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Lei 8.629/1993 – Reforma Agrária

Regulamentação da Reforma Agrária na CF/88 e Lei 8.629/1993

Estudo aprofundado da Lei 8.629/1993: a regulamentação dos arts. 184 a 191 da CF/88 sobre reforma agrária, a definição legal de pequena, média e grande propriedade, os requisitos da função social (arts. 9º a 11), o cálculo da justa indenização (art. 12), os prazos para destinação dos imóveis (art. 16), os critérios para seleção de beneficiários, e as pegadinhas que as bancas adoram.

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📚 Aula 05 – Complemento

Lei 8.629/1993 – Reforma Agrária

Regulamentação da Reforma Agrária
A Lei que detalha os arts. 184 a 191 da CF/88.

💡 Dica do concurseiro: A Lei 8.629/1993 é a principal lei infraconstitucional que regulamenta a reforma agrária no Brasil. Ela define os graus de utilização da terra (GUT) e de eficiência na exploração (GEE) para caracterizar a propriedade produtiva. ⚠️ Decore os arts. 9º (função social), 12 (indenização) e 19 (seleção de beneficiários)!

📜

1. Objetivo e Estrutura da Lei 8.629/1993

Regulamentação

A Lei 8.629/1993 é a principal lei infraconstitucional que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal .

📌 Definições

Define pequena (1 a 4 módulos fiscais), média (4 a 15 módulos fiscais) e grande propriedade (acima de 15 módulos fiscais).

⚖️ Função Social

Detalha os 4 requisitos do art. 186, CF, com critérios objetivos de produtividade (GUT e GEE) .

💰 Indenização

Estabelece os critérios para a justa indenização e a forma de pagamento (TDA + dinheiro) .

⚠️ Atenção: A Lei 8.629/1993 regulamenta os arts. 184 a 191 da CF . O STF já declarou a constitucionalidade de diversos dispositivos, mas também interpretou alguns conforme a CF .

⚖️

2. Função Social da Propriedade (Arts. 9º a 11)

Art. 9º

Art. 9º: “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”

O art. 9º detalha os 4 requisitos da função social, que devem ser cumpridos simultaneamente :

1️⃣ Aproveitamento racional

Atingir os graus de utilização da terra (GUT) e de eficiência na exploração (GEE) previstos no art. 6º .

2️⃣ Recursos naturais

Exploração respeitando a vocação natural da terra e mantendo o equilíbrio ecológico .

3️⃣ Normas trabalhistas

Respeito às leis trabalhistas, contratos coletivos e contratos de arrendamento e parceria .

4️⃣ Bem-estar

Exploração que objetiva o atendimento das necessidades básicas, observa normas de segurança e não provoca conflitos sociais .

⚠️ Importante: O STF já foi provocado para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e de eficiência na exploração” no art. 9º, sob o argumento de que ela embaralharia os requisitos de produtividade e função social. A ADI 3865 ainda não foi julgada pelo STF .

💰

3. Indenização – Art. 12

Justa indenização

Art. 12: “Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis.”

📌 Critérios de Avaliação

  • Localização do imóvel .
  • Aptidão agrícola .
  • Dimensão do imóvel .
  • Área ocupada e ancianidade das posses .
  • Funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias .

⚖️ Forma de Pagamento

  • Preço de mercado da totalidade do imóvel .
  • Dedução do valor das benfeitorias indenizáveis (pagas em dinheiro) .
  • Terra nua indenizada em Títulos da Dívida Agrária (TDA) .
  • Florestas e vegetação natural integram o preço da terra .
  • Laudo de Avaliação subscrito por Engenheiro Agrônomo com ART .

⚠️ Atenção: O STJ já decidiu que a área ocupada e a ancianidade das posses são fatores de desvalorização que devem ser considerados no cálculo da indenização, nos termos do art. 12, IV, da Lei 8.629/1993 .

🏠

4. Seleção de Beneficiários – Arts. 19 e 20

Impedimentos

O art. 19 da Lei 8.629/1993 estabelece os impedimentos para ser beneficiário da reforma agrária :

🚫 Impedimentos (Art. 19)

  • Ocupante de cargo ou função pública remunerada .
  • Excluído ou afastado da reforma agrária ou regularização fundiária .
  • Proprietário rural (exceto o desapropriado) .
  • Proprietário, cotista ou acionista de sociedade empresária .
  • Menor de 18 anos não emancipado .
  • Renda familiar não agrária superior a 3 salários mínimos mensais .

✅ Exceções

  • Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias .
  • Profissionais da educação .
  • Profissionais de ciências agrárias .
  • Serviços de interesse comunitário (saúde, educação, transporte, assistência social e agrária) .
  • Desde que o exercício do cargo seja compatível com a exploração da parcela .

⚠️ Atenção: As vedações do art. 19 aplicam-se também aos cônjuges e conviventes, exceto em caso de separação judicial ou de fato .

📋

5. Destinação dos Imóveis – Art. 16

Prazo

Art. 16: “Efetuada a desapropriação, o órgão expropriante, dentro do prazo de 3 (três) anos, contados da data de registro do título translativo de domínio, destinará a respectiva área aos beneficiários da reforma agrária.”

📌 Prazo

  • Prazo de 3 anos para destinação aos beneficiários .
  • Contado da data de registro do título translativo de domínio .

📋 Formas de Exploração

  • Individual .
  • Condominial .
  • Cooperativa .
  • Associativa .
  • Mista .

⚠️

6. Pegadinhas da Banca

Armadilhas

🎯 As pegadinhas mais comuns sobre a Lei 8.629/1993

  • CESPE adora: afirmar que a Lei 8.629/1993 define a pequena propriedade como até 4 módulos fiscais → CUIDADO! A definição é: pequena = 1 a 4 módulos fiscais .
  • FGV adora: confundir os impedimentos do art. 19 → DECORE OS 6 IMPEDIMENTOS!
  • Todas bancas: dizer que a função social é cumprida com apenas um requisito → ERRADO (exige todos simultaneamente) .
  • CESPE adora: afirmar que a indenização é paga apenas em dinheiro → ERRADO (TDA + dinheiro para benfeitorias) .
  • Todas bancas: confundir o prazo do art. 16 (3 anos) com outros prazos → DECORE O PRAZO!

🧠

7. Mapa Mental

Visual

🧠 Lei 8.629/1993 – Reforma Agrária

📜 Arts. 1º a 8º

Definições e conceitos
⚖️ Art. 9º

Função Social
4 Requisitos
💰 Art. 12

Indenização
TDA + Dinheiro
🏠 Arts. 19-20

Seleção
Impedimentos + Exceções
📋 Art. 16

Destinação
3 anos

🏆

Parabéns! Você concluiu a aula sobre a Lei 8.629/1993!

Agora você domina a Lei 8.629/1993 — a principal lei infraconstitucional que regulamenta a reforma agrária no Brasil!

Sabe os arts. 9º (função social), 12 (indenização), 16 (destinação), 19 e 20 (seleção de beneficiários), além das pegadinhas das bancas.

✅ Art. 9º
✅ Art. 12
✅ Arts. 19-20
✅ Pegadinhas

📌 FÓRMULA DA LEI 8.629/1993:


Art. 9º (Função Social) + Art. 12 (Indenização) + Art. 19 (Beneficiários) = LEI 8.629/1993

📝 Questões

Lei 8.629/1993 – Reforma Agrária

10 questões para fixar o conteúdo da aula.

💡 Leia o enunciado com atenção — as bancas adoram confundir os impedimentos do art. 19 e os critérios de indenização!

M-FOCO | Q1Art. 9º – Função Social

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 9º da Lei 8.629/1993 estabelece que a função social da propriedade rural é cumprida quando a propriedade atende, simultaneamente, aos requisitos de aproveitamento racional, utilização adequada dos recursos naturais, observância das normas trabalhistas e bem-estar dos proprietários e trabalhadores.

M-FOCO | Q2Art. 12 – Indenização

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 12 da Lei 8.629/1993 estabelece que a justa indenização deve refletir o preço atual de mercado do imóvel, incluindo terras, acessões naturais, matas, florestas e benfeitorias indenizáveis.

M-FOCO | Q3Art. 19 – Impedimentos

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 19 da Lei 8.629/1993 permite a seleção de candidato que aufira renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a 5 salários mínimos mensais, desde que comprove a compatibilidade com a exploração da terra.

M-FOCO | Q4Art. 16 – Destinação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 16 da Lei 8.629/1993 estabelece o prazo de 3 anos para a destinação da área desapropriada aos beneficiários da reforma agrária, contado do registro do título translativo de domínio.

M-FOCO | Q5Proprietário Rural

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 19 da Lei 8.629/1993 permite que o proprietário rural seja selecionado como beneficiário da reforma agrária, desde que o imóvel seja de pequeno porte.

M-FOCO | Q6Definição de Propriedade

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Lei 8.629/1993 define pequena propriedade rural como aquela com área compreendida entre 1 e 4 módulos fiscais.

M-FOCO | Q7Fatores de Depreciação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 12, IV, da Lei 8.629/1993 estabelece que a área ocupada e a ancianidade das posses são fatores de depreciação a serem considerados no cálculo da indenização.

M-FOCO | Q8Pagamento da Indenização

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 12 da Lei 8.629/1993 determina que a indenização seja paga integralmente em dinheiro, incluindo a terra nua.

M-FOCO | Q9Exceções – Art. 19

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

O art. 19, §2º, da Lei 8.629/1993 excetua agentes comunitários de saúde, profissionais da educação e profissionais de ciências agrárias da vedação ao exercício de cargo público, desde que compatível com a exploração da parcela.

M-FOCO | Q10Regulamentação

Com base na doutrina e na legislação, julgue o item a seguir.

A Lei 8.629/1993 regulamenta os arts. 184 a 191 da Constituição Federal, que tratam da reforma agrária e da política agrícola.

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