âïž Crimes contra a Vida: anĂĄlise completa dos arts. 121 a 128 do CĂłdigo Penal
HomicĂdio, feminicĂdio, infanticĂdio, induzimento ao suicĂdio e aborto â exercĂcios estilo CESPE e mĂșltipla escolha
Nesta pĂĄgina de exercĂcios, vocĂȘ vai testar seus conhecimentos sobre os Crimes contra a Vida (arts. 121 a 128 do CP): HomicĂdio (simples, privilegiado, qualificado), FeminicĂdio (art. 121, §2Âș, VI), InfanticĂdio (art. 123), Induzimento ao SuicĂdio (art. 122), Aborto (arts. 124 a 128), formas consumada e tentada, causas de aumento e diminuição, e aspectos processuais. QuestĂ”es no formato CESPE e mĂșltipla escolha para vocĂȘ treinar e fixar o conteĂșdo. Material completo para Delegados de PolĂcia e concurseiros do Cebraspe.
đ Roteiro da PĂĄgina de ExercĂcios
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đ Etapa 1 â RevisĂŁo RĂĄpida: Crimes contra a Vida
Conceitos essenciais para resolver as questĂ”es â fixe os pontos-chave!
- Simples: matar alguĂ©m â pena de 6 a 20 anos.
- Privilegiado (§1Âș): relevante valor social ou moral, ou domĂnio de violenta emoção logo apĂłs injusta provocação da vĂtima â redução de 1/6 a 1/3.
- Qualificado (§2Âș): motivo torpe, fĂștil, emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, emboscada, recurso que dificulte defesa da vĂtima, etc. â pena de 12 a 30 anos.
- FeminicĂdio (§2Âș, VI): homicĂdio cometido contra mulher por razĂ”es da condição de sexo feminino â qualificadora, com pena de 12 a 30 anos.
- HomicĂdio culposo (§3Âș): quando nĂŁo hĂĄ intenção de matar â pena de 1 a 3 anos.
- PerdĂŁo judicial (§5Âș): o juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequĂȘncias da infração atingirem o prĂłprio agente de forma tĂŁo grave que a sanção se torne desnecessĂĄria.
- Aumento de pena: se o homicĂdio culposo resulta de inobservĂąncia de regra tĂ©cnica de profissĂŁo, arte ou ofĂcio.
- FeminicĂdio: homicĂdio contra mulher por razĂ”es da condição de sexo feminino (violĂȘncia domĂ©stica, menosprezo, etc.).
- InfanticĂdio (art. 123): a mĂŁe mata o prĂłprio filho durante o parto ou logo apĂłs, sob influĂȘncia do estado puerperal â pena de 2 a 6 anos.
- Induzimento ao suicĂdio (art. 122): induzir ou instigar alguĂ©m a suicidar-se ou prestar auxĂlio â pena de 2 a 4 anos se o suicĂdio ocorre, ou 1 a 3 anos se nĂŁo ocorre.
- Aborto provocado pela gestante (art. 124): 1 a 3 anos.
- Aborto provocado por terceiro (art. 125): 1 a 4 anos (com consentimento da gestante).
- Aborto provocado por terceiro sem consentimento (art. 126): 3 a 10 anos.
- Aborto necessĂĄrio (art. 128, I): nĂŁo Ă© punĂvel se nĂŁo hĂĄ outro meio de salvar a vida da gestante.
- Aborto sentimental (art. 128, II): nĂŁo Ă© punĂvel se a gravidez resulta de estupro e o aborto Ă© realizado com consentimento da gestante.
đ Dica: Decore as qualificadoras do homicĂdio (art. 121, §2Âș) e a diferença entre homicĂdio privilegiado (causa de diminuição) e qualificado (causa de aumento de pena). Fique atento ao feminicĂdio (qualificadora) e ao infanticĂdio (estado puerperal). As hipĂłteses de aborto nĂŁo punĂvel (art. 128) sĂŁo muito cobradas!
đ Agora, vamos aos ExercĂcios estilo CESPE â
đïž Etapa 2 â ExercĂcios estilo CESPE (15 questĂ”es)
Marque Certo ou Errado para cada afirmativa e depois verifique a justificativa.
crimes-vida-cespe. đ Direito Penal â Crimes contra a Vida (CESPE)
HomicĂdio Simples
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O homicĂdio simples, previsto no art. 121, caput, do CĂłdigo Penal, consiste em matar alguĂ©m, com pena de reclusĂŁo de 6 a 20 anos.
HomicĂdio Privilegiado
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O homicĂdio privilegiado, previsto no §1Âș do art. 121 do CP, Ă© causa de redução de pena de 1/6 a 1/3, quando o agente age sob relevante valor social ou moral ou sob o domĂnio de violenta emoção.
HomicĂdio Qualificado â Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
A pena para o homicĂdio qualificado Ă© de reclusĂŁo de 10 a 30 anos, conforme o art. 121, §2Âș, do CĂłdigo Penal.
FeminicĂdio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O feminicĂdio, previsto no art. 121, §2Âș, VI, CP, Ă© uma qualificadora do homicĂdio, aplicĂĄvel quando o crime Ă© cometido contra mulher por razĂ”es da condição de sexo feminino.
HomicĂdio Culposo â Pena
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O homicĂdio culposo, previsto no art. 121, §3Âș, do CP, tem pena de detenção de 2 a 5 anos.
InfanticĂdio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O infanticĂdio, previsto no art. 123 do CP, ocorre quando a mĂŁe mata o prĂłprio filho durante o parto ou logo apĂłs, influenciada pelo estado puerperal, com pena de detenção de 2 a 6 anos.
Induzimento ao SuicĂdio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
No crime de induzimento ao suicĂdio, a pena Ă© de 1 a 3 anos se o suicĂdio ocorre, e de 2 a 4 anos se nĂŁo ocorre, conforme o art. 122 do CP.
PerdĂŁo Judicial
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O perdĂŁo judicial, previsto no art. 121, §5Âș, CP, pode ser concedido pelo juiz no homicĂdio culposo quando as consequĂȘncias da infração atingirem o prĂłprio agente de forma tĂŁo grave que a sanção se torne desnecessĂĄria.
Aborto NecessĂĄrio
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O aborto necessĂĄrio, previsto no art. 128, I, do CP, nĂŁo Ă© punĂvel quando praticado por mĂ©dico para salvar a vida da gestante, inexistindo outro meio.
Aborto Sentimental
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O aborto sentimental (art. 128, II, CP) é admitido apenas quando a gravidez resulta de estupro e a gestante obtém autorização judicial prévia para realizar o procedimento.
Motivo Torpe ou FĂștil
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O homicĂdio praticado por motivo torpe ou fĂștil Ă© qualificado, nos termos do art. 121, §2Âș, I, do CP, com pena de reclusĂŁo de 12 a 30 anos.
HomicĂdio no TrĂąnsito
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O homicĂdio culposo praticado na direção de veĂculo automotor Ă© tipificado no CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro (CTB), e nĂŁo no art. 121 do CP.
InfanticĂdio â Sujeito Ativo
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O infanticĂdio, previsto no art. 123 do CP, exige que o sujeito ativo seja a mĂŁe, e a pena Ă© de reclusĂŁo de 2 a 6 anos.
Aborto sem Consentimento
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
No aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante (art. 126, CP), a pena Ă© de 3 a 10 anos de reclusĂŁo.
Emboscada
Com base no Direito Penal e na legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O homicĂdio praticado mediante emboscada Ă© qualificado, nos termos do art. 121, §2Âș, V, do CP, com pena de reclusĂŁo de 12 a 30 anos.
đ Agora, vamos aos ExercĂcios de MĂșltipla Escolha â
đ Etapa 3 â ExercĂcios de MĂșltipla Escolha (15 questĂ”es)
Escolha a alternativa correta para cada questĂŁo e verifique a justificativa.
crimes-vida-multipla. đ Direito Penal â Crimes contra a Vida (MĂșltipla Escolha)
HomicĂdio Simples â Pena
A pena para o homicĂdio simples, previsto no art. 121, caput, do CP, Ă© de:
HomicĂdio Qualificado
A pena para o homicĂdio qualificado, previsto no art. 121, §2Âș, do CP, Ă© de reclusĂŁo de:
HomicĂdio Culposo
A pena para o homicĂdio culposo, previsto no art. 121, §3Âș, do CP, Ă© de:
InfanticĂdio
Assinale a alternativa correta sobre o infanticĂdio (art. 123, CP):
FeminicĂdio
O feminicĂdio, previsto no art. 121, §2Âș, VI, do CP, Ă© considerado:
HomicĂdio Privilegiado
O homicĂdio privilegiado, previsto no art. 121, §1Âș, do CP, Ă© causa de:
Aborto Provocado pela Gestante
A pena para o aborto provocado pela prĂłpria gestante, previsto no art. 124 do CP, Ă© de:
Aborto NĂŁo PunĂvel
Nos termos do art. 128 do CP, sĂŁo hipĂłteses de aborto nĂŁo punĂvel:
Induzimento ao SuicĂdio
No crime de induzimento ao suicĂdio, previsto no art. 122 do CP, a pena, se o suicĂdio ocorre, Ă© de:
HomicĂdio Qualificado â Asfixia
O homicĂdio praticado mediante asfixia, nos termos do art. 121, §2Âș, III, do CP, Ă© considerado:
PerdĂŁo Judicial
O perdĂŁo judicial, previsto no art. 121, §5Âș, CP, pode ser concedido pelo juiz no:
Aborto com Consentimento
No aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante (art. 125, CP), a pena Ă© de:
Motivo Torpe ou FĂștil
O homicĂdio praticado por motivo torpe ou fĂștil, previsto no art. 121, §2Âș, I, do CP, caracteriza o crime de:
HomicĂdio no TrĂąnsito
O homicĂdio culposo praticado na condução de veĂculo automotor Ă© tipificado:
HomicĂdio Privilegiado x Qualificado
Sobre a coexistĂȘncia entre homicĂdio privilegiado e qualificado, assinale a alternativa correta:
đ Confira o Gabarito e as Justificativas â
đ Etapa 4 â Gabarito e Justificativas
Confira suas respostas e entenda o porquĂȘ de cada acerto ou erro.
- Q1: Certo â HomicĂdio simples: 6 a 20 anos.
- Q2: Certo â HomicĂdio privilegiado: redução de 1/6 a 1/3.
- Q3: Errado â HomicĂdio qualificado: 12 a 30 anos.
- Q4: Certo â FeminicĂdio Ă© qualificadora.
- Q5: Errado â HomicĂdio culposo: 1 a 3 anos.
- Q6: Certo â InfanticĂdio: detenção 2 a 6 anos.
- Q7: Errado â Induzimento: se suicĂdio ocorre, 2 a 4 anos; se nĂŁo, 1 a 3.
- Q8: Certo â PerdĂŁo judicial no homicĂdio culposo.
- Q9: Certo â Aborto necessĂĄrio nĂŁo Ă© punĂvel.
- Q10: Errado â Aborto sentimental: nĂŁo exige autorização judicial prĂ©via.
- Q11: Certo â Motivo torpe/fĂștil: qualificadora.
- Q12: Certo â HomicĂdio no trĂąnsito: CTB (art. 302).
- Q13: Errado â InfanticĂdio: pena de detenção, nĂŁo reclusĂŁo.
- Q14: Certo â Aborto sem consentimento: 3 a 10 anos.
- Q15: Certo â Emboscada: qualificadora.
- Q16 (M1): D â HomicĂdio simples: 6 a 20.
- Q17 (M2): C â HomicĂdio qualificado: 12 a 30.
- Q18 (M3): A â HomicĂdio culposo: 1 a 3.
- Q19 (M4): D â InfanticĂdio: detenção 2 a 6.
- Q20 (M5): C â FeminicĂdio: qualificadora.
- Q21 (M6): D â PrivilĂ©gio: redução de 1/6 a 1/3.
- Q22 (M7): B â Aborto pela gestante: 1 a 3.
- Q23 (M8): D â Aborto nĂŁo punĂvel: necessĂĄrio e sentimental.
- Q24 (M9): C â Induzimento: 2 a 4 se suicĂdio ocorre.
- Q25 (M10): A â Asfixia: qualificadora.
- Q26 (M11): B â PerdĂŁo judicial no homicĂdio culposo.
- Q27 (M12): D â Aborto com consentimento: 1 a 4.
- Q28 (M13): A â Motivo torpe/fĂștil: qualificadora.
- Q29 (M14): C â HomicĂdio no trĂąnsito: CTB.
- Q30 (M15): B â PrivilĂ©gio e qualificadora podem coexistir, com preponderĂąncia do privilĂ©gio.
đ Dica de estudo: Os crimes contra a vida sĂŁo o coração da Parte Especial. Decore as qualificadoras do homicĂdio (art. 121, §2Âș) e a diferença entre homicĂdio privilegiado (causa de diminuição) e qualificado (causa de aumento). Fique atento ao feminicĂdio (qualificadora), ao infanticĂdio (estado puerperal) e Ă s hipĂłteses de aborto nĂŁo punĂvel (art. 128).
đ Continue praticando
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â±ïž Todas com gabarito e justificativas inclusos
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