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Decreto 10.592/2020 – Regularização Fundiária

Regulamentação da Lei 11.952/2009 para Terras da União na Amazônia Legal

Estudo completo do Decreto 10.592/2020, que regulamenta a Lei 11.952/2009, dispondo sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Incra. Aborda os instrumentos de regularização (alienação e concessão de direito real de uso), a composição e atribuições da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária, o Cadastro de Empregadores com condições análogas à de escravo como impedimento, a obrigatoriedade do CAR, o uso de sensoriamento remoto na análise dos processos e as alterações trazidas pelo Decreto 12.111/2024 sobre florestas públicas tipo B.

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📚 Aula 07 – Complemento

Decreto 10.592/2020 – Regularização Fundiária

Regulamentação da Lei 11.952/2009
Procedimentos, instrumentos e inovações para a regularização fundiária.

💡 Dica do concurseiro: O Decreto 10.592/2020 regulamenta a Lei 11.952/2009, detalhando o processo de regularização fundiária em terras da União na Amazônia Legal . Atenção à Câmara Técnica que delibera sobre a destinação de terras , ao impedimento de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo e à obrigatoriedade do CAR ativo no SICAR !

📜

1. Objeto do Decreto 10.592/2020

Regulamentação

O Decreto 10.592/2020 regulamenta a Lei 11.952/2009 para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do INCRA .

O decreto estabelece os instrumentos, procedimentos e critérios para a regularização fundiária de ocupações em terras públicas federais . Ele não revogou a Lei 11.952/2009 — apenas a regulamenta, trazendo maior detalhamento técnico para o processo .

📌 Instrumentos

  • Alienação de imóveis (transferência de domínio) .
  • Concessão de direito real de uso .

📍 Âmbito de Aplicação

  • Terras da União na Amazônia Legal .
  • Terras do INCRA .

⚠️ Atenção: O Decreto 10.592/2020 foi alterado pelo Decreto 11.688 (2023) e pelo Decreto 12.111/2024 , que trouxeram atualizações importantes, como a inclusão de florestas públicas tipo B para constituição de Reserva Legal .

🏛️

2. Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária

Art. 12

O Decreto 11.688/2023 criou a Câmara Técnica para apreciar e deliberar sobre a destinação de terras públicas federais rurais .

📌 Composição

  • Ministério do Desenvolvimento Agrário (coordenação) .
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .
  • Ministério dos Povos Indígenas .
  • Secretaria do Patrimônio da União (SPU) .
  • INCRA .
  • Serviço Florestal Brasileiro (SFB) .
  • Instituto Chico Mendes (ICMBio) .
  • Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) .

⚖️ Atribuições

  • Deliberar sobre a destinação de terras .
  • Observar normas sobre unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas, reforma agrária e concessões florestais .
  • Plano de ação para áreas críticas da Amazônia Legal no prazo de 90 dias .

⚠️ Pegadinha da banca: A Câmara Técnica é composta por 8 órgãos e observa políticas específicas para terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação .

🚫

3. Impedimentos para Regularização

Art. 12

O Decreto 11.688/2023 estabeleceu vedações importantes para a regularização fundiária :

🚫 Cadastro de Empregadores

  • Não será admitida a regularização em favor de requerente que conste do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo .

🚫 CAR Inativo

  • Não será admitida a regularização cujo Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural não esteja ativo no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) .

⚠️ Pegadinha da banca: O CAR deve estar ativo no SICAR — não basta estar cadastrado!

📋

4. Procedimento Administrativo

Instrução Normativa Incra 104/2021

A Instrução Normativa Incra nº 104/2021 estabeleceu as diretrizes e etapas do procedimento administrativo para regularização :

📌 Sensoriamento Remoto

  • Análise por sensoriamento remoto para verificar cultura efetiva e posse anterior a 2008 .
  • Para imóveis até 4 módulos fiscais, o sensoriamento remoto é suficiente, com vistoria complementar .
  • Para imóveis acima de 4 módulos fiscais, a vistoria é obrigatória .

📋 Títulos e Cláusulas

  • O título contém cláusulas resolutivas por 10 anos .
  • Exigências: cultura efetiva, respeito à legislação ambiental, inalienabilidade do imóvel e não exploração de trabalho escravo .

✅ Procedimento Simplificado

  • Para áreas até 1 módulo fiscal .
  • Dispensa da inscrição do imóvel no CAR .
  • Encaminhamento direto para decisão de mérito .

🚫 Áreas Vedadas

  • Não são regularizados imóveis em áreas de reserva indígena .
  • Unidades de conservação .
  • Segurança nacional .
  • Território quilombola .
  • Assentamento da reforma agrária .

⚠️ Importante: A regularidade ambiental é verificada quando da liberação das cláusulas resolutivas do título, não na fase inicial do processo .

📜

5. Decreto 12.111/2024 – Atualização

Florestas Públicas Tipo B

O Decreto 12.111/2024 alterou o Decreto 10.592/2020, trazendo uma inovação importante para a regularização fundiária :

Inclusão da regularização de imóveis rurais parcialmente localizados em áreas de floresta pública tipo B, para uso exclusivo na constituição de Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente, conforme a Lei 12.651/2012 .

📌 Floresta Pública Tipo B

  • Área de domínio público ainda não destinada .
  • Deve ser utilizada para Reserva Legal ou APP .
  • Seguindo critérios do Código Florestal (Lei 12.651/2012) .

⚖️ Efeitos

  • Ampliação das áreas passíveis de regularização .
  • Promove a regularização ambiental de imóveis rurais .

⚠️

6. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre o Decreto 10.592/2020

  • CESPE adora: afirmar que o CAR não é exigido para regularização → ERRADO (exige CAR ativo no SICAR) .
  • FGV adora: confundir a composição da Câmara Técnica (8 órgãos) → DECORE A COMPOSIÇÃO!
  • Todas bancas: dizer que a regularização é permitida para quem consta do cadastro de trabalho escravo → ERRADO (é vedado) .
  • CESPE adora: afirmar que o Decreto 10.592/2020 não foi alterado → ERRADO (foi alterado pelos Decretos 11.688/2023 e 12.111/2024) .
  • Todas bancas: confundir as áreas vedadas (reserva indígena, UC, quilombola) → DECORE!

🧠

7. Mapa Mental

Visual

🧠 Decreto 10.592/2020 – Regularização Fundiária

📜 Decreto 10.592/2020

Regulamenta Lei 11.952/2009
🏛️ Câmara Técnica

8 órgãos deliberam
📋 Procedimento

Sensoriamento + Vistoria
🚫 Impedimentos

Trabalho escravo + CAR inativo
📜 Decreto 12.111/2024

Florestas tipo B

🏆

Parabéns! Você concluiu a aula sobre o Decreto 10.592/2020!

Agora você domina o Decreto 10.592/2020 — a norma que regulamenta a regularização fundiária em terras da União na Amazônia Legal!

Sabe a Câmara Técnica (8 órgãos), os impedimentos (trabalho escravo e CAR inativo), o procedimento (sensoriamento remoto + vistoria), as áreas vedadas (indígenas, UC, quilombolas) e as atualizações do Decreto 12.111/2024 (florestas públicas tipo B).

✅ Decreto 10.592/2020
✅ Câmara Técnica
✅ CAR Ativo
✅ Decreto 12.111/2024

📌 FÓRMULA DO DECRETO 10.592/2020:


Procedimento + Câmara Técnica + Impedimentos = REGULARIZAÇÃO

📝 Questões

Decreto 10.592/2020 – Regularização Fundiária

10 questões para fixar o conteúdo da aula.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir os impedimentos e a composição da Câmara Técnica!

M-FOCO | Q1Objeto do Decreto

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Decreto 10.592/2020 regulamenta a Lei 11.952/2009 para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal .

M-FOCO | Q2Câmara Técnica

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária é composta por representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Meio Ambiente, Povos Indígenas, SPU, INCRA, SFB, ICMBio e FUNAI .

M-FOCO | Q3Impedimentos

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Decreto 10.592/2020 permite a regularização fundiária para requerente que conste do Cadastro de Empregadores com condições análogas à de escravo, desde que comprove a regularização da situação .

M-FOCO | Q4Sensoriamento Remoto

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Instrução Normativa Incra 104/2021, que adequou os procedimentos ao Decreto 10.592/2020, estabeleceu o uso do sensoriamento remoto na análise dos processos de regularização fundiária .

M-FOCO | Q5Decreto 12.111/2024

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Decreto 12.111/2024 incluiu a regularização de imóveis rurais parcialmente localizados em áreas de floresta pública tipo B para uso exclusivo na constituição de Reserva Legal ou APP .

M-FOCO | Q6CAR Ativo

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

Para a regularização fundiária, basta que o imóvel esteja cadastrado no CAR, sendo dispensada a exigência de que o cadastro esteja ativo no SICAR .

M-FOCO | Q7Atribuições da Câmara Técnica

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Câmara Técnica deve observar as características próprias e as normas aplicáveis às políticas públicas relacionadas a unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e reforma agrária .

M-FOCO | Q8Procedimento Simplificado

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O procedimento simplificado de regularização fundiária se aplica a áreas de até 4 módulos fiscais, com dispensa de vistoria em todos os casos .

M-FOCO | Q9Cláusulas Resolutivas

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O título de regularização fundiária contém cláusulas resolutivas por 10 anos, com exigências como manutenção da cultura efetiva, respeito à legislação ambiental e inalienabilidade do imóvel .

M-FOCO | Q10Revogação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Decreto 10.592/2020 revogou a Lei 11.952/2009, sendo a única norma aplicável à regularização fundiária na Amazônia Legal .

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