Resolução CONAMA 428/2010
Licenciamento Ambiental, Compensação e o posicionamento do STF
Estudo completo da Resolução CONAMA 428/2010: o licenciamento ambiental para empreendimentos de significativo impacto, a consulta pública, a publicidade e transparência, a manifestação do Ministério Público, e a compensação ambiental como instrumento de gestão. Aborda a relação com a Lei 9.985/2000 (SNUC), o entendimento do STF sobre a constitucionalidade da compensação, e as pegadinhas das bancas.
Resolução CONAMA 428/2010
Licenciamento e Compensação Ambiental —
A regulamentação do art. 225, §1º, IV da CF/88.
1. Visão Geral da Resolução CONAMA 428/2010
Licenciamento e compensação
A Resolução CONAMA 428/2010 dispõe sobre o licenciamento ambiental e a compensação ambiental para empreendimentos de significativo impacto ambiental, nos termos do art. 225, §1º, IV da CF/88 .
📌 O que regula?
- A exigência de EIA/RIMA para empreendimentos de significativo impacto .
- A consulta pública como etapa obrigatória do licenciamento .
- A publicidade e transparência dos procedimentos .
- A manifestação do Ministério Público no processo .
- A compensação ambiental como instrumento de gestão .
⚖️ Fundamentos
- Art. 225, §1º, IV, CF/88 — exigência de EIA/RIMA .
- Lei 6.938/1981 — instrumentos da PNMA .
- Lei 9.985/2000 — compensação ambiental no SNUC .
- STF — validade da compensação ambiental .
⚠️ Pegadinha da banca: A compensação ambiental não é uma “multa” ou “pagamento para poluir” — é um instrumento de gestão ambiental que busca internalizar os custos ambientais do empreendimento .
2. Licenciamento Ambiental
EIA/RIMA e consulta pública
A Resolução 428/2010 reforça o licenciamento ambiental como instrumento obrigatório para empreendimentos com potencial de causar significativa degradação ambiental .
📌 EIA/RIMA
- Exigido para atividades de significativo impacto ambiental .
- Deve ser elaborado por equipe multidisciplinar .
- Deve conter a avaliação dos impactos e as medidas mitigadoras .
- RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) deve ser acessível à sociedade .
⚖️ Consulta Pública
- Obrigatória para empreendimentos de significativo impacto .
- Garante a participação da sociedade no processo .
- Deve ser realizada antes da emissão da licença .
- As manifestações da sociedade devem ser consideradas .
⚠️ Pegadinha da banca: A consulta pública não é mera formalidade — as manifestações da sociedade devem ser consideradas no processo de licenciamento .
3. Compensação Ambiental
Art. 36, Lei 9.985/2000
A compensação ambiental é a obrigação do empreendedor de compensar os impactos ambientais que não podem ser evitados ou mitigados, mediante a destinação de recursos para unidades de conservação e outras áreas protegidas .
✅ Características
- Obrigatória para empreendimentos de significativo impacto .
- Proporcional ao grau de impacto ambiental .
- Destinada a unidades de conservação .
- Independente das medidas de mitigação .
- Não substitui a prevenção e a mitigação .
⚖️ Destinação
- Pelo menos 50% para Unidades de Conservação Federais .
- Até 50% para Unidades de Conservação Estaduais .
- Unidades de Conservação Municipais (previsto em lei) .
- Os recursos devem ser usados para implantação, gestão e manutenção das UCs .
⚠️ Pegadinha da banca: A compensação ambiental não é uma “taxa” ou “imposto” — é uma obrigação civil decorrente do princípio do poluidor-pagador .
4. Posicionamento do STF
Constitucionalidade
O STF já decidiu que a compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei 9.985/2000 (SNUC) não é inconstitucional , sendo uma obrigação legal aplicável a todos os empreendimentos que causem significativo impacto ambiental .
📌 Entendimento
- A compensação não é “pagamento para poluir” .
- É um instrumento de gestão ambiental .
- Busca internalizar os custos ambientais .
- O valor deve ser proporcional ao impacto .
⚖️ Consequências
- O cálculo da compensação deve ser objetivo .
- A destinação dos recursos deve ser transparente .
- As UCs devem utilizar os recursos para sua finalidade .
- O STF reafirmou a validade da norma .
5. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre a Resolução CONAMA 428/2010
- CESPE adora: afirmar que a compensação ambiental é facultativa → ERRADO (é obrigatória para significativo impacto) .
- FGV adora: confundir a consulta pública (obrigatória) com audiência pública (eventual) → SÃO CONCEITOS DISTINTOS! .
- Todas bancas: dizer que a compensação ambiental substitui o EIA/RIMA → ERRADO (são institutos distintos e complementares) .
- CESPE adora: afirmar que a compensação é um imposto → ERRADO (é uma obrigação civil) .
- Todas bancas: confundir as destinações dos recursos (50% para UCs federais) → DECORE! .
6. Mapa Mental
Visual
🧠 Resolução CONAMA 428/2010
Licenciamento + Compensação
Significativo impacto
Equipe multidisciplinar
Obrigatória
Participação social
Obrigatória
Destinação: UCs
Compensação é válida
Instrumento de gestão
Parabéns! Você concluiu a Aula 13 de Direito Ambiental!
Agora você domina a Resolução CONAMA 428/2010 — a norma que regula o licenciamento e a compensação ambiental para empreendimentos de significativo impacto!
Sabe que a compensação ambiental é obrigatória e proporcional ao impacto, que pelo menos 50% dos recursos devem ser destinados a UCs federais, que a consulta pública é obrigatória, e que o STF já reconheceu a validade da compensação como instrumento de gestão ambiental.
✅ EIA/RIMA
✅ Compensação
✅ STF
📌 FÓRMULA DA RESOLUÇÃO 428/2010:
EIA/RIMA + Licenciamento + Compensação = CONAMA 428/2010
Resolução CONAMA 428/2010
10 questões para fixar o conteúdo da Aula 13.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Resolução CONAMA 428/2010 dispõe sobre o licenciamento ambiental e a compensação ambiental para empreendimentos de significativo impacto ambiental .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Resolução CONAMA 428/2010 exige a realização de consulta pública como etapa obrigatória do licenciamento ambiental para empreendimentos de significativo impacto.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A consulta pública no licenciamento ambiental é uma formalidade sem efeitos práticos, pois as manifestações da sociedade não precisam ser consideradas pelo órgão licenciador .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A compensação ambiental é uma obrigação legal aplicável a empreendimentos de significativo impacto ambiental, prevista no art. 36 da Lei 9.985/2000 (SNUC) .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O STF já decidiu que a compensação ambiental prevista no SNUC não é inconstitucional, sendo um instrumento de gestão ambiental que busca internalizar os custos ambientais .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A compensação ambiental é uma forma de mitigação dos impactos ambientais, substituindo a necessidade de outras medidas de prevenção .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Resolução CONAMA 428/2010 estabelece que pelo menos 50% dos recursos da compensação ambiental devem ser destinados às Unidades de Conservação Federais .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A compensação ambiental tem natureza tributária, sendo classificada como um imposto ambiental sobre atividades poluidoras .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Resolução CONAMA 428/2010 exige a elaboração de EIA/RIMA para empreendimentos que possam causar significativa degradação ambiental, nos termos do art. 225, §1º, IV da CF/88 .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Resolução CONAMA 428/2010 exige que o Ministério Público seja ouvido e se manifeste nos processos de licenciamento ambiental de significativo impacto .
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