Lei Maria da Penha (11.340/2006) â Aula completa para Delegado
ViolĂȘncia domĂ©stica, medidas protetivas, crimes, ação penal, SĂșmulas do STJ, Lei 14.550/2023 e tudo o que vocĂȘ precisa saber para gabaritar na prova.
Estudo sistematizado da Lei 11.340/2006 com foco nos conceitos de violĂȘncia domĂ©stica, formas de violĂȘncia (arts. 5Âș a 7Âș), medidas protetivas de urgĂȘncia (arts. 18 a 23), crime de descumprimento (art. 24-A), ação penal pĂșblica incondicionada, SĂșmulas 588, 589 e 590 do STJ, alteraçÔes da Lei 14.550/2023, jurisprudĂȘncia e as pegadinhas que as bancas adoram.
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8 tĂłpicos
1
Contexto e fundamentos (arts. 1Âș a 4Âș)
2
Conceito de violĂȘncia domĂ©stica (art. 5Âș)
3
As 5 formas de violĂȘncia (arts. 6Âș e 7Âș)
4
Medidas protetivas de urgĂȘncia (arts. 18 a 23)
5
Crime de descumprimento (art. 24âA) â Lei 13.641/2018
6
Lei 14.550/2023 â as novidades
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đ ETAPA 1 â CONTEXTO E FUNDAMENTOS (ARTS. 1Âș A 4Âș)
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đ Etapa 1 â Contexto e fundamentos (arts. 1Âș a 4Âș)
A origem, a homenagem e os fundamentos constitucionais da Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, Ă© um marco legal no enfrentamento Ă violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher no Brasil.
Em 2025, a Lei 15.212/2025 oficializou a denominação “Lei Maria da Penha” na ementa.
Art. 1Âș: “Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8Âș do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de ViolĂȘncia contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a ViolĂȘncia contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela RepĂșblica Federativa do Brasil.”
â ïž Pegadinha clĂĄssica: A lei foi criada em 2006, mas a denominação oficial “Lei Maria da Penha” na ementa sĂł veio com a Lei 15.212/2025. A banca pode perguntar isso!
đ© A histĂłria de Maria da Penha
A biofarmacĂȘutica Maria da Penha Maia Fernandes foi vĂtima de duas tentativas de homicĂdio por seu marido em 1983. Na primeira, ele atirou contra ela, deixando-a tetraplĂ©gica. Na segunda, tentou eletrocutĂĄ-la. ApĂłs longa luta, o agressor foi condenado, mas cumpriu apenas dois anos de prisĂŁo. O caso chegou Ă ComissĂŁo Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que reconheceu a violĂȘncia domĂ©stica como violação de direitos humanos.
đ Art. 2Âș â Sujeito da proteção
Art. 2Âș: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nĂvel educacional, idade e religiĂŁo, goza dos direitos fundamentais inerentes Ă pessoa humana […].”
â ïž Pegadinha: A Lei Maria da Penha protege a mulher independentemente de orientação sexual. Isso significa que casais homoafetivos femininos tambĂ©m estĂŁo protegidos.
đĄ ConclusĂŁo da Etapa 1:
A Lei Maria da Penha Ă© fruto de uma luta histĂłrica e tem fundamento constitucional (art. 226, § 8Âș, CF/88) e em tratados internacionais.
Protege todas as mulheres, independentemente de classe, raça, orientação sexual ou qualquer outra condição.
đ ETAPA 2 â CONCEITO DE VIOLĂNCIA DOMĂSTICA (ART. 5Âș)
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đ Etapa 2 â Conceito de violĂȘncia domĂ©stica (art. 5Âș)
O que caracteriza a violĂȘncia domĂ©stica â os 3 elementos do art. 5Âș
Art. 5Âș: “Para os efeitos desta Lei, configura violĂȘncia domĂ©stica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissĂŁo baseada no gĂȘnero que lhe cause morte, lesĂŁo, sofrimento fĂsico, sexual ou psicolĂłgico e dano moral ou patrimonial.”
A violĂȘncia domĂ©stica Ă© definida por trĂȘs elementos cumulativos:
Sujeito ativo
Qualquer pessoa (homem ou mulher) que tenha relação Ăntima de afeto com a vĂtima, independentemente de coabitação ou orientação sexual.
Ambiente
No Ăąmbito domĂ©stico (espaço de convĂvio familiar), no Ăąmbito familiar (relaçÔes de parentesco) ou em relaçÔes Ăntimas de afeto (independentemente de coabitação).
Motivação
Baseada no gĂȘnero â ou seja, a violĂȘncia Ă© praticada contra a mulher por ser mulher (art. 40âA, incluĂdo pela Lei 14.550/2023).
â ïž Pegadinha clĂĄssica: A violĂȘncia domĂ©stica NĂO exige coabitação. Basta a relação Ăntima de afeto â o agressor nĂŁo precisa morar com a vĂtima.
đĄ ConclusĂŁo da Etapa 2:
A violĂȘncia domĂ©stica Ă© definida por 3 elementos: sujeito ativo (relação Ăntima de afeto), ambiente (domĂ©stico/familiar/Ăntimo) e motivação (baseada no gĂȘnero).
A coabitação nĂŁo Ă© exigida â a lei protege a mulher em qualquer relação Ăntima de afeto.
đ ETAPA 3 â AS 5 FORMAS DE VIOLĂNCIA (ARTS. 6Âș E 7Âș)
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đ Etapa 3 â As 5 formas de violĂȘncia (arts. 6Âș e 7Âș)
FĂsica, psicolĂłgica, sexual, patrimonial e moral â as 5 faces da violĂȘncia
O art. 6Âș estabelece que a violĂȘncia domĂ©stica pode se manifestar de 5 formas, detalhadas no art. 7Âș. Cada uma tem um significado jurĂdico especĂfico.
ViolĂȘncia FĂsica
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saĂșde corporal da mulher.
Exemplos: agressão, espancamento, queimaduras, uso de armas, lesÔes corporais.
ViolĂȘncia PsicolĂłgica
Qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou controle de comportamentos.
Exemplos: humilhação, xingamentos, isolamento, vigilùncia constante, ameaças, chantagem.
ViolĂȘncia Sexual
Conduta que constranja a mulher a participar de relação sexual nĂŁo desejada, mediante intimidação, ameaça ou violĂȘncia.
Exemplos: estupro, sexo nĂŁo consentido, contato fĂsico forçado, exploração sexual.
ViolĂȘncia Patrimonial
Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens, instrumentos de trabalho, documentos ou recursos econÎmicos.
Exemplos: destruição de pertences, retenção de dinheiro, furto de documentos.
ViolĂȘncia Moral
Qualquer conduta que configure calĂșnia, difamação ou injĂșria, incluindo a divulgação de informaçÔes falsas ou ofensivas.
Exemplos: acusaçÔes falsas, exposição pĂșblica humilhante, ofensas Ă honra.
â ïž Pegadinha: A violĂȘncia moral (calĂșnia, difamação, injĂșria) tambĂ©m Ă© uma das 5 formas. A banca pode perguntar quais sĂŁo as 5 formas â a resposta Ă©: fĂsica, psicolĂłgica, sexual, patrimonial e moral.
đĄ ConclusĂŁo da Etapa 3:
A Lei Maria da Penha reconhece 5 formas de violĂȘncia: fĂsica, psicolĂłgica, sexual, patrimonial e moral.
Cada uma tem elementos próprios e pode ser objeto de medidas protetivas independentemente de tipificação penal.
đ ETAPA 4 â MEDIDAS PROTETIVAS DE URGĂNCIA (ARTS. 18 A 23)
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đ Etapa 4 â Medidas protetivas de urgĂȘncia (arts. 18 a 23)
A principal ferramenta de proteção da mulher em situação de violĂȘncia
Art. 18: “O juiz poderĂĄ, a requerimento do MinistĂ©rio PĂșblico ou da ofendida, conceder medidas protetivas de urgĂȘncia, nas hipĂłteses previstas nesta Lei, quando verificada a existĂȘncia de risco atual ou iminente Ă vida ou Ă integridade fĂsica ou psicolĂłgica da mulher.”
đ EspĂ©cies de medidas protetivas (arts. 22 e 23)
đĄïž Medidas contra o agressor
- I â suspensĂŁo do porte de armas
- II â afastamento do lar
- III â proibição de aproximação da vĂtima, familiares e testemunhas
- IV â proibição de contato com a vĂtima (telefone, internet, etc.)
- V â proibição de frequentar determinados lugares
- VI â restrição ou suspensĂŁo de visitas aos dependentes
- VII â prestação de alimentos provisionais
Fonte: art. 22, Lei 11.340/2006
đ Medidas em favor da vĂtima
- I â encaminhamento da vĂtima e dependentes a programas de proteção
- II â determinação de separação de corpos
- III â fixação de alimentos provisionais
- IV â matrĂcula dos dependentes em instituição de ensino
- V â garantia de manutenção do vĂnculo trabalhista, quando necessĂĄrio
Fonte: art. 23, Lei 11.340/2006
âïž Art. 19 â ConcessĂŁo das medidas (com redação da Lei 14.550/2023)
§ 4Âș: As medidas protetivas de urgĂȘncia serĂŁo concedidas em juĂzo de cognição sumĂĄria a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegaçÔes escritas.
§ 5Âș: SerĂŁo concedidas independentemente da tipificação penal da violĂȘncia, do ajuizamento de ação penal ou cĂvel, da existĂȘncia de inquĂ©rito policial ou do registro de boletim de ocorrĂȘncia.
§ 6Âș: VigorarĂŁo enquanto persistir risco Ă integridade da ofendida ou de seus dependentes.
â ïž Pegadinha clĂĄssica (Tema 1249 STJ): A absolvição do acusado NĂO extingue automaticamente as medidas protetivas. O STJ consolidou que as medidas vigoram enquanto persistir o risco.
đĄ ConclusĂŁo da Etapa 4:
As medidas protetivas de urgĂȘncia sĂŁo a principal ferramenta da Lei Maria da Penha.
São concedidas em cognição sumåria, independentemente de ação penal ou inquérito, e vigoram enquanto persistir o risco.
đ ETAPA 5 â CRIME DE DESCUMPRIMENTO (ART. 24âA) â LEI 13.641/2018
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đ Etapa 5 â Crime de descumprimento (art. 24âA) â Lei 13.641/2018
O crime que pune quem descumpre medida protetiva â a mais cobrada da lei
Art. 24âA â IncluĂdo pela Lei 13.641/2018: “Descumprir decisĂŁo judicial que defere medidas protetivas de urgĂȘncia previstas nesta Lei.”
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos.
đ Bem jurĂdico tutelado
A integridade fĂsica e psicolĂłgica da mulher em situação de violĂȘncia domĂ©stica.
đ Sujeito ativo
Crime comum â pode ser praticado por qualquer pessoa que descumpra a decisĂŁo judicial.
âïž Consumação
Crime formal â consumaâse com o simples descumprimento, independentemente de resultado.
đš Ação penal
PĂșblica incondicionada â nĂŁo depende de representação da vĂtima.
â ïž Pegadinha clĂĄssica: O consentimento da vĂtima para a aproximação pode tornar a conduta atĂpica â o STJ jĂĄ decidiu que, com o consentimento, a conduta do rĂ©u nĂŁo se enquadra no art. 24âA. A banca adora essa questĂŁo!
đĄ ConclusĂŁo da Etapa 5:
O art. 24âA (Lei 13.641/2018) pune o descumprimento de medida protetiva com detenção de 3 meses a 2 anos.
Ă crime formal, de ação penal pĂșblica incondicionada. O consentimento da vĂtima pode afastar a tipicidade.
đ ETAPA 6 â LEI 14.550/2023 â AS NOVIDADES
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đ Etapa 6 â Lei 14.550/2023 â as novidades
As alteraçÔes mais recentes â o que mudou na Lei Maria da Penha
A Lei 14.550/2023, em vigor desde 20/4/2023, trouxe importantes alteraçÔes à Lei Maria da Penha. As principais mudanças são:
Art. 40âA
“Esta Lei serĂĄ aplicada a todas as situaçÔes previstas no seu art. 5Âș, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violĂȘncia e da condição do ofensor ou da ofendida.“
â Elimina a exigĂȘncia de comprovação de motivação de gĂȘnero.
Art. 19 â §§ 4Âș, 5Âș e 6Âș
§ 4Âș: Medidas concedidas em cognição sumĂĄria a partir do depoimento da ofendida.
§ 5Âș: Concedidas independentemente de tipificação penal, ação penal ou inquĂ©rito.
§ 6Âș: Vigoram enquanto persistir o risco â prazo indeterminado.
â ïž Pegadinha clĂĄssica: A Lei 14.550/2023 eliminou a necessidade de comprovação de “motivação de gĂȘnero” para a aplicação da Lei Maria da Penha. Agora, toda violĂȘncia contra a mulher no Ăąmbito domĂ©stico Ă© considerada violĂȘncia de gĂȘnero (art. 40âA).
đĄ ConclusĂŁo da Etapa 6:
A Lei 14.550/2023 trouxe duas grandes novidades:
1. Art. 40âA: a lei se aplica independentemente da motivação (nĂŁo exige prova de gĂȘnero);
2. Arts. 19, §§ 4Âș a 6Âș: medidas protetivas concedidas em cognição sumĂĄria, independentemente de ação penal, com prazo indeterminado enquanto persistir o risco.
đ ETAPA 7 â JURISPRUDĂNCIA â SĂMULAS STJ E TESES
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đ Etapa 7 â JurisprudĂȘncia â SĂșmulas STJ e Teses
As sĂșmulas que vocĂȘ PRECISA levar para a prova
SĂșmula 588 â STJ: “A prĂĄtica de crime ou contravenção penal contra a mulher com violĂȘncia ou grave ameaça no ambiente domĂ©stico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”
SĂșmula 589 â STJ: “Ă inaplicĂĄvel o princĂpio da insignificĂąncia nos crimes ou contravençÔes penais praticados contra a mulher no Ăąmbito das relaçÔes domĂ©sticas.”
Tema 1249 â STJ (Medidas Protetivas): A absolvição do acusado nĂŁo extingue automaticamente as medidas protetivas, que vigoram enquanto persistir o risco Ă integridade da ofendida.
â Lei Maria da Penha prevalece
A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposiçÔes conflitarem com as de estatutos especĂficos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (STJ, 3ÂȘ Seção).
đš Vedação ao ANPP
Ă vedada a realização de acordo de nĂŁo persecução penal (ANPP) nos delitos que envolvam violĂȘncia domĂ©stica ou familiar contra a mulher (art. 28âA, § 2Âș, CPP).
â ïž Pegadinha clĂĄssica (SĂșmula 588): A SĂșmula 588 do STJ impossibilita a substituição da pena por restritiva de direitos nos crimes contra a mulher com violĂȘncia ou grave ameaça no ambiente domĂ©stico. A banca adora essa questĂŁo!
đĄ ConclusĂŁo da Etapa 7:
Decore as sĂșmulas:
SĂșmula 588 STJ â vedada a substituição da pena por restritiva de direitos;
SĂșmula 589 STJ â inaplicĂĄvel a insignificĂąncia;
Tema 1249 STJ â medidas protetivas nĂŁo se extinguem com a absolvição.
â ETAPA 8 â PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) E CHECKLIST
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â Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A Lei Maria da Penha sĂł vale para mulheres casadas?
NĂO. Basta a relação Ăntima de afeto â namorados, companheiros, exâcompanheiros, relacionamentos homoafetivos.
2. A ação penal nos crimes da Lei Maria da Penha Ă© pĂșblica condicionada?
NĂO. A Lei Maria da Penha revogou a condição de representação. A ação penal Ă© pĂșblica incondicionada â nĂŁo depende da vontade da vĂtima.
3. O princĂpio da insignificĂąncia se aplica aos crimes da Lei Maria da Penha?
NĂO. SĂșmula 589 do STJ.
4. Ă possĂvel substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos?
NĂO. SĂșmula 588 do STJ â vedada a substituição em crimes com violĂȘncia ou grave ameaça no ambiente domĂ©stico.
5. O que mudou com a Lei 14.550/2023?
Art. 40âA: a lei se aplica independentemente da motivação (nĂŁo exige prova de gĂȘnero). Art. 19: medidas protetivas em cognição sumĂĄria, independentes de ação penal, com prazo indeterminado.
6. O acordo de nĂŁo persecução penal (ANPP) Ă© possĂvel na Lei Maria da Penha?
NĂO. Ă vedado pelo art. 28âA, § 2Âș, do CPP.
7. A absolvição do acusado extingue as medidas protetivas?
NĂO. As medidas protetivas vigoram enquanto persistir o risco (Tema 1249 STJ).
8. O crime de lesão corporal leve no contexto doméstico tem pena maior?
SIM. A Lei Maria da Penha aumentou o tempo måximo de detenção no caso de lesão corporal leve em contexto familiar e doméstico, de 1 para 3 anos.
â BĂNUS: Quais sĂŁo os 5 tipos de violĂȘncia da Lei Maria da Penha?
FĂsica, psicolĂłgica, sexual, patrimonial e moral (art. 7Âș). Decore essa sequĂȘncia!
đ SĂNTESE FINAL E CHECKLIST
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â
Checklist definitivo â 10 itens para a prova
Ação/omissĂŁo baseada no gĂȘnero, em ambiente domĂ©stico/familiar/relação Ăntima. NĂŁo exige coabitação.
â
FĂsica, psicolĂłgica, sexual, patrimonial e moral â decore essa ordem!
â
Concedidas em cognição sumåria. Independentes de ação penal. Vigoram enquanto persistir o risco.
â
Pena: detenção de 3 meses a 2 anos. Crime formal, ação penal pĂșblica incondicionada.
â
A Lei Maria da Penha revogou a representação da vĂtima.
â
Art. 40âA: aplicação independente da motivação. Art. 19: medidas protetivas com prazo indeterminado.
â
Vedada a substituição da pena por restritiva de direitos em crimes com violĂȘncia/ameaça no ambiente domĂ©stico.
â
InaplicĂĄvel o princĂpio da insignificĂąncia nos crimes praticados contra a mulher no Ăąmbito domĂ©stico.
â
Absolvição do acusado NĂO extingue as medidas protetivas â vigoram enquanto persistir o risco.
â
Acordo de nĂŁo persecução penal Ă© vedado nos delitos de violĂȘncia domĂ©stica (art. 28âA, § 2Âș, CPP).
â
đ„ O tripĂ© de ouro da Lei Maria da Penha
Conceito
Ação/omissĂŁo baseada no gĂȘnero que cause morte, lesĂŁo, sofrimento ou dano Ă mulher. NĂŁo exige coabitação.
Medidas Protetivas
Arts. 18 a 23. Cognição sumåria. Vigoram enquanto persistir o risco. Não dependem de ação penal.
Processo Penal
Ação pĂșblica incondicionada. Vedado ANPP. SĂșmulas 588 e 589: vedada substituição da pena e insignificĂąncia.
VOCĂ DOMINOU A LEI MARIA DA PENHA!
Agora vocĂȘ conhece o conceito de violĂȘncia domĂ©stica, as 5 formas de violĂȘncia, as medidas protetivas, o crime de descumprimento (art. 24âA), as alteraçÔes da Lei 14.550/2023 e as SĂșmulas 588 e 589 do STJ.
đŻ Art. 7Âș
đŻ Art. 24âA
đŻ Lei 14.550/23
đŻ SĂșmula 588
đŻ SĂșmula 589
đ Ăltimo conselho: Ação penal Ă© pĂșblica incondicionada â a vĂtima NĂO precisa representar! E lembreâse: nĂŁo cabe ANPP.
#SerDelegadoĂIsso đ„
Avante com coragem, futura autoridade policial. A vaga Ă© sua!