Licenciamento Ambiental (LC 140/2011)
Competências, procedimentos e o novo Marco Legal do Licenciamento Ambiental
Estudo completo do Licenciamento Ambiental: fundamentos na Lei Complementar 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre os entes federativos, a definição das competências da União, Estados, DF e Municípios, os princípios da prevenção, mitigação e compensação, as modalidades de licenciamento (ordinário, simplificado, corretivo e especial), os tipos de licença (LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC, LAE), a Lei 15.190/2025 (Marco Legal do Licenciamento Ambiental) e as hipóteses de dispensa.
Licenciamento Ambiental (LC 140/2011)
LC 140/2011 e Lei 15.190/2025 —
O sistema de licenciamento e as competências dos entes federativos.
1. LC 140/2011 – Visão Geral
Competências dos entes
A Lei Complementar 140/2011 fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora .
A LC 140/2011 é a norma que finalmente regulamentou o art. 23, VI da CF/88 , definindo as competências administrativas de cada ente federativo em matéria ambiental . Ela entrou em vigor em 9 de dezembro de 2011 , estabelecendo regras claras para o licenciamento e a fiscalização ambiental .
📌 Objetivos da Lei
- Promover a segurança jurídica na exploração dos recursos naturais .
- Evitar a dupla ou tripla fiscalização sobre o mesmo empreendimento .
- Garantir que o licenciamento seja feito por apenas um ente federativo .
⚖️ Princípio da Ação Única
- O licenciamento ambiental será feito por um único ente federativo .
- Os demais entes podem se manifestar nos autos, mas a manifestação não tem caráter vinculante .
- Somente o ente licenciador pode autuar e fiscalizar o empreendimento .
⚠️ Pegadinha da banca: A LC 140/2011 não revogou a Resolução CONAMA 237/1997 — ambas se complementam .
2. Competências dos Entes Federativos
Quem licencia o quê?
A LC 140/2011 distribui as competências administrativas entre os entes federativos da seguinte forma :
📌 União
- Empreendimentos em dois ou mais estados .
- Em terras indígenas .
- Em Unidades de Conservação instituídas pela União .
- Em mar territorial, plataforma continental e ZEE .
- De caráter militar (com exceções) .
- Com material radioativo ou energia nuclear .
- Tipologia definida por ato do Poder Executivo .
📌 Estados
- Regra geral — tudo que não for da União ou do Município .
- Atividades com impacto regional .
- Licenciamento de criadouros de fauna .
- Controle da apanha de espécimes para pesquisa científica .
📌 Municípios
- Atividades com impacto ambiental de âmbito local .
- Tipologia definida pelos Conselhos Estaduais .
- Dependem de capacitação técnica e conselho de meio ambiente .
⚠️ Pegadinha da banca: Na inexistência de órgão ambiental capacitado no Estado ou Município, o ente superior atua de forma supletiva — a União atua no lugar do Estado, e o Estado no lugar do Município .
3. Princípios do Licenciamento (Lei 15.190/2025)
Prevenção, mitigação e compensação
A Lei 15.190/2025 (Marco Legal do Licenciamento Ambiental) estabeleceu a ordem de objetivos prioritários para o gerenciamento dos impactos :
1️⃣ Prevenção
Evitar que os impactos negativos ocorram. É a prioridade máxima.
2️⃣ Mitigação
Reduzir os impactos quando a prevenção não for possível.
3️⃣ Compensação
Compensar os impactos residuais quando prevenção e mitigação forem insuficientes .
⚠️ Pegadinha da banca: A compensação é a última alternativa — só é admitida quando prevenção e mitigação não forem suficientes .
4. Modalidades de Licenciamento (Lei 15.190/2025)
4 modalidades
A Lei 15.190/2025 estabeleceu quatro modalidades de licenciamento ambiental :
📌 Procedimento Ordinário (Trifásico)
- Modalidade tradicional .
- Composto por LP, LI e LO .
- Para empreendimentos de maior porte e impacto .
📌 Procedimento Simplificado
- Modalidades: bifásica, fase única ou por adesão e compromisso .
- Para empreendimentos de menor porte e impacto .
📌 Procedimento Corretivo
- Para atividades em operação sem licença .
- Conduz à Licença de Operação Corretiva (LOC) .
📌 Procedimento Especial
- Para atividades estratégicas .
- Segurança energética, abastecimento de água, etc .
5. Tipos de Licença Ambiental
7 tipos
A Lei 15.190/2025 consolidou sete tipos de licença ambiental :
📌 Licença Prévia (LP)
- Aprova a localização e o projeto .
- Atesta a viabilidade ambiental .
📌 Licença de Instalação (LI)
- Autoriza a instalação do empreendimento .
- Após o atendimento das condicionantes .
📌 Licença de Operação (LO)
- Autoriza o funcionamento .
- Renovável periodicamente .
📌 Licença Ambiental Única (LAU)
- Substitui LP, LI e LO em um único documento .
- Para procedimentos simplificados .
📌 Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
- Procedimento autodeclaratório .
- Para atividades de pequeno/médio porte e baixo/médio potencial .
- Validade: 5 a 10 anos .
📌 Licença de Operação Corretiva (LOC)
- Para atividades em operação sem licença .
- Procedimento corretivo .
📌 Licença Ambiental Especial (LAE)
- Para atividades estratégicas ou de interesse nacional .
- Segurança energética, abastecimento de água, etc .
6. Hipóteses de Dispensa e Procedimentos Simplificados
Lei 15.190/2025
A Lei 15.190/2025 ampliou as hipóteses de dispensa do licenciamento para algumas atividades :
✅ Atividades Dispensadas
- Agricultura de subsistência e cultivos temporários e permanentes .
- Pecuária extensiva .
- Sistemas agroflorestais .
- Atividades em imóveis regulares ou em regularização (CAR homologado ou PRA aderido) .
- Pesquisa agropecuária sem risco biológico .
⚖️ Procedimentos Simplificados
- Pecuária intensiva de médio porte — licenciamento por adesão e compromisso .
- Barragens de pequeno porte para irrigação — declaradas de utilidade pública .
- Sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário — procedimentos simplificados e prioridade na análise .
⚠️ Pegadinha da banca: A dispensa do licenciamento não dispensa a obtenção de outras autorizações ambientais, como supressão de vegetação, outorga de água ou licenciamento de atividades específicas .
7. Suspensão e Cancelamento da Licença
Art. 16, Lei 15.190/2025
A autoridade licenciadora pode suspender ou cancelar a licença ambiental nas seguintes hipóteses :
I – Omissão Relevante
Omissão relevante ou falsa descrição de informações determinantes para a emissão da licença .
II – Riscos Graves
Superveniência de graves riscos ambientais ou de saúde pública .
III – Acidentes
Acidentes que gerem, de forma efetiva ou potencial, dano ambiental significativo .
⚠️ Pegadinha da banca: O cancelamento ou suspensão deve observar os princípios da ampla defesa e do contraditório .
8. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Licenciamento Ambiental
- CESPE adora: afirmar que o licenciamento pode ser feito por mais de um ente → ERRADO (é feito por um único ente) .
- FGV adora: confundir as competências: União (interfederativo), Estados (geral), Municípios (local) → DECORE! .
- Todas bancas: dizer que a manifestação de outro ente é vinculante → ERRADO (não é vinculante) .
- CESPE adora: afirmar que a LC 140/2011 revogou a CONAMA 237 → ERRADO (são complementares) .
- Todas bancas: confundir as modalidades de licenciamento da Lei 15.190/2025 → DECORE AS 4 MODALIDADES! .
9. Mapa Mental
Visual
🧠 Licenciamento Ambiental (LC 140/2011)
Competências dos entes
Licenciamento único
União + Estados + Municípios
Ordinário + Simplificado + Corretivo + Especial
LP/LI/LO/LAU/LAC/LOC/LAE
Lei 15.190/2025
Agricultura + Pecuária
Parabéns! Você concluiu a Aula 11 de Direito Ambiental!
Agora você domina o Licenciamento Ambiental (LC 140/2011) e o Marco Legal do Licenciamento (Lei 15.190/2025) !
Sabe que o licenciamento é feito por um único ente , as competências da União, Estados e Municípios , os princípios de prevenção, mitigação e compensação , as 4 modalidades de licenciamento , os 7 tipos de licença e as hipóteses de dispensa .
✅ Competências
✅ Lei 15.190/2025
✅ 7 Licenças
📌 FÓRMULA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
Competência Única + Prevenção + Licenças = LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licenciamento Ambiental
10 questões para fixar o conteúdo da Aula 11.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A LC 140/2011 regula a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente, regulamentando o art. 23, VI da CF/88 .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O licenciamento ambiental deve ser feito por apenas um ente federativo, sendo que a manifestação dos demais entes não tem caráter vinculante .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A LC 140/2011 revogou integralmente a Resolução CONAMA 237/1997, sendo a única norma aplicável ao licenciamento ambiental .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Lei 15.190/2025 estabelece a seguinte ordem de objetivos prioritários: prevenção, mitigação e, por último, compensação dos impactos ambientais .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
Na inexistência de órgão ambiental capacitado, os Municípios devem atuar supletivamente em relação aos Estados e à União .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é uma licença autodeclaratória, com validade de 5 a 10 anos, destinada a atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Lei 15.190/2025 prevê a dispensa do licenciamento ambiental para atividades de agricultura de subsistência, cultivos temporários e permanentes, e pecuária extensiva, entre outras .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A dispensa do licenciamento ambiental prevista na Lei 15.190/2025 dispensa o empreendedor de qualquer outra autorização ambiental .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Lei 15.190/2025 estabelece sete tipos de licença ambiental: LP, LI, LO, LAU, LAC, LOC e LAE .
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
Um dos objetivos da LC 140/2011 é oferecer segurança jurídica na exploração dos recursos naturais, evitando a dupla ou tripla fiscalização sobre o mesmo empreendimento .
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