessoa mais velha .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 38 do Decreto 9.311/2018 estabelece que, para lotes de até 1 módulo fiscal, o valor da alienação será de 10% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O processo de seleção das famílias beneficiárias deve ser público, com registro dos atos em autos formalizados e publicação dos atos decisórios no sítio eletrônico do INCRA.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O Decreto 9.311/2018 estabelece que a titulação das famílias beneficiárias ocorre de forma imediata, com a concessão do Título de Domínio definitivo.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O Decreto 9.311/2018 estabelece que as unidades familiares que, em 22/12/2016, residiam no imóvel por força de contrato de comodato terão prioridade na classificação .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 38 do Decreto 9.311/2018 estabelece que o valor da alienação para lotes de até 1 módulo fiscal é de 5% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua.
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