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Decreto 9.311/2018 – Reforma Agrária

Regulamentação da Seleção, Permanência e Titulação no PNRA

Estudo do Decreto 9.311/2018, que regulamenta a Lei 8.629/1993 e a Lei 13.001/2014, dispondo sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária. Aborda os critérios de seleção (art. 3º), a publicidade do edital, o sistema de pontuação, a prioridade para ocupantes de comodato, a vedação de exclusividade e a titulação provisória e definitiva.

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📚 Aula 05 – Complemento

Decreto 9.311/2018 – Reforma Agrária

Regulamentação do PNRA
Seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias.

💡 Dica do concurseiro: O Decreto 9.311/2018 regulamenta a seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária. Atenção aos critérios de pontuação e ao prazo de 3 anos para manutenção da condição de beneficiário! ⚠️

📜

1. Objetivo do Decreto 9.311/2018

Regulamentação

Art. 1º: Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) .

O Decreto 9.311/2018 é a norma que regulamenta o processo de seleção das famílias que serão beneficiadas pela reforma agrária, estabelecendo critérios objetivos, pontuação, prazos e formas de titulação .

📌 Seleção

Processo público com edital, inscrições e pontuação para escolha das famílias.

⚖️ Permanência

Verificação das condições para que o beneficiário permaneça no programa.

🏠 Titulação

Concessão de Títulos de Domínio (TD) provisórios e definitivos .

⚠️ Atenção: O Decreto 9.311/2018 não revogou a Lei 8.629/1993 — apenas a regulamenta. As vedações do art. 19 da Lei 8.629/1993 continuam em vigor .

📋

2. Seleção das Famílias Beneficiárias

Processo seletivo

O processo de seleção é público e segue as seguintes etapas:

📌 Edital

  • Publicado no sítio eletrônico do INCRA.
  • Afixado na sede do INCRA responsável.
  • Antecedência mínima de 30 dias do início das inscrições .
  • Divulgação obrigatória no Município e limítrofes (jornal, rádio, órgão público) .
  • Conteúdo: projeto, vagas, prazos, fases do processo.

⚖️ Inscrições

  • Prazo mínimo: 15 dias .
  • Prazo máximo: 30 dias .
  • Publicação dos atos decisórios no sítio eletrônico do INCRA .
  • Possibilidade de recurso .

⚠️ Atenção: O processo de seleção é público e transparente, com registro em autos formalizados e publicação dos atos decisórios no sítio eletrônico do INCRA .

📊

3. Critérios de Pontuação (Art. 3º)

Sistema de pontos

O art. 3º do Decreto 9.311/2018 estabelece os critérios de pontuação para a seleção das famílias :

👩‍🌾 Família acampada

Condição de unidade familiar acampada (aferida pelo INCRA).

👨‍🌾 Trabalhador sem terra

👩‍👦 Chefiada por mulher

A mulher é a principal responsável pelo sustento da família .

🧑‍🌾 Jovens (18-29 anos)

Unidade familiar chefiada por jovens de 18 a 29 anos, filhos de acampados ou assentados (5 pontos) .

🗓️ Ocupante de comodato

Prioridade para quem, em 22/12/2016, residia ou ocupava o imóvel por comodato ou situação equivalente .

⚖️ Critério de desempate

Em caso de empate, preferência à unidade chefiada pela pessoa mais velha .

📌 DICA DO CONCURSEIRO:


Os critérios de pontuação são cumulativos e a lista final é publicada por ordem de classificação .

🏠

4. Permanência e Titulação

TD provisório e definitivo

📌 Permanência

  • Verificação periódica das condições de permanência no programa.
  • O beneficiário deve explorar diretamente o lote .

📋 Titulação

  • TD Provisório: concedido inicialmente .
  • TD Definitivo: após o cumprimento das condições, especialmente a exploração direta do lote por 3 anos .
  • O TD é título de domínio que pode ser alienado após o prazo de inegociabilidade .

💰

5. Valor da Alienação – Art. 38

Títulos de Domínio

Art. 38: O valor da alienação na TD considerará a área total do lote em módulos fiscais e será estabelecido entre 10% e 30% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua .

📌 Até 1 módulo fiscal

  • 10% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua .

📌 Acima de 1 até 4 módulos fiscais

  • Entre 10% e 30% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua .

⚠️ Atenção: A pauta de valores é elaborada pelo INCRA com base no valor médio dos imóveis avaliados, com validade de 1 ano e atualização anual pelo IPCA-E .

⚠️

6. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre o Decreto 9.311/2018

  • CESPE adora: afirmar que o Decreto 9.311/2018 revogou a Lei 8.629/1993 → ERRADO (apenas regulamenta).
  • FGV adora: confundir o prazo de inscrição (15 a 30 dias) com o prazo do edital (30 dias de antecedência) → SÃO PRAZOS DISTINTOS! .
  • Todas bancas: dizer que a seleção é feita por critérios subjetivos → ERRADO (é objetiva, com pontuação).
  • CESPE adora: afirmar que o TD é concedido imediatamente → ERRADO (há TD provisório e definitivo).
  • Todas bancas: confundir o valor da alienação: até 1 módulo = 10%; acima de 1 até 4 módulos = 10% a 30% → DECORE OS PERCENTUAIS! .

🧠

7. Mapa Mental

Visual

🧠 Decreto 9.311/2018 – Reforma Agrária

📜 Decreto 9.311/2018

Regulamenta Lei 8.629/1993
📋 Seleção

Edital + Pontuação
⚖️ Permanência

Exploração direta
🏠 Titulação

TD provisório + definitivo
💰 Alienação

10% a 30% da pauta

🏆

Parabéns! Você concluiu a aula sobre o Decreto 9.311/2018!

Agora você domina o Decreto 9.311/2018 — a norma que regulamenta a seleção, permanência e titulação no PNRA!

Sabe os critérios de pontuação (art. 3º), o edital e inscrições, o sistema de titulação (TD provisório e definitivo), o valor da alienação (10% a 30% da pauta) e as pegadinhas das bancas.

✅ Decreto 9.311
✅ Seleção
✅ Titulação
✅ Alienação

📌 FÓRMULA DO DECRETO 9.311/2018:


Seleção + Permanência + Titulação = DECRETO 9.311/2018

📝 Questões

Decreto 9.311/2018 – Reforma Agrária

10 questões para fixar o conteúdo da aula.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir os prazos do Decreto 9.311/2018 com os da Lei 8.629/1993!

M-FOCO | Q1Objeto do Decreto

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Decreto 9.311/2018 regulamenta a Lei 8.629/1993 para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária.

M-FOCO | Q2Edital

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O edital de abertura de seleção no âmbito do Decreto 9.311/2018 deve ser publicado com antecedência mínima de 30 dias do início das inscrições.

M-FOCO | Q3Prazo de Inscrição

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O prazo de inscrição no processo seletivo regulado pelo Decreto 9.311/2018 é de, no mínimo, 15 dias e, no máximo, 30 dias.

M-FOCO | Q4Divulgação do Edital

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A divulgação do edital de seleção é facultativa, bastando a publicação no sítio eletrônico do INCRA.

M-FOCO | Q5Critério de Desempate

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

No caso de empate na seleção das famílias beneficiárias, terá preferência a unidade familiar chefiada pela pessoa mais velha .

M-FOCO | Q6Valor da Alienação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 38 do Decreto 9.311/2018 estabelece que, para lotes de até 1 módulo fiscal, o valor da alienação será de 10% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua .

M-FOCO | Q7Publicidade

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O processo de seleção das famílias beneficiárias deve ser público, com registro dos atos em autos formalizados e publicação dos atos decisórios no sítio eletrônico do INCRA.

M-FOCO | Q8Titulação Imediata

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Decreto 9.311/2018 estabelece que a titulação das famílias beneficiárias ocorre de forma imediata, com a concessão do Título de Domínio definitivo.

M-FOCO | Q9Prioridade do Comodato

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O Decreto 9.311/2018 estabelece que as unidades familiares que, em 22/12/2016, residiam no imóvel por força de contrato de comodato terão prioridade na classificação .

M-FOCO | Q10Valor da Alienação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 38 do Decreto 9.311/2018 estabelece que o valor da alienação para lotes de até 1 módulo fiscal é de 5% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua.

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