⚖️ Capacidade Civil
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Domine o conceito de capacidade civil, sua distinção entre capacidade de direito e de fato, os tipos de incapacidade (absoluta e relativa), a maioridade civil, a emancipação e as recentes alterações promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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⚖️ Capacidade Civil
A capacidade civil é a aptidão da pessoa para adquirir direitos e exercer, por si ou por outrem, os atos da vida civil . É um dos pilares do Direito Civil, pois define quem pode praticar atos jurídicos de forma autônoma e quem precisa de representação ou assistência. A capacidade civil se desdobra em duas espécies: a capacidade de direito (ou de gozo), que é a aptidão genérica para ser titular de direitos, e a capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para exercer esses direitos pessoalmente .
1. Conceito e Espécies
Fundamentos
A capacidade civil é a aptidão para adquirir direitos e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil . Ela se divide em duas espécies fundamentais .
1.1. Capacidade de Direito (ou de Gozo)
É a aptidão genérica para ser titular de direitos e deveres . Toda pessoa tem capacidade de direito, pois é inerente à personalidade jurídica. O Código Civil, em seu art. 1º, dispõe que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil” . A capacidade de direito se inicia com o nascimento com vida .
1.2. Capacidade de Fato (ou de Exercício)
É a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil . Depende do discernimento da pessoa, ou seja, da capacidade de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial .
💡 Capacidade Plena:
A capacidade plena é a regra geral no ordenamento jurídico brasileiro. A incapacidade é a exceção, prevista em lei de forma taxativa . A pessoa só é considerada incapaz quando a lei assim o determina.
2. Incapacidade Absoluta e Relativa
Incapacidade
A incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil . Ela pode ser absoluta ou relativa, conforme a gravidade da limitação.
2.1. Incapacidade Absoluta (Art. 3º do CC)
O absolutamente incapaz não pode praticar pessoalmente atos da vida civil. Quem deve praticá-los é o seu representante legal (pais, tutor ou curador). O ato praticado pelo absolutamente incapaz é nulo .
Quem são os absolutamente incapazes?
- Menores de 16 (dezesseis) anos (art. 3º, CC) .
🧾 Importante:
“Antes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o art. 3º do CC previa outras hipóteses de incapacidade absoluta (doença mental, deficiência mental, causa transitória). A Lei nº 13.146/2015 revogou esses incisos, restando apenas a incapacidade absoluta por idade (menores de 16 anos)” .
2.2. Incapacidade Relativa (Art. 4º do CC)
O relativamente incapaz pode praticar atos da vida civil, mas com a assistência de seu representante legal (pais, tutor ou curador). O ato praticado sem assistência é anulável .
Quem são os relativamente incapazes?
- Maiores de 16 e menores de 18 anos (art. 4º, I) .
- Ébrios habituais e viciados em tóxico (art. 4º, II) .
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade (art. 4º, III) .
- Os pródigos (art. 4º, IV) .
3. Maioridade e Emancipação
Capacidade Plena
A capacidade de fato plena é adquirida, em regra, com a maioridade civil . No entanto, a lei prevê a emancipação como forma de antecipar a capacidade plena.
3.1. Maioridade Civil
A maioridade civil é atingida aos 18 (dezoito) anos completos (art. 5º, CC) . A partir desse momento, a pessoa adquire a capacidade de fato plena e pode exercer pessoalmente todos os atos da vida civil .
3.2. Emancipação
A emancipação é a antecipação da capacidade civil plena para menores de 18 anos, nas hipóteses previstas em lei .
Modalidades de emancipação:
- Emancipação Voluntária: Concedida por ambos os pais (ou um deles na falta do outro) por meio de escritura pública, desde que o menor tenha 16 anos completos (art. 5º, parágrafo único, I, parte final, CC) .
- Emancipação Judicial: Concedida pelo juiz, por sentença, ao menor entre 16 e 18 anos, sujeito à tutela, ouvido o tutor (art. 5º, parágrafo único, I, parte final, CC) .
- Emancipação Legal (Automática): Decorrente de fatos previstos em lei, como casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso superior, ou estabelecimento civil ou comercial com economia própria (art. 5º, parágrafo único, II a V, CC) .
Importante: O emancipado adquire a capacidade de fato, mas continua sendo menor até completar 18 anos .
4. Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
Proteção
Para os maiores de idade que não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, a lei prevê mecanismos de proteção: a curatela e a tomada de decisão apoiada .
4.1. Curatela
A curatela é o encargo imposto a alguém (curador) para cuidar e proteger a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade, administrando seus bens . Estão sujeitos à curatela :
- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
- Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
- Os pródigos.
🧾 A Nova Curatela (Lei 13.146/2015):
“O Estatuto da Pessoa com Deficiência determinou que a curatela deve ser aplicada exclusivamente para fins negociais e patrimoniais, preservando ao máximo a autonomia da pessoa com deficiência” .
4.2. Tomada de Decisão Apoiada
A tomada de decisão apoiada é o principal mecanismo de apoio para a pessoa com deficiência na prática de atos da vida civil . Permite que a pessoa, mesmo com deficiência, exerça sua capacidade civil com o apoio de pessoas de sua confiança, sem perder a autonomia.
Resumo para Revisão
Revisão
| Conceito | Definição |
|---|---|
| Capacidade Civil | Aptidão para adquirir direitos e exercer atos da vida civil |
| Capacidade de Direito | Aptidão para ser titular de direitos (toda pessoa tem) |
| Capacidade de Fato | Aptidão para exercer direitos pessoalmente |
| Incapacidade Absoluta | Menores de 16 anos (representação; atos nulos) |
| Incapacidade Relativa | Maiores de 16/menores de 18, ébrios, toxicômanos, pródigos (assistência; atos anuláveis) |
| Maioridade | 18 anos (art. 5º, CC) |
| Emancipação | Antecipação da capacidade plena (escritura pública ou sentença) |
| Curatela | Proteção de maiores incapazes (art. 1.767, CC) |
📝 Questões – Capacidade Civil
Marque Certo ou Errado e clique em “Verificar Resposta”.
Com base na capacidade civil, julgue o item a seguir.
A capacidade civil é a aptidão para adquirir direitos e exercer atos da vida civil.
Com base na distinção entre capacidade de direito e de fato, julgue o item a seguir.
A capacidade de direito e a capacidade de fato são adquiridas simultaneamente aos 18 anos de idade.
Com base na incapacidade absoluta, julgue o item a seguir.
Os menores de 16 anos são absolutamente incapazes e devem ser representados para a prática de atos da vida civil.
Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) manteve a incapacidade absoluta de todos os deficientes mentais, sem alterações.
Com base na emancipação, julgue o item a seguir.
A emancipação voluntária é concedida por escritura pública, por ambos os pais, desde que o menor tenha 16 anos completos.
Com base na incapacidade relativa, julgue o item a seguir.
Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes, devendo ser assistidos em determinados atos da vida civil.
Com base na curatela, julgue o item a seguir.
A curatela é aplicada para todas as pessoas com deficiência, sem restrições, abrangendo todos os atos da vida civil.
Com base na tomada de decisão apoiada, julgue o item a seguir.
A tomada de decisão apoiada permite que a pessoa com deficiência exerça sua capacidade civil com o apoio de pessoas de sua confiança.
Com base na curatela, julgue o item a seguir.
A curatela é um instituto jurídico que visa a proteção da pessoa incapaz, mediante a nomeação de um curador para reger seus bens e interesses.
Com base na emancipação, julgue o item a seguir.
O menor emancipado torna-se maior de idade para todos os efeitos legais, inclusive para responder por atos criminais.
Tags: Capacidade Civil, Capacidade de Direito, Capacidade de Fato, Incapacidade Absoluta, Incapacidade Relativa, Maioridade, Emancipação, Curatela, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Psicopatologia Forense
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