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⚖️ Procedimento Ordinario no Processo Penal

⚖️

Domine o rito padrao do procedimento comum, aplicavel aos crimes com pena maxima igual ou superior a 4 anos

O procedimento ordinario e a especie mais ampla do procedimento comum, aplicavel aos crimes cuja pena maxima cominada seja igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Suas disposicoes se aplicam subsidiariamente aos demais ritos.

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⚖️ Procedimento Ordinario no Processo Penal

Domine o rito padrao do procedimento comum, aplicavel aos crimes com pena maxima igual ou superior a 4 anos

O procedimento ordinario e a especie mais ampla do procedimento comum, aplicavel aos crimes cuja pena maxima cominada seja igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade . Suas disposicoes se aplicam subsidiariamente aos demais ritos (sumario, sumarissimo e especiais) . Trata-se da regra matriz do processo penal, prevista nos arts. 394 a 405 do CPP, com as alteracoes da Lei 11.719/2008 .

Vamos abordar:

  • Classificacao do procedimento comum
  • Fase postulatoria – denuncia, rejeicao e recebimento
  • Citacao e resposta escrita (art. 396-A)
  • Absolvicao sumaria (art. 397)
  • Audiencia de instrucao e julgamento (arts. 400-405)
  • Ordem dos atos na audiencia concentrada
  • Aplicacao subsidiaria do rito ordinario
  • Dicas para a prova

Vamos la!

1. Classificacao do Procedimento Comum (Art. 394, CPP)

O art. 394 do CPP estabelece que o procedimento sera comum ou especial, e o comum subdivide-se em tres ritos :

Rito Critério (Pena Maxima) Exemplos
Ordinario >= 4 anos de pena privativa de liberdade Furto, roubo, extorsao, estupro, tortura
Sumario < 4 anos de pena privativa de liberdade Homicidio culposo, tentativa de furto
Sumarissimo <= 2 anos (infracoes de menor potencial ofensivo) Lei 9.099/95 (Juizados Especiais)
  • Regra geral: aplica-se o procedimento comum a todos os processos, salvo disposicao em contrario (art. 394, § 2º) .
  • Procedimentos especiais: permanecem inalterados (ex: Lei de Drogas, Juri, crimes funcionais, crimes contra a honra) .
  • Aplicacao subsidiaria: o rito ordinario aplica-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumario e sumarissimo (art. 394, § 5º) .

📌 Dica: Cuidado com a pegadinha: o procedimento sumario e aplicavel a crimes com pena maxima INFERIOR a 4 anos, nao “ate” 4 anos .

2. Fase Postulatoria – Denuncia/Queixa e Juizo de Admissibilidade

O processo se inicia com o oferecimento da denuncia (acao penal publica) ou queixa (acao penal privada), que deve conter os requisitos do art. 41 do CPP: exposicao do fato criminoso, qualificacao do acusado e classificacao do crime .

  • Rejeicao da denuncia/queixa (art. 395): o juiz rejeitara quando :
    • I – for manifestamente inepta (nao preenche os requisitos do art. 41) .
    • II – faltar pressuposto processual ou condicao para o exercicio da acao penal .
    • III – faltar justa causa para o exercicio da acao penal .
  • Recebimento: nao rejeitada, o juiz recebe a denuncia e ordena a citacao do acusado .

3. Citacao e Resposta Escrita (Arts. 396 e 396-A, CPP)

Recebida a denuncia ou queixa, o juiz ordenara a citacao do acusado para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396) .

  • Conteudo da resposta (art. 396-A):
    • Arguição de preliminares (ex: incompetencia, litispendencia, coisa julgada) .
    • Alegar tudo o que interessa a defesa (ex: atipicidade, excludentes, prescricao) .
    • Juntar documentos e justificacoes .
    • Especificar provas e arrolar testemunhas (ate 8, nao se incluindo as que nao prestam compromisso e as referidas) .
  • Excecoes: processadas em apartado (arts. 95-112, CPP) .
  • Nao apresentacao: o juiz nomeara defensor para oferece-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias (art. 396-A, § 2º) .
  • Citacao por edital: o prazo para defesa comeca a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido (art. 396, paragrafo unico) .

📌 Dica: A resposta escrita e a peca mais importante da defesa no procedimento ordinario. Nela, o réu apresenta toda sua tese defensiva.

4. Absolvicao Sumaria (Art. 397, CPP)

Apos a resposta escrita, o juiz absolvera sumariamente o acusado quando verificar :

  • I – Existencia manifesta de causa excludente da ilicitude (art. 23, CP) .
  • II – Existencia manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade .
  • III – O fato narrado evidentemente nao constitui crime .
  • IV – Extinta a punibilidade do agente .

📌 Dica: A absolvicao sumaria (art. 397) foi uma inovacao da Lei 11.719/2008 e e uma decisao de merito antecipada .

5. Audiencia de Instrucao e Julgamento (Arts. 400-405, CPP)

A audiencia de instrucao e julgamento e o ato central do procedimento ordinario. Deve ocorrer em ate 60 (sessenta) dias do recebimento da denuncia ou queixa (art. 400) .

  • Ordem dos atos na audiencia (art. 400):
    1. Declaracoes do ofendido (se possivel) .
    2. Inquirição das testemunhas de acusacao .
    3. Inquirição das testemunhas de defesa .
    4. Esclarecimentos dos peritos (se requeridos) .
    5. Acarcações e reconhecimentos (se necessarios) .
    6. Interrogatorio do acusado (ultimo ato, com a Lei 11.719/2008) .
  • Debates orais (art. 403, § 4º):
    • Acusacao: 20 minutos, prorrogaveis por mais 10 .
    • Defesa: 20 minutos, prorrogaveis por mais 10 .
    • Havendo mais de um acusado, o tempo e individual para cada um .
  • Memoriais: em casos complexos, o juiz pode conceder prazo de 5 (cinco) dias sucessivos para cada parte .
  • Sentenca (art. 403, § 3º): proferida em 10 (dez) dias apos os debates .

📌 Dica: O interrogatorio do acusado e o ultimo ato da instrucao (art. 400, com a redacao da Lei 11.719/2008) .

6. Aplicacao Subsidiaria do Rito Ordinario

O art. 394, § 5º, do CPP estabelece que :

Art. 394, § 5º, CPP: “Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumario e sumarissimo as disposicoes do procedimento ordinario.”

  • Significado: quando os demais ritos nao dispuserem sobre um tema especifico, aplica-se o rito ordinario para suprir a lacuna .
  • Art. 394, § 4º: as disposicoes dos arts. 395 a 398 (rejeicao, citacao, resposta escrita e absolvicao sumaria) aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau .

📌 Dica: O rito ordinario e a regra matriz do processo penal, aplicavel subsidiariamente a todos os procedimentos que nao disponham de disciplina especifica .

7. Dicas para a Prova

Para acertar as questoes sobre Procedimento Ordinario, memorize:

  • Art. 394, § 1º, I: ordinario = pena maxima >= 4 anos .
  • Art. 394, § 2º: procedimento comum e a regra geral .
  • Art. 394, § 5º: aplicacao subsidiaria do rito ordinario .
  • Art. 396-A: resposta escrita em 10 dias – peca fundamental da defesa .
  • Art. 397: absolvicao sumaria – decisao de merito antecipada .
  • Art. 400: audiencia concentrada em ate 60 dias do recebimento da denuncia .
  • Art. 400, in fine: interrogatorio e o ultimo ato da instrucao .
  • Art. 403, § 4º: debates orais – 20+10 min para cada parte .

📌 Mnemônico – Fases do Procedimento Ordinario:
R C R A D” – Recebimento da denuncia → Citacao → Resposta (10 dias) → Absolvicao sumaria → Decisao final (sentenca).

📌 Mnemônico – Prazos:
10 dias – resposta escrita (art. 396-A)
60 dias – audiencia concentrada (art. 400)
20 minutos – debates orais (art. 403, § 4º)
10 dias – sentenca (art. 403, § 3º)

8. Conclusao

O procedimento ordinario e o rito padrao do processo penal brasileiro, aplicavel aos crimes com pena maxima igual ou superior a 4 anos . Sua estrutura, dividida em fase postulatoria, instrutoria e decisoria, foi reformada pela Lei 11.719/2008, que introduziu a audiencia concentrada, a resposta escrita como peca central da defesa e a absolvicao sumaria como mecanismo de julgamento antecipado .

O rito ordinario tem aplicacao subsidiaria aos procedimentos especial, sumario e sumarissimo (art. 394, § 5º) . Dominar as fases e os prazos deste procedimento e essencial para qualquer concurso juridico.

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📝 10 Questoes – Procedimento Ordinario

M-FOCO | Q1
Procedimento Ordinario

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O procedimento ordinario e aplicavel aos crimes cuja sanção maxima cominada seja igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade .


M-FOCO | Q2
Aplicacao Subsidiaria

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumario e sumarissimo as disposicoes do procedimento ordinario, conforme o art. 394, § 5º, do CPP .


M-FOCO | Q3
Resposta Escrita

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O acusado, citado para responder a acusacao, tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta escrita, conforme o art. 396-A do CPP .


M-FOCO | Q4
Absolvicao Sumaria

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O juiz absolvera sumariamente o acusado quando verificar a existencia manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, ou que o fato nao constitui crime, ou ainda se extinta a punibilidade .


M-FOCO | Q5
Prazo da Audiencia Concentrada

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A audiencia de instrucao e julgamento deve ser realizada no prazo maximo de 60 (sessenta) dias do recebimento da denuncia ou queixa, conforme o art. 400 do CPP .


M-FOCO | Q6
Interrogatorio no Procedimento Ordinario

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

No procedimento ordinario, o interrogatorio do acusado deve ser realizado no inicio da audiencia de instrucao e julgamento.


M-FOCO | Q7
Regra Geral do Procedimento Comum

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O procedimento comum aplica-se a todos os processos, salvo disposicoes em contrario do CPP ou de lei especial, conforme o art. 394, § 2º .


M-FOCO | Q8
Procedimento Sumario

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

O procedimento sumario e aplicavel aos crimes cuja pena maxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


M-FOCO | Q9
Rejeicao da Denuncia

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

A denuncia ou queixa sera rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condicao para o exercicio da acao penal, ou faltar justa causa, nos termos do art. 395 do CPP .


M-FOCO | Q10
Debates Orais

Com base no CPP, julgue o item a seguir.

Nos debates orais, a acusacao e a defesa tem o prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogaveis por mais 10 (dez), conforme o art. 403, § 4º, do CPP .


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