Terras Quilombolas no Direito Agrário – Aula 08
Art. 68 do ADCT, Decreto 4.887/2003 e a Propriedade Definitiva
Estudo aprofundado das Terras Quilombolas no Direito Agrário: fundamentos constitucionais (art. 68 do ADCT), o Decreto 4.887/2003 como instrumento de implementação, natureza jurídica como propriedade definitiva, o procedimento administrativo conduzido pelo INCRA, a distinção fundamental entre terras quilombolas e terras indígenas, a discussão sobre o marco temporal, a necessidade de desapropriação em caso de títulos particulares legítimos, o caráter inalienável, imprescritível e impenhorável dos títulos, e as pegadinhas que as bancas adoram.
Terras Quilombolas
Art. 68 do ADCT —
Propriedade definitiva, reconhecimento e titulação.
1. Base Constitucional – Art. 68 do ADCT
ADCT
Art. 68 do ADCT: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.”
O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é o marco fundamental para a proteção das terras quilombolas. Ele estabelece o direito à propriedade definitiva das terras ocupadas tradicionalmente, rompendo com a invisibilização histórica dessas comunidades .
📌 Natureza do Direito
- Direito de propriedade definitiva .
- Direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário .
- Eficácia plena e aplicação imediata .
- Caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais .
⚖️ Eficácia do Art. 68
- O art. 68 do ADCT é autoexecutável .
- Não depende de lei para produzir efeitos .
- O Decreto 4.887/2003 apenas regulamenta o procedimento .
⚠️ Atenção: O art. 68 do ADCT não invalida automaticamente títulos de propriedade particulares legítimos, diferentemente do que ocorre com as terras indígenas (art. 231, §6º, CF) . Isso exige, em muitos casos, desapropriação para a titulação às comunidades .
2. Definição de Comunidades Quilombolas
Decreto 4.887/2003
Art. 2º, Decreto 4.887/2003: “Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”
1. Auto-atribuição
Critério principal de identificação. A comunidade se autodefine como quilombola .
2. Trajetória Histórica
Ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica sofrida .
3. Relações Territoriais
Relações territoriais específicas, garantindo a reprodução física, social, econômica e cultural .
⚠️ Pegadinha da banca: O critério decisivo para a identificação das comunidades quilombolas é a auto-atribuição, conforme reconhecido pelo STF . A comprovação da ancestralidade é uma presunção.
3. Decreto 4.887/2003
Regulamentação
O Decreto 4.887/2003 regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos .
📌 Constitucionalidade
- O STF, na ADI 3.239, declarou a constitucionalidade do Decreto .
- O julgamento ocorreu em 08/02/2018 .
- O Decreto é um regulamento autônomo que não invade a reserva de lei .
⚖️ Conteúdo do Decreto
- Competência do INCRA para o procedimento .
- Auto-atribuição como critério de identificação .
- Caracterização das terras ocupadas .
- Previsão de desapropriação quando houver título particular legítimo .
⚠️ Pegadinha da banca: O TRF-4 julgou constitucional o Decreto 4.887/2003, destacando que ele é um instrumento necessário para dar plena eficácia ao art. 68 do ADCT .
4. Procedimento de Titulação
INCRA
O procedimento de titulação das terras quilombolas é conduzido pelo INCRA e segue as seguintes etapas :
1. Requerimento
- Iniciado de ofício pelo INCRA ou por requerimento de qualquer interessado .
- Certificação da comunidade pela Fundação Cultural Palmares .
2. Estudos Técnicos
- Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) .
- Levantamento antropológico, histórico e territorial .
3. Contraditório
- Publicação e contradição administrativa .
- Manifestação de proprietários e interessados .
4. Titulação
- Título de propriedade definitiva à comunidade .
- Título inalienável, imprescritível e impenhorável .
5. Distinção: Quilombolas x Indígenas
Regimes distintos
As terras quilombolas e indígenas possuem regimes jurídicos distintos, embora ambos sejam protegidos constitucionalmente .
6. Marco Temporal para Quilombolas
Tema controverso
A aplicação do marco temporal (5 de outubro de 1988) às terras quilombolas é um tema controverso, com decisões divergentes no STF .
📌 Aplicação do Marco Temporal
- Há decisões do STF que aplicam o marco temporal de 1988 .
- Requer a ocupação na data da promulgação da Constituição .
- Admite exceção em caso de renitente esbulho .
⚖️ Críticas ao Marco Temporal
- Argumenta-se que o art. 68 do ADCT é autoexecutável .
- Exigir ocupação em 1988 torna a prova “bastante difícil, senão impossível” .
- O STF, na ADI 3239, não estabeleceu marco temporal expresso .
- O Decreto 4.887/2003 não delimita um marco temporal .
7. Desapropriação para Titulação
Art. 13, Decreto 4.887/2003
Art. 13, Decreto 4.887/2003: “Incidindo nos territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos título de domínio particular não invalidado por nulidade, prescrição ou comisso, e nem tornado ineficaz por outros fundamentos, será realizada vistoria e avaliação do imóvel, objetivando a adoção dos atos necessários à sua desapropriação, quando couber.”
📌 Natureza
- A desapropriação tem caráter reparatório .
- Não se aplicam os prazos de caducidade das desapropriações comuns .
- O STF declarou constitucional o art. 13 do Decreto .
⚖️ Finalidade
- Transferir a propriedade para a comunidade quilombola .
- Quando houver título particular legítimo incidente .
- O STJ já decidiu que a desapropriação quilombola não caduca .
8. Características dos Títulos
Inalienável + Imprescritível + Impenhorável
Os títulos de propriedade concedidos às comunidades quilombolas possuem três características fundamentais:
📌 Inalienável
Não podem ser vendidos ou transferidos a terceiros .
📌 Imprescritível
Não se perdem pelo não uso ao longo do tempo .
📌 Impenhorável
Não podem ser penhorados para satisfação de dívidas .
📌 DECORE:
Título Inalienável + Imprescritível + Impenhorável = PROTEÇÃO QUILOMBOLA
9. Pegadinhas da Banca
Armadilhas
🎯 As pegadinhas mais comuns sobre Terras Quilombolas
- CESPE adora: afirmar que terras quilombolas são bens da União → ERRADO (são propriedade definitiva da comunidade) .
- FGV adora: confundir os regimes jurídicos: quilombolas (propriedade) x indígenas (bens da União) → DECORE A DISTINÇÃO! .
- Todas bancas: dizer que o Decreto 4.887/2003 é inconstitucional → ERRADO (STF o declarou constitucional) .
- CESPE adora: afirmar que a desapropriação quilombola caduca → ERRADO (não se aplica o prazo de caducidade) .
- Todas bancas: confundir a competência: INCRA para quilombolas, FUNAI para indígenas → DECORE! .
10. Mapa Mental
Visual
🧠 Terras Quilombolas
Propriedade definitiva
Auto-atribuição + INCRA
Titulação
Propriedade x Bens da União
Inalienável + Imprescritível + Impenhorável
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Agora você domina as Terras Quilombolas — um dos temas mais cobrados em Direito Agrário!
Sabe a base constitucional (art. 68 do ADCT), o Decreto 4.887/2003 (auto-atribuição, procedimento do INCRA), a distinção entre quilombolas (propriedade) e indígenas (bens da União), a discussão sobre o marco temporal, a desapropriação para titulação e a proteção jurídica dos títulos (inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis).
✅ Decreto 4.887/2003
✅ INCRA
✅ Distinção com Indígenas
📌 FÓRMULA DAS TERRAS QUILOMBOLAS:
Art. 68, ADCT + Decreto 4.887/2003 + Auto-atribuição + INCRA = TERRAS QUILOMBOLAS
Terras Quilombolas
10 questões para fixar o conteúdo da Aula 08.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O art. 68 do ADCT reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombos, é considerado constitucional pelo STF.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
As terras ocupadas por remanescentes dos quilombos são bens da União, com posse permanente das comunidades.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O critério da auto-atribuição é o principal elemento para a identificação das comunidades remanescentes dos quilombos.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O STF, no julgamento da ADI 3.239, declarou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
O INCRA é o órgão competente na esfera federal pela identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A desapropriação para fins de titulação das terras quilombolas tem caráter reparatório, não se aplicando a ela os prazos de caducidade das desapropriações comuns.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
Os títulos de propriedade concedidos às comunidades quilombolas podem ser vendidos, penhorados e prescrevem pelo não uso.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A aplicação do marco temporal de 5 de outubro de 1988 para o reconhecimento de terras quilombolas é um tema controverso, com decisões divergentes no STF.
Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu o direito das comunidades quilombolas à propriedade definitiva das terras que tradicionalmente ocupam.
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